TRT1 - 0100353-22.2019.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:45
Registrada a inclusão de dados de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/08/2025 09:45
Registrada a inclusão de dados de ALLIANZA PARTICIPACOES SA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/07/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 14:01
Iniciada a execução
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de ALLIANZA PARTICIPACOES SA em 30/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL em 05/06/2025
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04/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2025
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04/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 16:27
Expedido(a) edital a(o) ALLIANZA PARTICIPACOES SA
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14/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 561d1fb proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id. 0c93e51, conforme certidão da contadoria de id. 8f345a5, corrigidos monetariamente, com incidência de juros legais até 13/05/2025, para fixar o valor, sendo: - Total Líquida ao autor R$ 59.858,99 , já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais; - IRPF a Recolher: R$ 0,00; - Custas: R$ 600,00 -Contribuições previdenciárias (empregado + empregador) de R$ 5.950,66 Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/91, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS; - Honorários Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 6.091,35 - TOTAL DEVIDO PELO RÉU: R$ 72.501,00, já corrigido monetariamente e com incidência de juros legais.
Requerida a execução pelo credor/exequente (arts. 878 da CLT), intime-se o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do total devida, no valor de R$ 72.501,00, nos termos da sentença/decisão, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho. 1 - Registre-se que os atos subsequentes observarão a inquisitoriedade (art. 765 da CLT c/c art. 139, §2º do CPC), com impulso judicial, sendo desnecessário que o exequente se manifeste a cada novo ato. 2 - Caso a executada pretenda efetuar o parcelamento do débito, na forma do art. 916 do CPC, deverá, no prazo acima, apresentar seu pedido acompanhado do depósito judicial da quantia correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado. O valor das custas deve vir em guia própria (guia GRU, código: 18740-2).
Neste caso, o pagamento do restante será feito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento, devendo a parte ré providenciar os depósitos das parcelas vincendas, nos termos do § 2º do art. 916 do CPC, vencíveis em trinta dias após a data do primeiro depósito, automaticamente. Deverá a ré efetuar o depósito do crédito trabalhista diretamente em conta do autor ou de seu patrono, caso este apresente, em cinco dias, procuração com poderes para receber e dar quitação e dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Fica ciente, ainda, de que, de pleno direito, o inadimplemento de qualquer das prestações implicará o vencimento das subsequentes, com a incidência da multa de 10% (dez por cento), e que a opção pelo parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos à execução.
Ao final do parcelamento, a reclamada deverá ser intimada para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento, em guias próprias, da contribuição previdenciária (guia GPS, código: 2909 – empregador pessoa jurídica e código: 1708 – empregador pessoa física) e do imposto de renda (guia DARF, código: 5936), se incidente. 3 - Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento ou garantia do juízo, quando houver depósito recursal discriminado no cálculo, que fica convolado em penhora a partir da citação, ainda, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa nº 1470/2011, do C.TST (§ 1º.
A do art. 1º), proceda-se ao SISBAJUD para tentativas periódicas de bloqueios nas contas da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83, da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive quanto a reiterações, em caso de bloqueio parcial. 4 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), no SERASAJUD e no Cartório de Protesto de Títulos e Documentos, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência da executada, nos termos do art. 883-A da CLT e da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas. 5- Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito de quantia certa e decorrido o prazo sem oposição de embargos, deverá a Secretaria certificar o prazo e, em seguida, expedir alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, excluindo o(s) executado(s) do BNDT e SERASAJUD.
Após, arquivem-se. 6 - Em caso de bloqueio de valores totais, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT. Decorrido o prazo in albis, proceda-se conforme o item anterior. 7 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
Fica a executada ciente de que, caso apresente embargos à Execução objetivando rediscutir valores oriundos de sentença líquida, incorrerá na multa máxima prevista no art. 793-C da CLT, sobre o valor atualizado do débito em execução, por ato atentatório à dignidade de justiça uma vez que os cálculos transitaram em julgado com a respectiva sentença (artigos 769, 793-A e B da CLT). 8 - Ative-se o RENAJUD para informação acerca de veículos em nome do(a) executado(a) e gravação de restrição (transferência e circulação).
