TRT1 - 0101218-33.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:08
Registrada a inclusão de dados de SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/06/2025 10:08
Registrada a inclusão de dados de RICARDO BRAGA ANGELO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/06/2025 10:08
Registrada a inclusão de dados de JULIANA TEREZA MENDONCA TEIXEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/06/2025 10:08
Registrada a inclusão de dados de JTRB PIZZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TEREZA MENDONCA TEIXEIRA
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19/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JTRB PIZZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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19/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO ROBERTO BARBARA DE ANDRADE
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19/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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19/05/2025 14:48
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de RICARDO BRAGA ANGELO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/05/2025
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28/04/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JULIANA TEREZA MENDONCA TEIXEIRA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JTRB PIZZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALESSANDRO ROBERTO BARBARA DE ANDRADE em 03/04/2025
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26/03/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c12a9fa proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Int DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença nos autos principais, convolo em definitiva a presente execução.
Retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”.
Arquive-se em definitivo os autos da presente ação principal. Por ora, aguarde-se o decurso do prazo. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO ROBERTO BARBARA DE ANDRADE -
21/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TEREZA MENDONCA TEIXEIRA
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21/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) JTRB PIZZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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21/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO ROBERTO BARBARA DE ANDRADE
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21/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:11
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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21/03/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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21/03/2025 16:07
Iniciada a execução
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20/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRAGA ANGELO
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20/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca3f7c3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos do autor (ID 8acfcaf).
As rés não se manifestaram.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 15.473,13 Honorários advocatícios.: R$ 1.588,22 INSS....................: R$ 1.981,55 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 19.042,90 2.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus patronos, para ciência da presente HOMOLOGAÇÃO, sendo (i) a Ré para realizar o pagamento no prazo 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados por esta sentença homologatória, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (ii) e a parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD/DOI e em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o art. 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1. 3.
Caso as partes manifestem interesse em conciliar, designe-se audiência de conciliação. 4.
Inerte a parte autora, aguarde-se o retorno dos autos principais, prosseguindo-se nos termos do último parágrafo.
Decorrido in albis o prazo para pagamento e manifestando-se a parte autora pela execução, certifique-se nos autos , efetue-se o registro no BNDT (Res.
Administrativa TST 1470/2011) e ativem-se os convênios.
Ofertados Embargos à Execução e/ou Impugnação à Sentença de Liquidação, intime-se a parte contrária para contestação no prazo de cinco dias e retornem conclusos para julgamento.
Em caso de pagamento voluntário sem oposição de Embargos à Execução ou Impugnação do Autor ou na hipótese de trânsito em julgado destes ou, ainda, caso não sejam encontrados bens do devedor e estando os autos do processo principal pendentes de julgamento de recurso , suste-se o curso da presente ação até convolação da execução em definitivo quando então a Secretaria providenciará (i) o download das peças necessárias para os autos principais onde deverá prosseguir a execução e (ii) a abertura de conclusão para sentença de extinção da execução na ExProvAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JTRB PIZZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - JULIANA TEREZA MENDONCA TEIXEIRA -
11/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TEREZA MENDONCA TEIXEIRA
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11/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JTRB PIZZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/03/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO ROBERTO BARBARA DE ANDRADE
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11/03/2025 18:49
Homologada a liquidação
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11/03/2025 07:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RICARDO BRAGA ANGELO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 24/02/2025
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12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA TEREZA MENDONCA TEIXEIRA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JTRB PIZZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 11/02/2025
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29/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101218-33.2024.5.01.0081 REQUERENTE: ALESSANDRO ROBERTO BARBARA DE ANDRADE REQUERIDO: JTRB PIZZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): JTRB PIZZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para no prazo de 8 dias úteis impugnar os cálculos da parte autora, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, uma vez que não será aceita impugnação genérica, sob pena de preclusão e aceitação dos cálculos apresentados, ante os termos do art. 879 §2º da CLT, da Súmula 67 do E.
TRT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JTRB PIZZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
28/01/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO BRAGA ANGELO
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28/01/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) SUSHI CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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28/01/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TEREZA MENDONCA TEIXEIRA
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28/01/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) JTRB PIZZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2024 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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10/11/2024 22:51
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 15:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/10/2024 13:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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18/10/2024 22:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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