TRT1 - 0100818-49.2021.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 12:05
Baixado o incidente/ recurso ( / Embargos de Declaração) sem decisão
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09/04/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/02/2025 19:04
Juntada a petição de Contraminuta
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13/02/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dceccdc proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Em cumprimento ao Provimento nº 06/2011 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos objetivos do Agravo de Petição interposto sob os id´s a8381de e 33c6f17 (o ato atacado é uma decisão em execução, há delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, o recurso é tempestivo e foi apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos) Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Agravos de Petição. À contrariedade.
No mesmo prazo deverá o autor, dizer, na forma do ato 03/2020, se pretende, que no alvará referente aos valores incontroversos conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo, em caso afirmativo, indicar seus dados bancários (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Contraminutado ou decorrido in albis o prazo, libere-se o valor incontroverso, se houver e subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO -
10/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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10/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO
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10/02/2025 16:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A sem efeito suspensivo
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10/02/2025 16:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO sem efeito suspensivo
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10/02/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/02/2025 23:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 03/02/2025
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04/02/2025 00:42
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO em 03/02/2025
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19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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18/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO
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18/12/2024 13:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO
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22/11/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/11/2024 00:18
Juntada a petição de Impugnação
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23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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22/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 10:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/10/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/10/2024 20:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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08/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO
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08/10/2024 12:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO
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08/10/2024 12:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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04/10/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 19/09/2024
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10/09/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
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10/09/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/09/2024 09:37
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/09/2024 22:45
Juntada a petição de Impugnação
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 02/09/2024
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28/08/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO
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27/08/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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22/08/2024 15:13
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/08/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
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20/08/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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20/08/2024 10:53
Iniciada a execução
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20/08/2024 10:53
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VALESKA FACURE PEREIRA
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13/08/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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05/08/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/07/2024 20:05
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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19/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb17019 proferido nos autos.
Vistos.Recebo a petição de id 26a7dd2 como simples manifestação.Conforme decidido pelo C.
Supremo Tribunal Federal nos processos ADPF 387, ADPF 437 e em sede de repercussão geral nos autos do RE 599.628, Tema nº 253, bem como de outras decisões similares ao tema, a saber, RE 220.906, RE 852.302, RE 592,004, ADI 1.642, RE 230.051, AC 669, RE 627.242, RE 1.092.308 e Reclamação nº 32.217/RS, as pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Indireta que prestem serviço público essencial, de natureza não concorrencial e que não visem à obtenção de lucro, terão os privilégios da Fazenda Pública no pagamento de suas dívidas e impenhorabilidade de seus bens, constituindo-se em exceção ao art. 173, § 1º, da CRFB.Considerando que a Ré presta serviço essencial, de natureza não concorrencial e sem obtenção de lucro, sujeita-se ao Regime de Precatórios do art. 100 da CRFB.Intime-se a Ré para ciência dos cálculos atualizados de id a794fd0, devendo apresentar Embargos, em 30 dias, se desejar.Decorrido o prazo in albis, expeça-se o competente RPV/Precatório.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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17/07/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO
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17/07/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 19:04
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: 26a7dd2) para Manifestação
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15/07/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/07/2024 09:28
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/07/2024 00:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 23:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/07/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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05/07/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO em 03/07/2024
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01/07/2024 22:11
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5faeda proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO os cálculos atualizados no ID 0731f40, sem o valor dos honorários advocatícios, eis que eles foram deferidos ao Sindicato na ação 0163600-69.2005.5.01.0003, e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos de ID a794fd0, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados.1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada.2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT.3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução.4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ.4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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27/06/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO
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27/06/2024 20:22
Homologada a liquidação
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27/06/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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30/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 29/05/2024
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14/05/2024 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
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14/05/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/04/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/04/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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20/03/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/03/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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11/03/2024 23:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/03/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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24/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 23/02/2024
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23/02/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
-
23/02/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO
-
02/02/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
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02/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
31/01/2024 00:12
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 30/01/2024
-
25/01/2024 00:28
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 24/01/2024
-
18/12/2023 22:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
-
13/12/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
-
13/12/2023 17:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO
-
13/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 29/11/2023
-
27/11/2023 23:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO
-
16/11/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/11/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 22:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
-
28/09/2023 20:49
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
-
14/09/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/09/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
29/08/2023 23:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
22/07/2023 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
26/06/2023 11:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
05/06/2023 10:47
Encerrada a conclusão
-
05/06/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
26/05/2023 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2023 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
-
10/05/2023 17:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO
-
20/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 19/04/2023
-
29/03/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
-
29/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/03/2023 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2023 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2023 21:13
Juntada a petição de Impugnação
-
17/02/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
-
15/02/2023 20:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO
-
02/02/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 27/01/2023
-
14/11/2022 08:14
Expedido(a) notificação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
-
09/11/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 12/10/2022
-
12/09/2022 13:27
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
20/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 19/08/2022
-
10/08/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
-
09/08/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/08/2022 08:01
Encerrada a conclusão
-
26/07/2022 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
26/07/2022 20:49
Encerrada a conclusão
-
11/07/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/05/2022 05:23
Encerrada a conclusão
-
24/05/2022 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/05/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
19/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO em 18/04/2022
-
12/04/2022 12:34
Expedido(a) notificação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
-
06/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
-
05/04/2022 12:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO
-
05/04/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 09:33
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: d7ca175) para Manifestação
-
30/03/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 25/03/2022
-
25/03/2022 21:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração VALEC)
-
18/03/2022 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
-
16/03/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/03/2022 00:24
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:00
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico (Indicação de Assistente Técnico)
-
08/03/2022 23:56
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação À PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS)
-
08/03/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Assitente e quesitos)
-
01/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de RENATA BARBOSA MARTINS em 28/02/2022
-
25/02/2022 12:08
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
24/02/2022 12:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestações)
-
24/02/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
-
24/02/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 19:34
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
-
22/02/2022 19:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO
-
22/02/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2022 17:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
31/01/2022 16:40
Expedido(a) notificação a(o) RENATA BARBOSA MARTINS
-
20/01/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
19/11/2021 08:44
Juntada a petição de Manifestação (TERCEIRO INTERESSADO)
-
19/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 18/11/2021
-
12/11/2021 12:27
Juntada a petição de Manifestação (TERCEIRO INTERESSADO)
-
28/10/2021 22:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação VALEC)
-
24/10/2021 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Valec)
-
20/10/2021 01:18
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO em 19/10/2021
-
15/10/2021 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
-
08/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO SAMPAIO BARRETO
-
07/10/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/10/2021 10:16
Iniciada a liquidação
-
28/09/2021 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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