TST - 0101969-23.2017.5.01.0030
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c531d13 proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO PJe Vistos etc.
Homologo os cálculos anexados aos autos sob ID. #id:2718319 e fixo o valor do principal atualizado em R$ 6.018,69, sendo R$ 4.414,23 líquido ao autor, R$ 942,33 de contribuições sociais sobre salários devidos, e R$ 662,13 de honorários ao patrono do autor.
Intimem-se as partes dessa homologação, sendo a reclamada via sistema, para os fins do art. 535, do CPC, c/c art. 769, da CLT, pelo prazo de 30 dias.
Observando-se que o valor do crédito autoral encontra-se no limite estabelecido em lei para fins de percepção do mesmo sem necessidade de expedição de precatório, certifique- se o trânsito em julgado e expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV), intimando-se as partes para ciência da expedição da RPV, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, remeta-se a RPV à CPRE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO COSTA DA SILVA -
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9253ac1 proferido nos autos.
Aguarde-se o decurso de prazo id d5fb3d2.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MORAIS DE OLIVEIRA -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5fb3d2 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 08/02/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Indefiro o requerido pela executada, considerando que a garantia do juízo, por meio de apólice de seguro, não pode configurar empecilho para que o autor receba os valores incontroversos, já reconhecidos pela executada.
Sendo assim, aguarde-se o decurso de prazo id 765630d.
Havendo o descumprimento da ordem, oficie-se à Segurado e execute-se a referida apólice de seguro.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MORAIS DE OLIVEIRA -
06/03/2024 20:17
Baixa Definitiva
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06/03/2024 20:17
Transitado em Julgado em 06.03.2024
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06/02/2024 07:00
Publicado despacho em 06.02.2024.
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05/02/2024 19:00
Conhecido o recurso de BOTTINO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. e não-provido
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19/12/2023 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/08/2022 15:38
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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09/03/2021 09:43
Conclusos para julgamento
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09/03/2021 09:22
Distribuído por sorteio
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14/02/2021 20:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/02/2021 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/02/2021 11:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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