TRT1 - 0101551-75.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:12
Arquivados os autos definitivamente
-
22/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da8447b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON GOMES DE SOUZA -
21/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RSV ORGANIZACAO, MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
21/08/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON GOMES DE SOUZA
-
21/08/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
21/08/2025 16:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
21/08/2025 16:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2025 16:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
21/08/2025 16:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
21/08/2025 16:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
21/08/2025 16:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
21/08/2025 16:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
21/08/2025 16:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2025 16:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2025 16:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
07/04/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 12:11
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/03/2025 12:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 12:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/03/2025 12:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/03/2025 12:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/03/2025 12:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
28/03/2025 12:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/03/2025 12:10
Iniciada a liquidação
-
26/03/2025 09:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
26/03/2025 09:11
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERSON GOMES DE SOUZA
-
26/03/2025 09:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
26/03/2025 09:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/03/2025 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2025 12:37
Juntada a petição de Contestação
-
28/01/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101551-75.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: WANDERSON GOMES DE SOUZA RECLAMADO: RSV ORGANIZACAO, MANUTENCAO E SERVICOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): WANDERSON GOMES DE SOUZA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 25/03/2025 09:40 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25012113433101700000218720688 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24123114591559700000218171597 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24123114591537800000218171596 DECLARAÇÃO Declaração de Hipossuficiência 24123114591483200000218171595 PROCURAÇÃO Procuração 24123114591425000000218171594 Petição Inicial Petição Inicial 24123114575004400000218171581 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - WANDERSON GOMES DE SOUZA -
23/01/2025 11:59
Expedido(a) notificação a(o) RSV ORGANIZACAO, MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
-
23/01/2025 11:59
Expedido(a) notificação a(o) WANDERSON GOMES DE SOUZA
-
31/12/2024 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/03/2025 09:40 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/12/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100062-95.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christiany da Silva Jose
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/07/2025 11:03
Processo nº 0100062-95.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Carlos Andre Coutinho Teles
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2022 13:03
Processo nº 0100402-88.2021.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Jose de Saboia Bandeira de Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2021 12:52
Processo nº 0101411-51.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato de Andrade Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 13:28
Processo nº 0100757-85.2024.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Miguel Mansur Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2024 20:44