TRT1 - 0101212-88.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
22/08/2025 08:40
Iniciada a execução
-
13/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME em 12/08/2025
-
31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:01
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 13:50
Expedido(a) edital a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
-
22/07/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de WILIAM MEDEIROS VIEIRA em 21/07/2025
-
19/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de WILIAM MEDEIROS VIEIRA em 18/07/2025
-
10/07/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b60ebb4 proferido nos autos.
Neste ato, excluo a 2ª reclamada do polo passivo ante a improcedência em face da mesma.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILIAM MEDEIROS VIEIRA -
09/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM MEDEIROS VIEIRA
-
09/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
08/07/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ERJ)
-
08/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/07/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM MEDEIROS VIEIRA
-
07/07/2025 17:07
Homologada a liquidação
-
03/07/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
05/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
04/06/2025 21:11
Iniciada a liquidação
-
04/06/2025 21:11
Transitado em julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/05/2025
-
15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME em 14/05/2025
-
13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de WILIAM MEDEIROS VIEIRA em 12/05/2025
-
30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101212-88.2024.5.01.0028 : WILIAM MEDEIROS VIEIRA : ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA da 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 43b2fd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO a preliminar suscitada e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por WILIAM MEDEIROS VIEIRA para condenar o reclamado ESTRELAR WEB SERVIÇOS DE INTERNET LTDA - ME ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário de 27 dias de fevereiro de 2024; b) aviso prévio de 30 dias, nos limites do pedido; c) 13º salário proporcional (4/12); d) férias integrais 2022/2023 mais 1/3; e) férias proporcionais 8/12, acrescidas de 1/3; f) depósitos de FGTS 8% incidente sobre as verbas ora deferidas, a ser depositado na conta vinculada; g) multa indenizatória de 40% do FGTS, a ser depositada na conta vinculada; h) multa do artigo 477 da CLT, ante a inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias; i) multa do artigo 467 da CLT, incidente sobre as verbas tipicamente rescisórias constantes do TRCT, de saldo de salário, aviso prévio, 13º salário e férias mais 1/3; j) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação. Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
IMPROCEDENTE a demanda em relação ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Determino que a reclamada proceda à baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, devendo constar 28/03/2024 como último dia de trabalho (considerando a projeção do aviso prévio, nos termos da OJ nº 82 da SDI-1).
Em caso de omissão da ré, deverá a secretaria proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT.
Honorários advocatícios pela reclamante, em favor do procurador da 2ª reclamada, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Custas pela 1ª Reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 10.000,00.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, via DEJT.
Intime-se a 1ª reclamada por edital.
Intime-se o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, via sistema, por sua procuradoria cadastrada no PJ-e. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RENATA GOMES ROSSATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME -
29/04/2025 10:03
Expedido(a) edital a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
-
28/04/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43b2fd4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO a preliminar suscitada e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por WILIAM MEDEIROS VIEIRA para condenar o reclamado ESTRELAR WEB SERVIÇOS DE INTERNET LTDA - ME ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário de 27 dias de fevereiro de 2024; b) aviso prévio de 30 dias, nos limites do pedido; c) 13º salário proporcional (4/12); d) férias integrais 2022/2023 mais 1/3; e) férias proporcionais 8/12, acrescidas de 1/3; f) depósitos de FGTS 8% incidente sobre as verbas ora deferidas, a ser depositado na conta vinculada; g) multa indenizatória de 40% do FGTS, a ser depositada na conta vinculada; h) multa do artigo 477 da CLT, ante a inobservância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias; i) multa do artigo 467 da CLT, incidente sobre as verbas tipicamente rescisórias constantes do TRCT, de saldo de salário, aviso prévio, 13º salário e férias mais 1/3; j) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação. Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
IMPROCEDENTE a demanda em relação ao ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Determino que a reclamada proceda à baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, devendo constar 28/03/2024 como último dia de trabalho (considerando a projeção do aviso prévio, nos termos da OJ nº 82 da SDI-1).
Em caso de omissão da ré, deverá a secretaria proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT. Honorários advocatícios pela reclamante, em favor do procurador da 2ª reclamada, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Custas pela 1ª Reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 10.000,00.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, via DEJT.
Intime-se a 1ª reclamada por edital.
Intime-se o ESTADO DO RIO DE JANEIRO, via sistema, por sua procuradoria cadastrada no PJ-e.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILIAM MEDEIROS VIEIRA -
24/04/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/04/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM MEDEIROS VIEIRA
-
24/04/2025 22:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
24/04/2025 22:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILIAM MEDEIROS VIEIRA
-
24/04/2025 22:39
Concedida a gratuidade da justiça a WILIAM MEDEIROS VIEIRA
-
17/03/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
05/03/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 17:25
Audiência una por videoconferência realizada (24/02/2025 09:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2025 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
14/02/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 10:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) edital em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 14:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/02/2025 13:40
Expedido(a) edital a(o) CASSIO RODRIGUES FRANCO
-
04/02/2025 13:40
Expedido(a) edital a(o) SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA
-
04/02/2025 13:40
Expedido(a) edital a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
-
04/02/2025 13:38
Expedido(a) mandado a(o) CASSIO RODRIGUES FRANCO
-
04/02/2025 13:38
Expedido(a) mandado a(o) SEBASTIAO DE PAULA PEREIRA
-
30/01/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 05:58
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2025
-
29/01/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
28/01/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19ce12f proferido nos autos.
Venha o autor, em 48 horas, com o atual endereço da reclamada, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILIAM MEDEIROS VIEIRA -
27/01/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM MEDEIROS VIEIRA
-
27/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
30/12/2024 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de WILIAM MEDEIROS VIEIRA em 18/12/2024
-
18/12/2024 16:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
06/12/2024 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 23:30
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
-
05/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/12/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM MEDEIROS VIEIRA
-
05/12/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
04/12/2024 23:29
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 09:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 23:29
Audiência una por videoconferência cancelada (20/02/2025 09:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de WILIAM MEDEIROS VIEIRA em 30/10/2024
-
23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 08:49
Expedido(a) notificação a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
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22/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTRELAR WEB SERVICOS DE INTERNET LTDA - ME
-
22/10/2024 08:47
Expedido(a) notificação a(o) WILIAM MEDEIROS VIEIRA
-
22/10/2024 08:47
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) WILIAM MEDEIROS VIEIRA
-
21/10/2024 12:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WILIAM MEDEIROS VIEIRA
-
21/10/2024 12:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
21/10/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
21/10/2024 12:15
Encerrada a conclusão
-
21/10/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
21/10/2024 12:13
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 09:10 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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