TRT1 - 0100920-78.2023.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS BISPO em 19/08/2025
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19/08/2025 22:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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04/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS BISPO
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04/08/2025 21:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIELLE DOS SANTOS BISPO sem efeito suspensivo
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04/08/2025 21:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA sem efeito suspensivo
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04/08/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/08/2025
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31/07/2025 20:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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20/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS BISPO
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20/07/2025 11:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIELLE DOS SANTOS BISPO
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15/07/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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14/07/2025 22:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 14:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b20cc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DANIELLE DOS SANTOS BISPO em face de CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA, asseguro à reclamante a gratuidade de justiça, e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para condenar a reclamada a pagar à parte autora: Indenização quanto a supressão parcial do intervalo intrajornada com pagamento de 40 minutos, com adicional de 50% durante o período contratual, sem reflexos;Adicional de insalubridade em grau máximo – 40% sobre o salário mínimo, durante todo o período efetivamente laborado e reflexos;Diferenças salariais decorrentes de março de 2022 até janeiro de 2023, tomando-se como parâmetro o salário das coordenadoras apontadas como modelos (Sras.
Gisele Fernandes e Renata Rodrigues), com reflexos.
Obrigação de fazer: proceder ao recolhimento dos depósitos de FGTS faltantes em relação ao período imprescrito acrescida da multa de 40%, bem como o FGTS deferido como parcela acessória (incidências/reflexos sobre o FGTS), na conta vinculada da trabalhadora.
No prazo de 8 dias a contar do trânsito em julgado, a ré deverá a proceder ao depósito dos valores de FGTS acrescidos de 40% não efetuados na conta vinculada da parte autora, considerando a remuneração aplicada ao longo do vínculo, sob pena de pagamento de uma indenização substitutiva pelo valor não depositado, apurada de acordo com os dados contidos nos contracheques.
Na falta de tais documentos ou se estes estiverem ilegíveis, a indenização será apurada de acordo com o valor do último salário declarado na inicial, em todos os meses em que houver insuficiência de depósito.
Após, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará para levantamento dos valores pela parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Honorários periciais no importe de R$4.000,00 pelo reclamado, sucumbente no objeto da perícia, a teor do art. 790-B da CLT.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais. Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) têm valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados pela decorrência da incidência de juros e correção monetária.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados.
Custas de conhecimento no valor de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00 valor da condenação ora fixado, pela Ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA -
27/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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27/06/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS BISPO
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27/06/2025 12:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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27/06/2025 12:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELLE DOS SANTOS BISPO
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27/06/2025 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELLE DOS SANTOS BISPO
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09/05/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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02/05/2025 16:54
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 14:37
Audiência de instrução realizada (28/04/2025 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS BISPO em 25/02/2025
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13/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS BISPO em 12/02/2025
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11/02/2025 02:26
Decorrido o prazo de CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 02:26
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS BISPO em 10/02/2025
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31/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/01/2025
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31/01/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS BISPO em 30/01/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100920-78.2023.5.01.0080 RECLAMANTE: DANIELLE DOS SANTOS BISPO RECLAMADO: CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA DESTINATÁRIO: GABRIEL ALMEIDA DE CASTRO (ADVOGADO) NOTIFICAÇÃO DATA DA AUDIÊNCIA: 28/04/2025 10:30 Tomar ciência de que o processo foi incluído na pauta de instrução PRESENCIAL, devendo, inclusive, dar ciência a seu constituinte, para comparecer nesta 80a VT/RJ, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 3º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, CONFORME CERTIDÃO RETRO.
Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DOS SANTOS BISPO -
27/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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27/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS BISPO
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27/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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27/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS BISPO
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24/01/2025 16:31
Audiência de instrução designada (28/04/2025 10:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 16:31
Audiência de instrução cancelada (28/04/2025 11:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/12/2024
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07/12/2024 00:27
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS BISPO em 06/12/2024
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06/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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06/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS BISPO
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06/12/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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06/12/2024 17:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS BISPO
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05/12/2024 12:05
Audiência de instrução designada (28/04/2025 11:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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27/11/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS BISPO
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27/11/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:32
Audiência de instrução cancelada (03/12/2024 12:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/11/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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09/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS BISPO
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09/09/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
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09/09/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS BISPO
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02/09/2024 20:40
Audiência de instrução designada (03/12/2024 12:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 15:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de IVO RODRIGUES LIMA em 30/08/2024
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26/08/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de IVO RODRIGUES LIMA em 20/08/2024
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/08/2024
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS BISPO em 14/08/2024
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06/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) IVO RODRIGUES LIMA
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05/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) IVO RODRIGUES LIMA
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05/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
-
05/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS BISPO
-
05/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/07/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
11/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
-
10/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
-
10/07/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS BISPO
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10/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS BISPO em 18/06/2024
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11/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
-
10/06/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS BISPO
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10/06/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) IVO RODRIGUES LIMA
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08/06/2024 00:50
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS BISPO em 07/06/2024
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04/06/2024 17:00
Expedido(a) notificação a(o) IVO RODRIGUES LIMA
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29/05/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
-
28/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS BISPO
-
28/05/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de IVO RODRIGUES LIMA em 20/05/2024
-
18/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/05/2024
-
14/05/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
-
09/05/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS BISPO
-
09/05/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/05/2024 16:29
Expedido(a) notificação a(o) IVO RODRIGUES LIMA
-
06/05/2024 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS BISPO em 22/04/2024
-
17/04/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/03/2024 15:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/03/2024 11:56
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
18/03/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
04/03/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS BISPO
-
29/02/2024 14:54
Audiência inicial realizada (29/02/2024 09:20 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/02/2024 18:22
Juntada a petição de Contestação
-
08/11/2023 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 26/10/2023
-
14/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de DANIELLE DOS SANTOS BISPO em 13/10/2023
-
05/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CLINIPAM - CLINICA PARANAENSE DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA
-
04/10/2023 10:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS BISPO
-
04/10/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS BISPO
-
30/09/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DOS SANTOS BISPO
-
29/09/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
22/09/2023 19:39
Audiência inicial designada (29/02/2024 09:20 - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/09/2023 19:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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