TRT1 - 0101095-77.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 17:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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29/07/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 25/07/2025
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/07/2025
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14/07/2025 20:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbfda74 proferido nos autos.
Aos recorridos (autora e 1ª ré) para, querendo, contrarrazoarem o Recurso Ordinário interposto, em 08 (oito) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA NOVAIS DA SILVA -
11/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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11/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA NOVAIS DA SILVA
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11/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/07/2025 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 02/07/2025
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAFAELA NOVAIS DA SILVA em 02/07/2025
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17/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37fc5d6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do que foi exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos, para condenar T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI e, subsidiariamente, MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, a pagar a RAFAELA NOVAIS DA SILVA, no prazo de oito dias a contar do trânsito em julgado da presente, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, a ser realizada por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação acima, que este decisum integra, os seguintes títulos: Aviso prévio de 30 dias (R$ 1.609,84);Saldo de salário de um dia de março de 2024 (R$ 53,66);Salário retido de fevereiro de 2024 (R$ 1.609.84);Décimo terceiro salário proporcional de 2024 em 03/12 (R$ 402,46);Férias proporcionais em 06/12, acrescidas com um terço (R$ 1.073,23);Horas extras, naquilo que ultrapassar a 8ª hora de trabalho diária e 44ª semanal, não cumuláveis, durante todo o pacto laboral, considerando-se a jornada média fixada na fundamentação, bem como suas repercussões no aviso prévio, repousos semanais remunerados, décimos terceiros salários, férias com o terço constitucional, FGTS mensal e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS;Repercussão da majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, no cálculo das férias acrescidas com um terço, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS;Indenização equivalente a 30 minutos por dia trabalhado, acrescidos de 50%, pelo intervalo intrajornada concedido irregularmente;Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 1.609.84.
Juros e correção monetária segundo os índices legais vigentes, a serem definidos na fase de liquidação do julgado, considerando o teor da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 27/06/2020, no âmbito da ADC nº 58 MC/DF.
Os documentos referentes aos recolhimentos de FGTS mensais e rescisórios, indenização compensatória de 40%, bem como a providência para liberação do saldo à parte Autora, acima indicados, deverão ser comprovados nos autos, no prazo de oito dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa de R$ 1.500,00, na forma do artigo 536, §1º, do CPC, em favor da parte Autora, indenização esta que já suprirá o direito não atendido em decorrência da ausência de cumprimento, pela Ré, obrigação de fazer acima imposta.
Julgo improcedentes os demais pedidos da inicial.
Parcelas e repercussões de aviso prévio, férias com um terço, FGTS, indenização compensatória de 40% do FGTS, multa do artigo 477 da CLT, indenização pelo intervalo intrajornada, acima deferidas, possuem natureza indenizatória, sendo as demais salariais, para fins do artigo 832, §3º, da CLT.
Ultimada a liquidação, promovam-se os recolhimentos das cotas previdenciária e fiscal incidentes sobre as parcelas salariais acima mencionadas, de responsabilidade da parte Ré, estando autorizada a dedução da cota de responsabilidade da parte Autora, na forma da Súmula 368 do TST.
Deferida a gratuidade de justiça à parte Autora, conforme tratado acima.
Condeno a parte Ré em honorários de sucumbência, em 15% incidentes sobre o valor do pedido julgado procedente à parte Autora e indefiro o pedido de condenação da parte Autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, uma vez que foi deferido o benefício da gratuidade de justiça em seu favor.
Custas pela parte Ré, calculadas sobre o valor arbitrado de R$ 15.000,00, no importe de R$ 300,00, nos termos do artigo 789, inciso IV e §2º, da CLT.
Isento o segundo Réu, ente público da administração direta, considerando-se o disposto no artigo 790-A, inciso I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
16/06/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/06/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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16/06/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA NOVAIS DA SILVA
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16/06/2025 17:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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16/06/2025 17:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAELA NOVAIS DA SILVA
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16/06/2025 17:37
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA NOVAIS DA SILVA
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16/06/2025 17:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
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16/06/2025 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/06/2025 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2025 23:59
Juntada a petição de Contestação
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15/06/2025 23:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 18:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO FERNANDES MARTINHO em 19/02/2025
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20/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAELA NOVAIS DA SILVA em 19/02/2025
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07/02/2025 00:35
Decorrido o prazo de RAFAELA NOVAIS DA SILVA em 06/02/2025
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/02/2025
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29/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101095-77.2024.5.01.0067 RECLAMANTE: RAFAELA NOVAIS DA SILVA RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI E OUTROS (1) 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 10º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805167 - e.mail: [email protected] DESTINATÁRIO(S): RAFAELA NOVAIS DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "67VTRJ": 16/06/2025 09:10 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4945626085?pwd=SXc4MWtrNmNWQW1LM0M3STN6bWJndz09 ID da reunião: 494 562 6085 Senha de acesso: 247752 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 426 do NCPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do NCPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455 do NCPC.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 24122609330629500000218115283 Intimação Intimação 24112715123248000000216127750 Intimação Intimação 24112715123233800000216127748 Despacho Despacho 24112609465351500000215948814 INFOJUD SÓCIO SERGIO Certidão 24112609452706400000215948673 Pesquisa JUCERJA 1ª Ré Certidão 24112609444638600000215948596 E-carta negativo 1ª Ré Certidão 24112609343063700000215947121 Intimação Intimação 24102812592282600000213896292 Despacho Despacho 24101612493727700000212950780 Notificação Notificação 24093011034247000000211501041 Notificação Notificação 24093011034170700000211501037 Despacho Despacho 24092708355441200000211330339 pesquisa infojud (endereço da 1ª Ré) Certidão 24092708315412500000211329909 RG Rafaela Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24091919111611900000210726878 Procuracao Procuração 24091919111581500000210726877 hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 24091919111532400000210726876 extrato_T_S_LOCACAO_DE_MAO_DE_OBRA_EM_GERAL_EIRE Extrato de FGTS 24091919111493200000210726874 Encaminhamento Documento Diverso 24091919111463500000210726873 CTPSDigital_13433919704_18-09-2024 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24091919111441900000210726872 CTPS Rafaela Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24091919111411500000210726871 Contrato de trabalho Contrato 24091919111323300000210726870 Contracheque Contracheque/Recibo de Salário 24091919111295700000210726869 Aviso previo Aviso Prévio 24091919111244400000210726868 Petição Inicial Petição Inicial 24091919093728500000210726808 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
SEBASTIAO FERNANDO FIRMINO DA SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA NOVAIS DA SILVA -
28/01/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO FERNANDES MARTINHO
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28/01/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) RAFAELA NOVAIS DA SILVA
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28/01/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/01/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/01/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) RAFAELA NOVAIS DA SILVA
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24/01/2025 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/06/2025 09:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/12/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de SERGIO FERNANDES MARTINHO em 19/12/2024
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 19/12/2024
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27/11/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO FERNANDES MARTINHO
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27/11/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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26/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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26/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 25/11/2024
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28/10/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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16/10/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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16/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/10/2024
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30/09/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/09/2024 11:03
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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27/09/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 08:36
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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27/09/2024 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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19/09/2024 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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