TRT1 - 0001193-42.2012.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69f46dc proferida nos autos.
Paulo Cardoso de Almeida propôs Reclamação Trabalhista em face Drogatur Medicamentos e Perfumaria LTDA e outros. As partes firmaram acordo por meio de petição conjunta em # 70c66bd . É o relatório.
Decido. Nos termos da petição conjunta, a reclamada se obriga a pagara quantia líquida e disponível de R$215.000,00, sendo R$35.000,00 , no dia 10/06/2025, e mais 30 parcelas de R$6.000,00, nos meses subsequentes, iniciando em 10/07/2025, em contas informadas em petição, sob pena de multa de 30% do montante ainda devido, em caso de inadimplemento, tornando vencidas as demais.
Em caso de inadimplemento, deverá o polo ativo informar ao Juízo no prazo de 10 dias, sob pena de, no silêncio, considerar-se quitado o acordo. Este Juízo, verificando os poderes para acordar em petições de #58ecf7c e58b4edb , HOMOLOGA O ACORDO para que dele fluam os efeitos do artigo 831 da CLT.
Cumprido o acordo, dará o reclamante quitação geral às reclamadas, para nada mais reclamar, quanto ao extinto contrato de trabalho, nos termos dos arts. 128 e 428, ambos do CPC. Os valores referentes às cotas previdenciárias, serão pagos pelo Reclamado e comprovado nos autos, em até 60 dias após o término do pagamento do acordo.
No prazo de até 60 dias, após a celebração do acordo, a primeira reclamada promoverá o registro do contrato de trabalho, conforme determinado em sentença.
Defiro o levantamento das penhoras efetuadas e a retirada dos nomes das executadas dos cadastros do BNDT, conforme requerido.
Dispensada a remessa dos autos à União, ante os termos da Portaria do MF nº 582 de 13.12.2013.
Ciente o reclamado das obrigações e das penalidades impostas pelo descumprimento da avença, não sendo necessária a citação posterior na hipótese de inadimplemento, devendo, neste caso, ser executado diretamente, pelo novo valor encontrado, incluída a cláusula penal.
Cumpra-se, à reclamada, o pagamento do valor devido ao I.
Perito, discriminado em planilha de id a56a39b, no prazo de 30 dias. POSTO ISSO, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, conforme a fundamentação supra, que a este passa a integrar, para que surtam os efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Cumprido o ajuste, registrem-se as parcelas pagas, certifique-se sobre eventual saldo depositado nos autos e, não havendo, arquive-se em definitivo.
Publique-se.Intimem-se.
Nada mais. ANGRA DOS REIS/RJ, 29 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CARDOSO DE ALMEIDA -
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386963e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Expeça-se alvará ao autor pelos valores disponíveis nos autos, eis que inferiores ao valor incontroverso apresentado pela ré. Após, voltem-me conclusos para o julgamento dos embargos.
MMD ANGRA DOS REIS/RJ, 23 de janeiro de 2025.
BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. - JONATAN ROSA DE SOUZA - SEBASTIAO BELARMINO DE SOUZA - ROBERTO JOSE DE ALMEIDA ROSA - COMERCIO DE ROUPAS DO FRADE LTDA - ME -
27/09/2024 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CARDOSO DE ALMEIDA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. - ME em 25/09/2024
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12/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CARDOSO DE ALMEIDA
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11/09/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. - ME
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03/09/2024 13:43
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de DROGATUR MEDICAMENTOS E PERFUMARIA LTDA. - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-60 / null
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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24/07/2024 22:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 22:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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19/07/2024 16:04
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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17/07/2024 19:37
Declarada a incompetência
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17/07/2024 18:14
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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17/07/2024 17:25
Encerrada a conclusão
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22/04/2024 13:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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25/03/2024 11:48
Distribuído por dependência
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31/08/2023 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CARDOSO DE ALMEIDA em 30/08/2023
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31/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de JONATAN ROSA DE SOUZA em 30/08/2023
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31/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO JOSE DE ALMEIDA ROSA em 30/08/2023
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31/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de SEBASTIAO BELARMINO DE SOUZA em 30/08/2023
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31/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMERCIO DE ROUPAS DO FRADE LTDA - ME em 30/08/2023
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18/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CARDOSO DE ALMEIDA
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17/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JONATAN ROSA DE SOUZA
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17/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JOSE DE ALMEIDA ROSA
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17/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO BELARMINO DE SOUZA
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17/08/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE ROUPAS DO FRADE LTDA - ME
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15/08/2023 14:21
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de SEBASTIAO BELARMINO DE SOUZA - CPF: *81.***.*10-72 / null
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15/08/2023 14:21
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de COMERCIO DE ROUPAS DO FRADE LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-80 / null
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15/08/2023 14:21
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de JONATAN ROSA DE SOUZA - CPF: *78.***.*42-12 / null
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28/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/07/2023
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27/07/2023 15:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 15:22
Incluído em pauta o processo para 15/08/2023 10:00 Sessão Presencial 15 08 2023 ()
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11/07/2023 22:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2023 22:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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11/07/2023 08:32
Retirado de pauta o processo
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16/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/06/2023
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15/06/2023 16:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 16:01
Incluído em pauta o processo para 05/07/2023 09:00 SV MRLC ()
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13/06/2023 22:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2023 09:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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31/05/2023 13:36
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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31/05/2023 12:39
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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31/05/2023 12:22
Declarada a incompetência
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31/05/2023 11:46
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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30/05/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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