TRT1 - 0100892-23.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:34
Juntada a petição de Contraminuta
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18/08/2025 12:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/08/2025 10:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2025 13:32
Expedido(a) mandado a(o) JORGE FERREIRA
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06/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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06/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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06/08/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCELO DA SILVA
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05/08/2025 17:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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25/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 24/07/2025
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16/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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15/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMILIO CORREIA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de JORGE FERREIRA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANTONIO FERREIRA em 01/07/2025
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18/06/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO CORREIA
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04/06/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JORGE FERREIRA
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04/06/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FERREIRA
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03/06/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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07/05/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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05/05/2025 20:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2025 20:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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29/04/2025 13:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/04/2025 11:10
Suspenso o processo por execução frustrada
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21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 20/03/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e5f463 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Restaram negativos o acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da executada, a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados pelo que, em atendimento ao disposto no art. 2º do ATO CGJT nº 01, de 21/01/2022, determinada e procedida a inclusão de seus dados no BNDT.
Ressalva este juízo que conforme consulta ao Renajud acostada aos autos verificou-se que o veículo apontado foi fabricado há mais de 10 anos, ou seja, de difícil, restrita ou quase impossível arrematação, pela ausência de interesse de possíveis lançadores Intime-se o autor para indicar meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ciente de que, decorrido sem manifestação, os autos serão sobrestados com o motivo “execução frustrada (276)” por 01 ano, nos termos do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80.
Após esse período, o processo permanecerá sobrestado, fluindo, contudo, o prazo da prescrição intercorrente (Art.11-A da CLT), conforme nova orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. Decorrido o prazo de 02 anos, façam os autos conclusos para extinção da execução por prescrição intercorrente e arquivamento definitivo do feito.
Ressalte-se que a indicação de meios com resultados infrutíferos não interromperá o prazo prescricional.
Poderá, no mesmo prazo, o exequente se manifestar quanto à instauração do incidente de desconsideração da personalidade prevista no artigo 855-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA -
19/02/2025 21:00
Registrada a inclusão de dados de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/02/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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19/02/2025 20:34
Determinada a inclusão de dados de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/02/2025 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/02/2025 08:20
Iniciada a execução
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05/02/2025 09:09
Homologada a liquidação
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05/02/2025 06:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 03/02/2025
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23/01/2025 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100892-23.2024.5.01.0033 RECLAMANTE: MARCELO DA SILVA RECLAMADO: LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id a9a90a4, abaixo transcrito(a): A ré para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da petição do autor de id 2b51585.
A ré deverá comprovar o pagamento da parcela, acrescida da multa de 50%, caso não efetuado o pagamento na data prevista.
Não apresentado o pagamento, venham os autos conclusos para acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da executada LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP - CNPJ 33.***.***/0001-45, até o aprisionamento integral de valores (R$ 65.700,00), e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP -
22/01/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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22/01/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/01/2025 07:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2025 07:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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21/01/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 13:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/09/2024 13:29
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 13:29
Transitado em julgado em 26/09/2024
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25/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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25/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 16:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (26/09/2024 09:10 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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24/09/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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24/09/2024 16:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.070,00
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24/09/2024 16:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/09/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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20/09/2024 13:02
Juntada a petição de Acordo
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09/09/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 21/08/2024
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22/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA em 21/08/2024
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06/08/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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05/08/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA
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02/08/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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02/08/2024 11:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (26/09/2024 09:10 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 11:14
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (23/09/2024 09:10 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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02/08/2024 08:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/09/2024 09:10 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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