TRT1 - 0100209-77.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) WALTER MACHADO DE MIRANDA NETO
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27/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA em 08/08/2025
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07/08/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
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01/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) WALTER MACHADO DE MIRANDA NETO
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01/08/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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18/07/2025 13:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
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15/07/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA em 09/07/2025
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09/07/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/06/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
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12/06/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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03/06/2025 15:54
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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03/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/06/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/06/2025 14:42
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/05/2025
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d6c0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT WALTER MACHADO DE MIRANDA NETO opôs embargos de declaração nos autos do processo em que contende com OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, com base nas razões elencadas às fls.
A embargada, intimada, se manifestou às fls.
Protocolizado no prazo legal. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Assiste em parte razão ao embargante.
Por óbvio que não cabe ao exequente garantir o juízo, e sim a executada, conforme restou claro na decisão embargada.
Ocorre que a garantia do juízo é requisito para apreciação tanto dos embargos à execução quanto da impugnação à sentença de liquidação, de modo que cabe ao autor o manejo do incidente quando a executada promover a garantia do juízo.
A hipótese vertente dos autos, contudo é peculiar e demanda decisão diversa, visto que, como a executada se encontra em recuperação judicial, caso escolha não depositar os valores da execução para embargar, não poderá o juízo promover sua execução forçada, tendo que seguir à mera expedição de certidão para habilitação do crédito do autor junto à recuperação judicial.
Deste modo, se mostra equivocado retirar do credor prejudicado por ato exclusivamente da devedora a faculdade de apresentar sua impugnação, visto que não poderia apresentar suas irresignações sobre o acertamento dos cálculos liquidados.
Ademais, a possibilidade desta manifestação do credor está prevista no §2º do artigo 6º da lei 11.101/2005, verbis: "É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8º desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.". Assim, reconsidero a decisão de id 994e1d3 apenas com relação à impugnação à sentença de liquidação para que tenha seu mérito apreciado. DISPOSITIVO Isso posto, conheço e ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes da presente decisão, sendo a ré impugnada para apresentar sua contestação à impugnação à sentença de liquidação em 5 dias.
Após, venham conclusos para julgamento da impugnação à sentença de liquidação de id 6db3b13. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
07/05/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2025 00:02
Expedido(a) intimação a(o) WALTER MACHADO DE MIRANDA NETO
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07/05/2025 00:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de WALTER MACHADO DE MIRANDA NETO
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06/05/2025 18:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/05/2025 18:40
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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25/03/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a523a6 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 5 dias, dos embargos de declaração apresentados. Após, retornem os autos conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
17/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/03/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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24/02/2025 09:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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19/02/2025 17:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) WALTER MACHADO DE MIRANDA NETO
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06/02/2025 10:37
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de WALTER MACHADO DE MIRANDA NETO
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06/02/2025 10:37
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/02/2025 21:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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05/02/2025 21:17
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 21:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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04/02/2025 21:00
Iniciada a execução
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04/02/2025 18:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
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04/02/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 15:51
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 014a23a proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA - PJe-JT 1. Homologo os cálculos elaborados pelo perito, planilhas anexa no VALOR TOTAL ATUALIZADO de R$ 3.052.371,98, assim discriminados: a. Líquido devido ao (a) reclamante R$ 2.192.885,88 b. Honorários sucumbenciais devidos ao patrono do reclamante: R$ 489.963,92 c. Contribuição social (INSS): R$ 489.963,92 2. Intimem-se as partes para ciência e eventuais manifestações, no prazo de 05 dias, nos moldes do art. 884 da CLT, através de publicação no DEJT, na pessoa de seu patrono. 3. Em seguida, expeça-se Certidão de Crédito para Habilitação em Recuperação Judicial.
Intimando o credor para retirada. 4.
A recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, tendo, contudo, prosseguimento no Juízo no qual estiver se processando a ação que demandar quantia ilíquida e, uma vez que, não previsto o prosseguimento da presente execução por este Juízo, observada a norma legal e, ainda, o previsto no art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, SOBRESTE-SE O FEITO , sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c Parágrafo Único, do art. 85 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte autora solicitar o desarquivamento dos autos e o prosseguimento da execução, caso não ocorra a satisfação da dívida trabalhista no Juízo da Recuperação Judicial. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALTER MACHADO DE MIRANDA NETO -
24/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/01/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) WALTER MACHADO DE MIRANDA NETO
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24/01/2025 11:25
Homologada a liquidação
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22/01/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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21/11/2024 11:15
Juntada a petição de Impugnação
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19/11/2024 17:59
Juntada a petição de Impugnação
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11/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/11/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) WALTER MACHADO DE MIRANDA NETO
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA em 06/11/2024
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28/10/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
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01/10/2024 03:46
Decorrido o prazo de WALTER MACHADO DE MIRANDA NETO em 30/09/2024
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30/09/2024 17:25
Juntada a petição de Impugnação
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17/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
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16/09/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/09/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) WALTER MACHADO DE MIRANDA NETO
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16/09/2024 15:29
Efetuado o pagamento de honorários periciais por execução (R$ 2.884,11)
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16/09/2024 15:29
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 60,20)
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13/09/2024 16:07
Expedido(a) alvará a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
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05/09/2024 18:19
Juntada a petição de Impugnação
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04/09/2024 15:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0812d36) para Impugnação
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04/09/2024 12:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
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23/08/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/08/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) WALTER MACHADO DE MIRANDA NETO
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23/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 00:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/08/2024 17:25
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/08/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/08/2024
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01/08/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
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01/08/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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30/07/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
-
30/07/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/07/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) WALTER MACHADO DE MIRANDA NETO
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30/07/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/07/2024 14:19
Expedido(a) notificação a(o) FILIPE MARCEL DA SILVA PAIVA
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06/07/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/05/2024 16:18
Juntada a petição de Impugnação
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14/05/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) WALTER MACHADO DE MIRANDA NETO
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13/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de WALTER MACHADO DE MIRANDA NETO em 16/04/2024
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15/04/2024 20:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 700da3b) para Impugnação
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15/04/2024 18:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/04/2024 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/04/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) WALTER MACHADO DE MIRANDA NETO
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01/04/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/03/2024 14:00
Iniciada a liquidação
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15/03/2024 14:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/03/2024 22:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/03/2024 08:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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