TRT1 - 0100726-70.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:47
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/08/2025 15:27
Audiência de instrução realizada (27/08/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DE SOUZA CORREIA em 30/07/2025
-
28/07/2025 14:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100726-70.2024.5.01.0039 RECLAMANTE: LUIZ EDUARDO MEDEIROS DE MOURA RECLAMADO: SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): LUIZ EDUARDO MEDEIROS DE MOURA NOTIFICAÇÃO PJe Tendo em vista a redesignação da audiência, conforme certidão de id. 4946eba, fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência presencial que se realizará no dia: 27/08/2025 13:00 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, devendo prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
FELIPE MARIANELLI CORDEIRO ANASTACIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ EDUARDO MEDEIROS DE MOURA -
30/06/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/06/2025 12:04
Expedido(a) mandado a(o) MARCELO DE SOUZA CORREIA
-
30/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO MEDEIROS DE MOURA
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30/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
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30/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO MEDEIROS DE MOURA
-
27/06/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 16:41
Audiência de instrução designada (27/08/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2025 16:40
Audiência de instrução cancelada (30/06/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 14:51
Audiência de instrução designada (30/06/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2025 14:51
Audiência de instrução realizada (24/04/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
03/04/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
30/03/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
30/03/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO MEDEIROS DE MOURA
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30/03/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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28/03/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
14/03/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
14/03/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO MEDEIROS DE MOURA
-
14/03/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
12/03/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
-
12/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
10/03/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69ec4da proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Às partes sobre o laudo pericial, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA -
20/02/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
20/02/2025 21:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO MEDEIROS DE MOURA
-
20/02/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
10/02/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 09:46
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
-
04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO MEDEIROS DE MOURA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 03/02/2025
-
31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 30/01/2025
-
16/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
15/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO MEDEIROS DE MOURA
-
15/01/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
19/12/2024 08:18
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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18/12/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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17/12/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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13/12/2024 20:54
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
28/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
27/11/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
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24/11/2024 21:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2024 20:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/11/2024 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 14:27
Audiência de instrução designada (24/04/2025 13:00 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 14:27
Audiência una por videoconferência realizada (24/10/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 11:01
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/10/2024 19:07
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
26/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO MEDEIROS DE MOURA
-
26/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE MICHELIN DE PARTICIPACOES INDUST E COMERCIO LTDA
-
26/08/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO MEDEIROS DE MOURA
-
04/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de LUIZ EDUARDO MEDEIROS DE MOURA em 03/07/2024
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30/06/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2024 16:09
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 10:50 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7ba4cd proferida nos autos.
Vieram os autos conclusos para apreciação do pedido formulado em sede de tutela antecipada de liberação de PPP de acordo com "TNU -IN campo 115.1", que seria obrigatório a partir de 2004 para fins de contagem de tempo de aposentadoria especial.No caso, além de não ter restado suficientemente claro o elemento que deveria estar contido no PPP, se afere a necessidade de triangularização da relação processual para fins de instaurar o contraditório, não estando presentes os elementos do art. 311, II, do CPC, sobretudo da probabilidade do direito, já que a prova emprestada anexada somente pode ser aproveitada após a manifestação da parte contrária, e caso seja incontroversa a existência de identidade de atribuições e condições de labor entre o autor desta demanda e o daquela em que foi produzida a prova técnica.Isto posto, remeto à apreciação do pedido formulado em sede de tutela antecipada para após a apresentação da defesa, ao que, por ora, indefiro o pedido de tutela provisória de evidência.Intime-se a parte autora para ciência.Após, inclua-se o feito em pauta de iniciais, intimando-se o autor e citando-se a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
MARIA LETICIA GONCALVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ EDUARDO MEDEIROS DE MOURA
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24/06/2024 19:18
Não concedida a tutela provisória de evidência de LUIZ EDUARDO MEDEIROS DE MOURA
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24/06/2024 10:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA LETICIA GONCALVES
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23/06/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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