TRT1 - 0100719-78.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:16
Arquivados os autos definitivamente
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01/04/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 58,61)
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01/04/2025 14:29
Transitado em julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 08:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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28/03/2025 08:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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28/03/2025 08:55
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ARAUJO LUNGUINHO
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27/03/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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27/03/2025 10:46
Audiência una por videoconferência realizada (27/03/2025 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100719-78.2024.5.01.0039 : GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA : FRANCISCO ARAUJO LUNGUINHO DESTINATÁRIO(S): GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 27/03/2025 10:00 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.10-Fica a ré ciente de que poderá se opor ao Juízo 100% digital por petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
FLAVIA ASSUNCAO COSTA E COSTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA -
24/02/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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24/02/2025 15:56
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO ARAUJO LUNGUINHO
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24/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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24/02/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 11:13
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 10:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 15:31
Encerrada a conclusão
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10/09/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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10/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO ARAUJO LUNGUINHO em 09/09/2024
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19/08/2024 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA em 03/07/2024
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27/06/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2024 15:40
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO ARAUJO LUNGUINHO
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26/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46ad00e proferido nos autos.
Intime-se o Consignante para que venha com o depósito do valor que entende devido em 5 dias, sob pena de extinção.No silêncio, voltem conclusos para extinção.Efetuado o depósito, cite-se o cônjuge do consignatário para que venha com documento de comprovação de casamento ou união estável e, se positivo, para dizer se concorda com o valor consignado e indicar dados bancários completos (bando - agência - nº da conta) pelo e-mail [email protected], e, em caso negativo, para querendo, apresentar contestação e documentos, sem sigilo, no prazo de 15 dias úteis, contados da citação (art. 774, CLT), sob pena de revelia (art. 335, CPC c/c art. 6º Ato 11/2020 CGJT), em 15 dias.Havendo comprovação do casamento ou união estável e, na concordância expressa do cônjuge, certifique-se e voltem conclusos para sentença.No silêncio ou na recusa expressa, inclua-se o feito em pauta de iniciais e intime-se a Consignante e cite-se o Consignatário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTIVEIS LTDA
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24/06/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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20/06/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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