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos que se encontrem livres e desembargados. 9 - Se inexistentes valores a bloquear e veículos livres e desembargados a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD-DOI para obtenção das Declarações sobre Operações Imobiliárias realizadas pelo(a) executado(a), referentes às aquisições e alienações de imóveis, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara. 10 - Havendo bens imóveis ou direitos reais registrados em nome da executada, utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais, a qual será apreciada pelo Juízo quanto à possibilidade de penhora e avaliação do bem imóvel/direito real e à posterior designação de leilão. 11 - Inexitosa a pesquisa patrimonial, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face da executada. 12 -Havendo devedor subsidiário, intime-se ao pagamento do débito, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho.
Decorrido o prazo, sem o efetivo pagamento, repitam-se os passos 1 a 10 em relação a este, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público, condenado subsidiariamente, quando deverá ser citado da execução na forma do artigo 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas, notifique-se a parte autora para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT.
Antes da remessa dos autos ao arquivo sem baixa, promova-se o protesto extrajudicial da decisão judicial dos executados não incluídos na certidão de protesto determinada no item 4, observado o disposto no artigo 883-A da CLT e o artigo 15 da IN-TST n.º 41/2018. 14 – Em sendo acolhido o IDPJ eventualmente instaurado a requerimento da parte autora, cumpra-se o presente despacho estruturado em relação aos sócios/diretores da pessoa jurídica, devendo a diligente Secretaria, nessa hipótese, antes da intimação determinada no item 14, efetuar a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) em relação a todos os executados, acautelando os resultados da pesquisa na secretaria da Vara.
Após, dê-se vista dos autos à parte autora, no prazo de 30 dias, com as advertências do item 13, para que, diante de todas as consultas eletrônicas realizadas nos autos e em conjunto com o CCS, possa verificar a possibilidade de identificação de sócios que, embora figurem como inativos na Junta Comercial, por força de alteração contratual que dissolva a sociedade, continuam movimentando as contas da empresa e eventuais filiais na qualidade de procuradores, bem como analise e indique, diante de todas as informações, outros meios para prosseguimento da execução. SAO GONCALO/RJ, 13 de maio de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL -
13/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
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13/05/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL
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13/05/2025 12:48
Homologada a liquidação
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13/05/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALLIANZA PARTICIPACOES SA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 24/04/2025
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04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:18
Expedido(a) edital a(o) ALLIANZA PARTICIPACOES SA
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03/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
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03/04/2025 01:00
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 02/04/2025
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24/03/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL em 20/03/2025
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07/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f054439 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Provido parcialmente o Recurso Ordinário interposto pelo 4º reclamado (MUNICIPIO DE SAO GONCALO), para excluir a responsabilidade subsidiária do recorrente, nos termos do Acórdão de Id dfd0abc.
Negado seguimento ao AIRR interposto pela parte autora, na forma da decisão de Id 52b78c5.
Tendo em vista que julgado improcedente o pedido em face da TECNICA CONSTRUCOES S.A, conforme sentença de Id b8162c5, exclua-se do polo passivo a 3ª reclamada.
Ante o teor do v.
