TRT1 - 0100359-23.2023.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/03/2025
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07/03/2025 10:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/02/2025
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26/02/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS
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26/02/2025 08:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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25/02/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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24/02/2025 18:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/02/2025 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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12/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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12/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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12/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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12/02/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS
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12/02/2025 17:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FERNANDA DOS SANTOS
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12/02/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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12/02/2025 13:57
Encerrada a conclusão
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12/02/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4004b7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região e conforme certidão de ID. 5dc23d7, verificada a admissibilidade do agravo, por preenchidos os requisitos, recebo o agravo de ID. 4c39d2f.
Intime-se a agravada para contraminutar.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DOS SANTOS -
11/02/2025 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/02/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS
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05/02/2025 18:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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03/02/2025 16:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/02/2025 16:07
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/01/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/01/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6ec2e5 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc...
Trata-se de petição oposta pelo executado, CLS Marketing e Serviços Ltda em e7adb38, aduzindo a nulidade a partir da citação acerca da Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, id. 384ec29, pois não é precisa a confirmação do recebimento da notificação pelo Réu, através do e-carta id. 7657fac Pretende a declaração de nulidade de citação do IDPJ, com a reabertura do prazo para impugnação ao incidente.
Vejamos.
Analisando os autos, verifica-se que, após infrutíferas as tentativas de execução em face da Reclamada e de seu sócio atual, ante o requerimento do exequente, foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face dos sócios retirantes, conforme decisão de id. bea4769, dentre eles o ora requerente, CLS Marketing e Serviços Ltda.
Realizada consulta ao convênio INFOJUD, foi obtido o endereço atualizado do sócio, qual sejas, Rua Waldemar Ferreira Souza, nº432, Cond.
Lagoa Mar Norte, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, CEP: 22640-230 (id.). Expedida notificação para tal endereço, constou como entregue ao destinatário (id. 7657fac), seguindo-se os atos de execução.
De início, cabe evidenciar, que na tentativa de localização do correto endereço do destinatário, e justamente para evitar arguição de nulidade, tem-se por hábito nesta serventia determina-se a ativação do convênio INFOJUD para consulta dos endereços atualizados, em especial por tratar-se de Incidente de desconsideração da personalidade jurídica, como ocorreu no caso.
Como se vê na consulta realizada em 21/10/2024 indica o destinatário da notificação de id. 1185591, constando corretamente o endereço do requerente, para onde foi remetida a notificação e que consta como regularmente entregue ao destinatário, certidão de id.7657fac.
A notificação no processo trabalhista, tem previsão expressa no artigo 841 e parágrafos, da CLT.
Referido dispositivo legal espelha o sistema da impessoalidade da citação, considerando que ela se procede mediante notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado, fornecido pelo reclamante ou obtido através de consulta a base de dados da Receita Federal.
Quanto ao meio empregado, o Ato Conjunto nº 03/2017 do E.
TRT da 1a Região admitiu a utilização da modalidade carta simples para citação.
Sendo positiva a entrega da correspondência pelos Correios, considera-se válida a citação.
Tal sistema visa a garantir maior rapidez na comunicação, em homenagem ao princípio da celeridade, norteador do processo trabalhista, afastando, assim, a necessidade de que a citação se faça pessoalmente, sendo bastante, para considerá-la válida, que seja entregue no correto endereço do reclamado, conforme realizada nos autos.
Seguindo o entendimento de que a citação via postal que se faz para o endereço correto da reclamada, mesmo que seja recebido por pessoa que não seja seu representante legal, será validada.
Nesse sentido, o entendimento a Súmula nº 16 do C.
TST, in verbis : "Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem.
O seu não- recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário." No caso dos autos, o requerente não se desincumbiu do ônus probatório que lhe competia.
Nada a considerar.
Prossiga-se com a inclusão dos executados no BNDT e no SERASA, Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT.
Após, intime-se a Reclamante a indicar novos meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por 30 dias, findo o qual, independentemente de nova intimação, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A, da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de sobrestamento ou o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DOS SANTOS -
24/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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24/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS
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24/01/2025 11:17
Proferida decisão
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05/12/2024 23:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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05/12/2024 23:27
Encerrada a conclusão
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 29/11/2024
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29/11/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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27/11/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 17:58
Juntada a petição de Impugnação
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22/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 06:46
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS
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21/11/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/11/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 14:46
Expedido(a) edital a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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28/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/10/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
-
24/10/2024 12:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FERNANDA DOS SANTOS
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24/10/2024 10:15
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de FERNANDA DOS SANTOS em 22/10/2024
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21/10/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME em 18/10/2024
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP em 18/10/2024
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25/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CLS MARKETING E SERVICOS LTDA - ME
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25/09/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) AD CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA - EPP
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19/09/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/09/2024 07:01
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS
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30/08/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS
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13/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE em 12/06/2024
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16/05/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
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16/05/2024 13:26
Iniciada a execução
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10/05/2024 16:52
Proferida decisão
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10/05/2024 07:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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09/05/2024 09:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/05/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de FERNANDA DOS SANTOS em 06/05/2024
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06/05/2024 23:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS
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06/05/2024 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/05/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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30/04/2024 00:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS
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30/04/2024 00:09
Homologada a liquidação
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29/04/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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25/03/2024 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/03/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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21/03/2024 22:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS
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21/03/2024 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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21/03/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 12:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/03/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS
-
18/03/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
01/02/2024 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/01/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
24/01/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS
-
24/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
23/11/2023 11:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS
-
21/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
09/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2023
-
27/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 26/10/2023
-
23/10/2023 22:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
-
19/10/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/10/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
18/10/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS
-
18/10/2023 09:59
Proferida decisão
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17/10/2023 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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22/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2023
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10/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 09/08/2023
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10/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA DOS SANTOS em 09/08/2023
-
04/08/2023 10:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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03/08/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
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28/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/07/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
26/07/2023 20:26
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DOS SANTOS
-
26/07/2023 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/06/2023 01:53
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/06/2023
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06/06/2023 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos cálculos ERJ)
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06/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 05/06/2023
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24/05/2023 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2023 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/05/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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06/05/2023 15:55
Iniciada a liquidação
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05/05/2023 20:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/05/2023 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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02/05/2023 10:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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