TRT1 - 0100004-65.2016.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/03/2025 12:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCILDA SOUSA DIAS em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO ALVES DA COSTA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROSANE BATISTA DE SEQUEIRA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOAQUIM MANOEL DE JESUS ALVES DA COSTA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MARIEIRO em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA LUIZA TEIXEIRA MARZULLO em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ROCHA NAVES em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESMERALDA IRENE DA CONCEICAO em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ALBINO DE SEQUEIRA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOAO MORGADO em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARILENE DA SILVA MORGADO em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANA LUCIA DIAS JUREMA em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/03/2025
-
20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 901b208 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOAQUIM MANOEL DE JESUS ALVES DA COSTA - ROSANE BATISTA DE SEQUEIRA - MARILENE DA SILVA MORGADO - ANA LUCIA DIAS JUREMA - ALBINO DE SEQUEIRA - JOSE ROCHA NAVES - JOSE CARLOS MARIEIRO - MARIA LUIZA TEIXEIRA MARZULLO - ESMERALDA IRENE DA CONCEICAO - JOAO MORGADO - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - MARIA DO CARMO ALVES DA COSTA -
19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCILDA SOUSA DIAS
-
19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO ALVES DA COSTA
-
19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSANE BATISTA DE SEQUEIRA
-
19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM MANOEL DE JESUS ALVES DA COSTA
-
19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARIEIRO
-
19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA TEIXEIRA MARZULLO
-
19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROCHA NAVES
-
19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ESMERALDA IRENE DA CONCEICAO
-
19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ALBINO DE SEQUEIRA
-
19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MORGADO
-
19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA SILVA MORGADO
-
19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DIAS JUREMA
-
19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
19/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO ALVES DA COSTA em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/02/2025 15:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b1ef02 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. REAL AUTO ÔNIBUS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 2. MARIA DO CARMO ALVES DA COSTA e outro(s) Recorrido(a)(s): 1. LUCILDA SOUSA DIAS 2. ANA LUCIA DIAS JUREMA 3. MARILENE DA SILVA MORGADO 4. JOÃO MORGADO 5. ALBINO DE SEQUEIRA 6. ESMERALDA IRENE DA CONCEIÇÃO 7. JOSÉ ROCHA NAVES 8. MARIA LUIZA TEIXEIRA MARZULLO 9. JOSÉ CARLOS MARIEIRO 10. JOAQUIM MANOEL DE JESUS ALVES DA COSTA 11. ROSANE BATISTA DE SEQUEIRA 12. MARIA DO CARMO ALVES DA COSTA 13. REAL AUTO ÔNIBUS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recurso de: REAL AUTO ÔNIBUS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/07/2024 - Id. c106d95; recurso interposto em 22/07/2024 - Id. c06d5b2).
Regular a representação processual (Id. 7a2639d).
Desnecessário o preparo, conforme art. 855-A, § 1º, inciso II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA / COMPETÊNCIA.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal tido por afrontado No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: MARIA DO CARMO ALVES DA COSTA e outro(s) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/09/2024 - Id. da88f9e; recurso interposto em 19/09/2024 - Id. 0b14ce9).
Regular a representação processual (Id. 8b14e78, a5f0770, f76d07d, 15bef75, e92efe8, 6433691, c4b6b1c, 0aefa8a, 0f04474, f8dccd1, 0c4ce22, 58b9077, 8351717, c585849, 53c1016 e 6d11a97).
Desnecessário o preparo, conforme art. 855-A, §1º, inciso II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 97, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11101/2005, artigo 6º, §4º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; artigo 884, §3º; artigo 897, alínea 'a'; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28, §5º; Código de Processo Civil, artigo 133; artigo 134, §4º; artigo 135; artigo 136; artigo 137; artigo 794; Códig. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte : I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido , para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, tratando-se de agravo de petição, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o "trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia", que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo constitucional que conflite com a decisão regional ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo da Constituição Federal tido por afrontado, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de cumprir o disposto no inciso IV, acima.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /art/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - MARIA DO CARMO ALVES DA COSTA -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO ALVES DA COSTA
-
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de ANA LUCIA DIAS JUREMA
-
22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA LUIZA TEIXEIRA MARZULLO
-
22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE ROCHA NAVES
-
22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE CARLOS MARIEIRO
-
22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de JOAQUIM MANOEL DE JESUS ALVES DA COSTA
-
22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de MARILENE DA SILVA MORGADO
-
22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO MORGADO
-
22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de ALBINO DE SEQUEIRA
-
22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de ROSANE BATISTA DE SEQUEIRA
-
22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de ESMERALDA IRENE DA CONCEICAO
-
22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA DO CARMO ALVES DA COSTA
-
22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
24/09/2024 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 16:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
21/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCILDA SOUSA DIAS em 20/09/2024
-
21/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/09/2024 21:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2024 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 02:43
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCILDA SOUSA DIAS
-
06/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM MANOEL DE JESUS ALVES DA COSTA
-
06/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARIEIRO
-
06/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA TEIXEIRA MARZULLO
-
06/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROCHA NAVES
-
06/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ESMERALDA IRENE DA CONCEICAO
-
06/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALBINO DE SEQUEIRA
-