Acórdão, exclua-se também do polo passivo o 4º réu - MUNICIPIO DE SAO GONCALO. Deverão o reclamante e a 1ª reclamada comparecer na Secretaria da Vara, no dia 17/03/2025, às 10:00 horas, para a ré proceder à entrega da guia de comunicação de dispensa, para fins de percepção do seguro-desemprego, na forma da r. sentença de ID b8162c5, certificando-se nos autos: "Deverá a Reclamada proceder à entrega da guia de comunicação de dispensa para fins de percepção do seguro-desemprego, ficando estabelecido, desde já, que o descumprimento da obrigação de fazer, implicará em conversão da obrigação em indenização pelo valor correspondente, nos termos dos artigos 186 e 927, do Código Civil, a ser calculado na forma da Lei nº 7.998/90, e alterações supervenientes, conforme devido à época da rescisão contratual, a ser apurado em liquidação de sentença." 1) Venha a parte Autora com os cálculos de liquidação ajustados ao julgado, no prazo preclusivo de 8 dias, inclusive com a apresentação do extrato atualizado da conta vinculada do FGTS (no caso de apuração de diferenças de FGTS + multa de 40%). 2) AO SER NOTIFICADA DESTA DECISÃO, A PARTE RÉ JÁ ESTÁ CIENTE DE QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR SOBRE OS CÁLCULOS DO RECLAMANTE, PARA APRESENTAR IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA (COM OS CÁLCULOS QUE ENTENDE COMO CORRETOS), OU, NA INÉRCIA DA PARTE AUTORA, APRESENTAR OS CÁLCULOS QUE ENTENDE DEVIDOS, DE ACORDO COM O JULGADO, NO PRAZO PRECLUSIVO DE 8 DIAS.
O PRAZO DA RÉ SE INICIARÁ DE FORMA AUTOMÁTICA APÓS O FIM DO PRAZO DO AUTOR, SENDO DESNECESSÁRIA NOVA INTIMAÇÃO.
EM SUA MANIFESTAÇÃO, A RÉ DEVERÁ ANEXAR OS CÁLCULOS, OBSERVANDO-SE AS MESMAS ORIENTAÇÕES DADAS AO AUTOR. 3) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe um arquivo em formato PDF e outro em formato PJC, que possibilita ao Calculista da Vara Manipular os cálculos anexados ou encaminhar este para o e-mail [email protected] o arquivo PJC (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial no endereço "https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4". 4) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção). 5) Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA -
06/03/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
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06/03/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL
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06/03/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/02/2025 18:19
Iniciada a liquidação
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28/02/2025 18:19
Transitado em julgado em 06/02/2025
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25/02/2025 14:42
Recebidos os autos para prosseguir
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05/07/2023 16:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 23/06/2023
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22/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALLIANZA PARTICIPACOES SA em 21/06/2023
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17/06/2023 02:26
Decorrido o prazo de TECNICA CONSTRUCOES S.A. em 16/06/2023
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17/06/2023 02:26
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 16/06/2023
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15/06/2023 19:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2023
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07/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 17:43
Expedido(a) edital a(o) ALLIANZA PARTICIPACOES SA
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05/06/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA PARTICIPACOES SA
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03/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 02/06/2023
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02/06/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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02/06/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) TECNICA CONSTRUCOES S.A.
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02/06/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
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02/06/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL
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02/06/2023 16:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE SAO GONCALO sem efeito suspensivo
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30/05/2023 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALLIANZA PARTICIPACOES SA em 29/05/2023
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26/05/2023 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Município)
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17/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2023
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17/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 13:39
Expedido(a) edital a(o) ALLIANZA PARTICIPACOES SA
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16/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de TECNICA CONSTRUCOES S.A. em 15/05/2023
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16/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 15/05/2023
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16/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL em 15/05/2023
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03/05/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
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03/05/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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01/05/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) TECNICA CONSTRUCOES S.A.
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01/05/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
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01/05/2023 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL
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01/05/2023 19:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE SAO GONCALO
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03/03/2023 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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02/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 01/03/2023
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10/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de TECNICA CONSTRUCOES S.A. em 09/02/2023
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10/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 09/02/2023
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10/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL em 09/02/2023
-
09/02/2023 10:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
08/01/2023 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
08/01/2023 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2023 12:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
08/01/2023 12:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/12/2022 00:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
31/12/2022 00:35
Expedido(a) intimação a(o) TECNICA CONSTRUCOES S.A.
-
31/12/2022 00:35
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
-
31/12/2022 00:35
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL
-
31/12/2022 00:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
31/12/2022 00:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL
-
13/10/2022 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
19/09/2022 21:59
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
16/09/2022 15:16
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
15/09/2022 18:52
Juntada a petição de Manifestação (Razões finais)
-
05/09/2022 15:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/09/2022 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
05/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 04/07/2022
-
24/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de TECNICA CONSTRUCOES S.A. em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL em 23/06/2022
-
14/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 16:08
Expedido(a) edital a(o) ALLIANZA PARTICIPACOES SA
-
13/06/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
13/06/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) TECNICA CONSTRUCOES S.A.
