TRT1 - 0100462-23.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 14:26
Arquivados os autos definitivamente
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11/03/2025 14:26
Transitado em julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de ATACADAO S.A. em 07/02/2025
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08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de NATALIA CRISTINA DA SILVA DOS REIS em 07/02/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba1711f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por NATALIA CRISTINA DA SILVA DOS REIS em face de ATACADAO S.A, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas pela parte autora,,calculadas sobre o valor da causa , na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma da lei.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA CRISTINA DA SILVA DOS REIS -
24/01/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO S.A.
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24/01/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA CRISTINA DA SILVA DOS REIS
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24/01/2025 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.238,35
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24/01/2025 11:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATALIA CRISTINA DA SILVA DOS REIS
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04/11/2024 21:19
Juntada a petição de Razões Finais
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30/10/2024 10:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/10/2024 16:18
Juntada a petição de Razões Finais
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24/10/2024 13:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/10/2024 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/09/2024 16:25
Juntada a petição de Réplica
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24/09/2024 14:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/10/2024 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 14:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/09/2024 14:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 11:44
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO S.A.
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15/05/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) NATALIA CRISTINA DA SILVA DOS REIS
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08/05/2024 11:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2024 21:43
Audiência inicial por videoconferência designada (23/09/2024 14:10 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2024 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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