TRT1 - 0100018-95.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 13/05/2025
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15/05/2025 01:02
Decorrido o prazo de LOUISE LUIZ DO NASCIMENTO em 13/05/2025
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12/05/2025 12:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/05/2025 11:10
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 11:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.047,83
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12/05/2025 11:00
Concedida a gratuidade da justiça a LOUISE LUIZ DO NASCIMENTO
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12/05/2025 11:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/05/2025 11:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/05/2025 09:42 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f25487 proferido nos autos.
Diga o autor, até a data da audiência, se concorda com o acordo proposto pela ré no id fedd256.
Em caso de concordância, deverá apresentar liquidação quanto às contribuições previdenciárias devidas, uma vez que terão que ser informadas junto ao BANEX para inclusão no REEF.
Cumprido antes da data designada, venham conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOUISE LUIZ DO NASCIMENTO -
08/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
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08/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LOUISE LUIZ DO NASCIMENTO
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08/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/05/2025 14:30
Juntada a petição de Acordo
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06/05/2025 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 17/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LOUISE LUIZ DO NASCIMENTO em 04/02/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21782a5 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL telepresencial, por meio da plataforma Zoom, nos moldes do Ato conjunto TST.CSJT.GP n° 54/2020, devendo comparecer à audiência no dia, horário e link abaixo indicados. • Data e hora da audiência: 12/05/2025 09:42 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt35.rj?pwd=WjZCalhGTUE2dFY4WVRlUXlsK1pYZz09 ID da Reunião: 689 429 3876 Senha: 35vtrj Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. 7- Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes. Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
Caso reste infrutífera a citação do(s) réu(s), cite(m)-se por mandado, inclusive na pessoa dos sócios, autorizando-se a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ e Infojud.
Sem prejuízo, citem-se por edital nos feitos que tramitem pelo rito ordinário.
Cabe à parte autora diligenciar e requerer o que for de seu interesse nos feitos que tramitem pelo rito sumaríssimo, no prazo de 5 dias após o resultado da última diligência, sob pena de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LOUISE LUIZ DO NASCIMENTO -
24/01/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
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24/01/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) LOUISE LUIZ DO NASCIMENTO
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24/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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17/01/2025 11:22
Audiência inicial por videoconferência designada (12/05/2025 09:42 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 12:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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