-
13/06/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
-
13/06/2022 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL
-
13/06/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 15:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/09/2022 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/06/2022 15:38
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/06/2022 10:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/06/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
01/06/2022 17:15
Juntada a petição de Manifestação (PET REDESIGNAR AUD)
-
16/05/2022 16:36
Expedido(a) edital a(o) ALLIANZA PARTICIPACOES SA
-
16/05/2022 16:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/06/2022 10:40 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/05/2022 16:32
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/05/2022 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2022
-
11/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
09/05/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) TECNICA CONSTRUCOES S.A.
-
09/05/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
-
09/05/2022 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL
-
09/05/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
06/05/2022 18:33
Juntada a petição de Manifestação (LAUDO MEDICO)
-
06/05/2022 18:31
Juntada a petição de Manifestação (PET REDESIGNAR AUD TECNICA)
-
04/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 03/03/2022
-
15/02/2022 00:47
Decorrido o prazo de ALLIANZA PARTICIPACOES SA em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:47
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:47
Decorrido o prazo de TECNICA CONSTRUCOES S.A. em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:47
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL em 14/02/2022
-
14/02/2022 14:12
Juntada a petição de Manifestação (Informação de email)
-
11/02/2022 11:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
11/02/2022 11:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
-
05/02/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2022 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 07/02/2022
-
05/02/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 16:18
Expedido(a) edital a(o) ALLIANZA PARTICIPACOES SA
-
04/02/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL
-
04/02/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
-
04/02/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
04/02/2022 16:18
Expedido(a) intimação a(o) TECNICA CONSTRUCOES S.A.
-
04/02/2022 16:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/05/2022 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/02/2022 16:02
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/05/2022 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de TECNICA CONSTRUCOES S.A. em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 01/02/2022
-
02/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL em 01/02/2022
-
14/12/2021 14:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/05/2022 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/12/2021 13:53
Audiência de instrução realizada (14/12/2021 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/12/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 18:09
Expedido(a) intimação a(o) TECNICA CONSTRUCOES S.A.
-
09/12/2021 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL
-
09/12/2021 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
-
28/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALLIANZA PARTICIPACOES SA em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 27/09/2021
-
28/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL em 27/09/2021
-
27/09/2021 16:36
Juntada a petição de Manifestação (TELEFONES E E MAIL)
-
17/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2021
-
17/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 20:34
Expedido(a) edital a(o) ALLIANZA PARTICIPACOES SA
-
15/09/2021 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
-
15/09/2021 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL
-
15/09/2021 20:16
Audiência de instrução designada (14/12/2021 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/09/2021 19:38
Juntada a petição de Manifestação (JUSTIFICATIVA)
-
15/09/2021 19:37
Juntada a petição de Manifestação (JUSTIFICATIVA)
-
15/09/2021 19:37
Juntada a petição de Manifestação (JUSTIFICATIVA)
-
15/09/2021 13:52
Audiência de instrução realizada (15/09/2021 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
27/08/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) TECNICA CONSTRUCOES S.A.
-
27/08/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
-
27/08/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL
-
24/05/2021 11:12
Juntada a petição de Manifestação (INFO DADOS AUD TECNICA)
-
15/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
14/05/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) TECNICA CONSTRUCOES S.A.
-
14/05/2021 12:51
Expedido(a) edital a(o) ALLIANZA PARTICIPACOES SA
-
14/05/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
-
14/05/2021 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL
-
14/05/2021 12:47
Audiência de instrução designada (15/09/2021 11:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/05/2021 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL em 05/05/2021
-
04/05/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
22/04/2021 14:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL em 19/04/2021
-
15/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2021
-
14/04/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL
-
06/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de TECNICA CONSTRUCOES S.A. em 05/04/2021
-
06/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 05/04/2021
-
06/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL em 05/04/2021
-
05/04/2021 20:14
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
19/03/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL
-
18/03/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
-
18/03/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) TECNICA CONSTRUCOES S.A.