06/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MORGADO
-
06/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA SILVA MORGADO
-
06/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DIAS JUREMA
-
06/09/2024 15:08
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/08/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 16:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DO CARMO ALVES DA COSTA - CPF: *34.***.*87-91
-
12/08/2024 09:41
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 11:00 EM MESA ()
-
29/07/2024 12:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/07/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
24/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCILDA SOUSA DIAS em 23/07/2024
-
22/07/2024 13:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
18/07/2024 16:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/07/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
-
11/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCILDA SOUSA DIAS
-
10/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAQUIM MANOEL DE JESUS ALVES DA COSTA
-
10/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MARIEIRO
-
10/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUIZA TEIXEIRA MARZULLO
-
10/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROCHA NAVES
-
10/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ESMERALDA IRENE DA CONCEICAO
-
10/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ALBINO DE SEQUEIRA
-
10/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MORGADO
-
10/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA SILVA MORGADO
-
10/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA DIAS JUREMA
-
10/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2024 12:42
Conhecido o recurso de ANA LUCIA DIAS JUREMA - CPF: *11.***.*99-56 e não provido
-
26/06/2024 12:42
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e não provido
-
07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
06/06/2024 15:04
Incluído em pauta o processo para 18/06/2024 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
-
17/05/2024 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/02/2024 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
16/02/2024 17:19
Distribuído por dependência
-
27/03/2023 03:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
24/03/2023 04:44
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/12/2022 11:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de LUCILDA SOUSA DIAS em 11/11/2022
-
27/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
26/10/2022 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCILDA SOUSA DIAS
-
26/10/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
19/10/2022 21:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
06/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/10/2022 12:29
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
05/09/2022 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
06/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de LUCILDA SOUSA DIAS em 05/08/2022
-
04/08/2022 21:52
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR AgraPet AUTORAL. PROSSEG JT. CC. IDPJ SÓCIOS. REQUISITO. VIOLAÇÃO LEI RJ)
-
23/07/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2022
-
23/07/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2022
-
23/07/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/07/2022 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCILDA SOUSA DIAS
-
20/07/2022 14:52
Conhecido o recurso de LUCILDA SOUSA DIAS - CPF: *23.***.*38-50 e provido
-
05/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2022
-
04/07/2022 11:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 11:21
Incluído em pauta o processo para 13/07/2022 11:00 CRVMB ()
-
01/07/2022 14:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/06/2022 18:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
-
23/05/2022 12:31
Distribuído por sorteio
-
20/04/2021 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 19/04/2021
-
20/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUCILDA SOUSA DIAS em 19/04/2021
-
07/04/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 13:00
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA
-
06/04/2021 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCILDA SOUSA DIAS
-
24/03/2021 11:30
Conhecido o recurso de LUCILDA SOUSA DIAS - CPF: *23.***.*38-50 e não provido
-
05/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2021
-
04/03/2021 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 13:58
Incluído em pauta o processo para 17/03/2021 11:00 SALA 3T ()
-
23/02/2021 10:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/02/2021 19:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
08/02/2021 17:21
Distribuído por dependência
-
26/09/2019 13:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/09/2019 18:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/02/2019 17:19
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/01/2019 00:11
Decorrido o prazo de LUCILDA SOUSA DIAS em 24/01/2019 23:59:59
-
13/12/2018 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2018
-
13/12/2018 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2018 12:49
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
27/04/2018 00:02
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 26/04/2018 23:59:59
-
22/04/2018 11:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
13/04/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2018
-
13/04/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2018 13:40
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13
-
28/02/2018 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
30/01/2018 00:07
Decorrido o prazo de LUCILDA SOUSA DIAS em 29/01/2018 23:59:59
-
30/01/2018 00:04
Decorrido o prazo de REAL AUTO ONIBUS LTDA em 29/01/2018 23:59:59
-
15/12/2017 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/12/2017
-
15/12/2017 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2017 08:23
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e provido em parte
-
10/11/2017 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2017
-
09/11/2017 14:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2017 14:56
Incluído o processo em pauta (27/11/2017, 14:00:00, SALA 3T)
-
25/09/2017 08:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/09/2017 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
-
08/09/2017 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101393-59.2019.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nathalia Caroline de Oliveira Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2019 16:57
Processo nº 0010101-63.2014.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Rafael Freitas Bayeux
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2014 09:53
Processo nº 0101525-77.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Bazilio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 15:14
Processo nº 0101525-77.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Bazilio de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2025 17:10
Processo nº 0100004-65.2016.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise de Sousa e Silva Alvarenga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/01/2016 14:16