TRT1 - 0100104-46.2021.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/08/2025 11:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/08/2025 11:40
Juntada a petição de Contraminuta
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23/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE NOLE DA ROCHA E SILVA FILHO
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE NOLE DA ROCHA E SILVA FILHO
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22/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/07/2025 12:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
16/07/2025 14:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5707a80 proferida nos autos.
ROT 0100104-46.2021.5.01.0281 - 2ª Turma Recorrente: 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrente: 2.
FELIX DE NOLE DA ROCHA E SILVA FILHO Recorrido: FELIX DE NOLE DA ROCHA E SILVA FILHO Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id caf7ab9; recurso apresentado em 06/02/2025 - Id f4acfb5).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / LICENÇAS E FOLGAS - CONVERSÃO EM PECÚNIA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 96 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XIV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 444; artigo 818; Código Civil, artigo 114; artigo 884; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: FELIX DE NOLE DA ROCHA E SILVA FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/01/2025 - Id 2df9548; recurso apresentado em 06/02/2025 - Id 2fcf7a4).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / DIVISOR 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXIV; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 114; Lei nº 5584/70, artigo 14, §2º; Lei nº 7510/86, artigo 4º, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 611-A. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (cgr) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE NOLE DA ROCHA E SILVA FILHO
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03/07/2025 10:47
Não admitido o Recurso de Revista de FELIX DE NOLE DA ROCHA E SILVA FILHO
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03/07/2025 10:47
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/02/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/02/2025 06:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/02/2025 18:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/02/2025 09:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/02/2025 11:58
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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03/02/2025 11:58
Conhecido o recurso de FELIX DE NOLE DA ROCHA E SILVA FILHO - CPF: *33.***.*45-68 e não provido
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24/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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24/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
-
24/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100104-46.2021.5.01.0281 2ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: FELIX DE NOLE DA ROCHA E SILVA FILHO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: FELIX DE NOLE DA ROCHA E SILVA FILHO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Para ciência do acórdão de id. abf9bf3 . RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIX DE NOLE DA ROCHA E SILVA FILHO -
23/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/01/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIX DE NOLE DA ROCHA E SILVA FILHO
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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02/12/2024 19:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 19:50
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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11/11/2024 15:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/11/2024 08:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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30/10/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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22/10/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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18/10/2024 08:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/10/2024 08:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/09/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 08:55
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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10/05/2023 08:55
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão do Presidente do TST no IRR nº 0101526-89.2022.5.01.0000 (NUT nº 0)
-
09/05/2023 17:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO SEGAL
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09/05/2023 17:06
Encerrada a conclusão
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09/05/2023 16:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
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09/05/2023 16:46
Encerrada a conclusão
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09/05/2023 16:45
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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09/05/2023 13:36
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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09/05/2023 13:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/05/2023 13:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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17/04/2023 12:45
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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12/04/2023 00:30
Proferida decisão
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11/04/2023 12:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
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01/06/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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