-
18/03/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL
-
18/03/2021 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
18/03/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/03/2021 13:00
Encerrada a conclusão
-
14/08/2020 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
-
14/08/2020 09:22
Encerrada a conclusão
-
14/08/2020 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
-
12/08/2020 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante.)
-
29/07/2020 13:15
Audiência inicial realizada (29/07/2020 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/07/2020 20:55
Juntada a petição de Manifestação (Numero de celulares e endereço eletrônicos do Rte. e da Testemunha.)
-
23/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de TECNICA CONSTRUCOES S.A. em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA em 22/07/2020
-
23/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL em 22/07/2020
-
21/07/2020 16:05
Juntada a petição de Manifestação (INFO PARA AUDIENCIA)
-
21/07/2020 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2020 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 21:33
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
15/07/2020 21:33
Expedido(a) notificação a(o) TECNICA CONSTRUCOES S.A.
-
15/07/2020 21:33
Expedido(a) notificação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
-
15/07/2020 21:33
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL
-
15/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Edital em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
-
15/07/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2020 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
13/07/2020 15:56
Expedido(a) intimação a(o) TECNICA CONSTRUCOES S.A.
-
13/07/2020 15:56
Expedido(a) edital a(o) ALLIANZA PARTICIPACOES SA
-
13/07/2020 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
-
13/07/2020 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL
-
13/07/2020 15:17
Audiência inicial designada (29/07/2020 10:00:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
13/07/2020 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
-
13/07/2020 11:43
Expedido(a) intimação a(o) TECNICA CONSTRUCOES S.A.
-
13/07/2020 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL
-
13/07/2020 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
-
19/03/2020 12:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 12:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 12:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO GONCALO
-
17/03/2020 12:23
Expedido(a) intimação a(o) TECNICA CONSTRUCOES S.A.
-
17/03/2020 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ALLIANZA INFRAESTRUTURAS DO BRASIL SA
-
17/03/2020 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL
-
17/03/2020 12:22
Audiência una cancelada (24/03/2020 11:10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/02/2020 13:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/02/2020 00:44
Publicado(a) o(a) Edital em 13/02/2020
-
13/02/2020 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/02/2020 14:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/02/2020 14:31
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
12/02/2020 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 14:16
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
03/02/2020 14:59
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO.)
-
02/02/2020 10:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/01/2020 11:31
Audiência una designada (24/03/2020 11:10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
27/01/2020 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/01/2020 11:30
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/01/2020 11:30
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
24/01/2020 12:07
Audiência una realizada (23/01/2020 10:10 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/01/2020 13:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/01/2020 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
27/11/2019 12:00
Juntado(a) o(a) aviso de recebimento - AR
-
27/11/2019 12:00
Juntado(a) o(a) aviso de recebimento - AR
-
08/11/2019 17:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
-
08/11/2019 17:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 17:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2019
-
08/11/2019 17:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2019 17:00
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
06/11/2019 17:00
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
06/11/2019 16:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
06/11/2019 16:49
Audiência una designada (23/01/2020 10:10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/10/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 13:57
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
30/07/2019 23:43
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÕES DE ENDEREÇOS.)
-
08/07/2019 12:55
Audiência una realizada (08/07/2019 09:00 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/07/2019 23:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposição)
-
19/06/2019 18:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/06/2019 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Allianza)
-
31/05/2019 16:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/05/2019 13:48
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
27/05/2019 13:48
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
27/05/2019 13:48
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
27/05/2019 13:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
27/05/2019 13:46
Audiência una designada (08/07/2019 09:00 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/05/2019 08:54
Concedida em parte a antecipação de tutela a ALESSANDRO DOS SANTOS VIDAL - CPF: *82.***.*61-80
-
09/05/2019 12:53
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ROSEMARY MAZINI
-
09/05/2019 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 16:59
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSEMARY MAZINI
-
18/04/2019 12:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Edital • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Edital • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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