TRT1 - 0101088-39.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 23:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/06/2025 23:04
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
11/06/2025 23:04
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
-
10/06/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/06/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
04/06/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
04/06/2025 09:01
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RODNEI DA SILVA FERNANDES CARVALHO sem efeito suspensivo
-
04/06/2025 01:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
02/06/2025 15:07
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
02/06/2025 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RODNEI DA SILVA FERNANDES CARVALHO
-
22/05/2025 15:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA sem efeito suspensivo
-
22/05/2025 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de RODNEI DA SILVA FERNANDES CARVALHO em 21/05/2025
-
21/05/2025 18:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b232f10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade requerida pelo autor, (2) rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e (3) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial, para condenar os réus – o segundo, em caráter subsidiário e restrito às obrigações de natureza pecuniária - a cumprir as prestações acima discriminadas, em oito dias.
Porque a presente sentença ostenta obrigações certas quanto à existência e perfeitamente delimitadas quanto ao objeto, inclusive no que concerne a sua quantidade, a conversão em valores monetários dos quantitativos ora deferidos deverá fazer-se por meio de simples cálculos.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, seja observada a variação salarial da demandante.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17, TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por via de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado, a serem recolhidas pelas rés. INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODNEI DA SILVA FERNANDES CARVALHO -
07/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
07/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
07/05/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RODNEI DA SILVA FERNANDES CARVALHO
-
07/05/2025 11:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
07/05/2025 11:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODNEI DA SILVA FERNANDES CARVALHO
-
07/05/2025 11:06
Concedida a gratuidade da justiça a RODNEI DA SILVA FERNANDES CARVALHO
-
31/03/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/03/2025 14:47
Audiência de instrução realizada (19/03/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/01/2025 08:20
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101088-39.2023.5.01.0223 RECLAMANTE: RODNEI DA SILVA FERNANDES CARVALHO RECLAMADO: GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RODNEI DA SILVA FERNANDES CARVALHO Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE INSTRUÇÃO dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "03 VTNI Sala Principal": 19/03/2025 10:30 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 Fica V.
Sª. ciente de que deverá comparecer para prestar depoimentos pessoais, sob sanção de confissão. É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 27 de janeiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RODNEI DA SILVA FERNANDES CARVALHO -
27/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
27/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RODNEI DA SILVA FERNANDES CARVALHO
-
27/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
27/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
27/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RODNEI DA SILVA FERNANDES CARVALHO
-
28/11/2024 11:26
Audiência de instrução designada (19/03/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/11/2024 11:26
Audiência de instrução cancelada (19/03/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/11/2024 11:25
Audiência de instrução designada (19/03/2025 11:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/11/2024 11:25
Audiência de instrução cancelada (19/03/2025 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/10/2024 10:02
Audiência de instrução designada (19/03/2025 12:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/10/2024 10:02
Audiência de instrução cancelada (10/04/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/08/2024 14:39
Audiência de instrução designada (10/04/2025 10:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/07/2024 12:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/07/2024 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
15/07/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 11:51
Audiência una por videoconferência realizada (03/07/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/07/2024 08:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 06:25
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2024 19:02
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2024 10:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2024 14:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
01/04/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO, SERVICOS E COMERCIO LTDA
-
01/04/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RODNEI DA SILVA FERNANDES CARVALHO
-
04/12/2023 10:40
Audiência una por videoconferência designada (03/07/2024 09:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/11/2023 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 06:20
Expedido(a) intimação a(o) RODNEI DA SILVA FERNANDES CARVALHO
-
24/11/2023 06:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 06:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
22/11/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101213-13.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 10:37
Processo nº 0001813-63.2012.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Butturini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2012 00:00
Processo nº 0001813-63.2012.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mayara Vasconcellos Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/04/2025 14:11
Processo nº 0100280-11.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Welber Muller Guimaraes Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2025 11:49
Processo nº 0101214-95.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azevedo Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 11:05