TRT1 - 0100815-39.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/09/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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18/09/2025 17:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDIANE LUCENA DANTAS sem efeito suspensivo
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12/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/09/2025
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03/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de TEC PLUS SERVICOS LTDA em 02/09/2025
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30/08/2025 23:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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29/08/2025 09:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed6e993 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LIDIANE LUCENA DANTAS em face de EC PLUS SERVIÇOS LTDA, MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, julgo IMPROCEDENTES os pedidos em face do 2º réu; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e condeno a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: salário dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2024;Saldo de salário de 17 dias, referente a abril de 2024;13º salário proporcional de 2024 (4/12), já incluída a projeção do aviso prévio;Férias simples do período 2023/2024 + 1/3;Férias proporcionais (1/12), acrescidas de 1/3, já considerada a projeção do aviso prévio;multa do art. 477, §8º, da CLT;multa do art. 467 da CLTFGTS de dezembro de 2023, janeiro a abril de 2024, além da indenização de 40%.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$ 378,06 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 18.902,82, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEC PLUS SERVICOS LTDA -
19/08/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/08/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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19/08/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE LUCENA DANTAS
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19/08/2025 19:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 378,06
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19/08/2025 19:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIDIANE LUCENA DANTAS
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19/08/2025 19:30
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIANE LUCENA DANTAS
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18/08/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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18/08/2025 16:30
Cancelada a liquidação
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18/08/2025 16:29
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 12:37
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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12/08/2025 13:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/08/2025 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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07/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE LUCENA DANTAS
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13/05/2025 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de TEC PLUS SERVICOS LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIDIANE LUCENA DANTAS em 13/03/2025
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19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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18/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE LUCENA DANTAS
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18/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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18/02/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE LUCENA DANTAS
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18/02/2025 15:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/08/2025 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de TEC PLUS SERVICOS LTDA em 31/01/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55066db proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante da manifestação do Reclamante, INTIME-SE A PRIMEIRA RECLAMADA PARA QUE, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS EFETUE O PAGAMENTO DE R$ 1.000,00, conforme termo de conciliação, ou, no mesmo prazo, comprove o efetivo cumprimento do acordo.
Decorrido in albis, reinclua-se o feito em pauta de instrução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TEC PLUS SERVICOS LTDA -
27/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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27/01/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/01/2025 17:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/01/2025 17:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/01/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 14:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/12/2024 14:35
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 14:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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04/12/2024 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIANE LUCENA DANTAS
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04/12/2024 14:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/12/2024 14:22
Audiência una por videoconferência realizada (04/12/2024 11:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 20:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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27/11/2024 10:29
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 12:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/09/2024 21:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2024 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2024 11:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA - N/P GUILHERME DA SILVA PIRES
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11/09/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 16:08
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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11/09/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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09/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) LIDIANE LUCENA DANTAS
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08/08/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/08/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) TEC PLUS SERVICOS LTDA
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08/08/2024 14:47
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2024 11:40 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 14:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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29/07/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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19/07/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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