TRT1 - 0100774-63.2021.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c142f30 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado, sendo o autor para apresentar cálculos de liquidação, em 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os demonstrativos de recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021..
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão. Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Tudo feito, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 11 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAN HEBERT ENGENHARIA S/A -
11/03/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAN HEBERT ENGENHARIA S/A em 13/02/2025
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31/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DAN HEBERT ENGENHARIA S/A
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30/01/2025 15:37
Não admitido o Recurso de Revista de DAN HEBERT ENGENHARIA S/A
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29/01/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e56d50 proferido nos autos. Lei 13.015/2014 Parte(s): 1. DAN HEBERT ENGENHARIA S/A 2. EDSON RICARDO BRITO SERPA Visto e etc.
Verifica-se que as custas no valor de R$ 309,05, foram atribuídas ao autor que foi dispensado do pagamento.
O Regional deu parcial provimento ao recurso ordinário do reclamante, manteve o valor da condenação e inverteu o ônus da sucumbência.
A ora recorrente efetuou o recolhimento de, somente, R$ 300,00 a título de custas e de R$ 15.000,00 de depósito recursal.
Nesse passo, nos termos da O.J.140, da SDI-1, do TST, intime-se a recorrente para que faça a devida complementação das custas e do depósito recursal e comprovação nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Intime-se. acaf/ DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DAN HEBERT ENGENHARIA S/A -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DAN HEBERT ENGENHARIA S/A
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22/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/01/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 13:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDSON RICARDO BRITO SERPA em 20/09/2024
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20/09/2024 15:47
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DAN HEBERT ENGENHARIA S/A
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06/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RICARDO BRITO SERPA
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04/09/2024 13:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DAN HEBERT ENGENHARIA S/A - CNPJ: 36.***.***/0001-89
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06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
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05/08/2024 09:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2024 09:17
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 EM MESA APA ()
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18/07/2024 13:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 15:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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18/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDSON RICARDO BRITO SERPA em 17/05/2024
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10/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RICARDO BRITO SERPA
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09/05/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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09/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDSON RICARDO BRITO SERPA em 08/05/2024
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25/04/2024 19:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/04/2024 16:58
Conhecido o recurso de DAN HEBERT ENGENHARIA S/A - CNPJ: 36.***.***/0001-89 e não provido
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24/04/2024 16:58
Conhecido o recurso de EDSON RICARDO BRITO SERPA - CPF: *85.***.*51-91 e provido
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18/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/04/2024
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18/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) DAN HEBERT ENGENHARIA S/A
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17/04/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) EDSON RICARDO BRITO SERPA
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15/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2024
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14/03/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/03/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 03/04/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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06/12/2023 11:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/11/2023 17:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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05/10/2023 17:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2023 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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07/12/2022 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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