TRT1 - 0100698-20.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/03/2025 14:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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24/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/02/2025 15:31
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CARLOS LOPES DIAS sem efeito suspensivo
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23/02/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/02/2025 18:26
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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21/02/2025 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de CARLOS LOPES DIAS em 07/02/2025
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07/02/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LOPES DIAS
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07/02/2025 19:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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07/02/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/02/2025 15:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4156b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, rejeita-se a ausência de interesse de agir, rejeita-se a quitação geral pelo PDV; rejeita-se a prescrição total; acolhe-se a prescrição de todos os créditos resultantes do contrato de trabalho firmado entre as partes que sejam anteriores a cinco anos, ou seja, a 28/06/2018, incluindo o FGTS (ARE 709212), extinguindo-se o processo com resolução de mérito em relação a essas parcelas, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC.; e julgam-se PROCEDENTES os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por CARLOS LOPES DIAS em face de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, para condenar a reclamada ao pagamento de: diferenças salariais em face do desvio de função para o cargo de Agente de Saneamento H – Nas Atividades de Tratamento Nas Estações e Elevatórias bem como os reflexos em aviso prévio, férias acrescidas da gratificação de férias, abono de férias, triênios, horas extras, RSR, licença-prêmio, 13º salários e FGTS com a multa de 20%.
Ante a sucumbência da ré, pagará ainda ao advogado do reclamante 10% (dez por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Autoriza-se a dedução, nos termos das Leis nº 8.620/93 e 8.541/92, da cota de contribuição previdenciária a cargo do empregado, em conformidade com a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e com a Súmula nº 368 e a OJ nº 363 da SDI-I, do C.
Tribunal Superior do Trabalho.
Em atenção ao disposto no artigo 832, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins de recolhimento previdenciário, delimita-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário de contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99, sendo as demais indenizatórias.
Em relação Imposto de Renda, cuidando a hipótese rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), autoriza-se a retenção do tributo, se for o caso, observado o disposto no Provimento 01/1996 da CGJT, no artigo 46 da Lei nº 8.541/92 c/c o artigo 12-A da Lei 7.713/88, além da Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado que os juros de mora, por não possuírem a natureza jurídica de renda ou provento, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda, de acordo com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1, do C.
TST.
Constitui obrigação da ré comprovar nos autos, em 15 dias após a retenção, os respectivos recolhimentos.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST).
A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região. Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Custas pela reclamada no importe de R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, valor ora arbitrado para condenação.
Prazo de oito dias para cumprimento.
Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 22 de janeiro de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS LOPES DIAS -
24/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/01/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LOPES DIAS
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24/01/2025 11:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/01/2025 11:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CARLOS LOPES DIAS
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24/01/2025 11:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS LOPES DIAS
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29/11/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/11/2024 12:22
Audiência de instrução realizada (29/11/2024 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/10/2024 15:22
Audiência de instrução designada (29/11/2024 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/10/2024 14:10
Audiência de instrução realizada (03/10/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/09/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 13:11
Audiência de instrução designada (03/10/2024 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2024 13:11
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/06/2024 22:34
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2024 22:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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05/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LOPES DIAS
-
05/06/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LOPES DIAS
-
11/05/2024 22:52
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/05/2024 22:52
Audiência inicial por videoconferência cancelada (13/11/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 14/03/2024
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07/03/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de CARLOS LOPES DIAS em 05/03/2024
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27/02/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/02/2024 12:34
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2024 11:56
Audiência inicial realizada (26/02/2024 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/02/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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26/02/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LOPES DIAS
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26/02/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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26/02/2024 10:05
Encerrada a conclusão
-
26/02/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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26/02/2024 10:04
Encerrada a conclusão
-
26/02/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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20/12/2023 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LOPES DIAS
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19/12/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/12/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LOPES DIAS
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16/08/2023 16:44
Audiência inicial designada (26/02/2024 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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24/07/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS LOPES DIAS
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30/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
28/06/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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