TRT1 - 0101392-71.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 14:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de WELLERSON MUNIZ DE ALMEIDA em 11/03/2025
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e005341 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WELLERSON MUNIZ DE ALMEIDA -
19/02/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) WELLERSON MUNIZ DE ALMEIDA
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19/02/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de VALMIR LOPES PINHA em 06/02/2025
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06/02/2025 11:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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23/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9ccd8c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): VALMIR LOPES PINHA Recorrido(a)(s): WELLERSON MUNIZ DE ALMEIDA Vistos etc.
O recorrente não realizou o devido preparo, apoiando-se no requerimento de gratuidade de justiça. Com efeito, o artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT, autoriza a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita à parte que comprovar insuficiência de recursos.
Nessa medida e à vista da documentação apresentada, defiro a gratuidade de justiça pleiteada e passo ao exame de admissibilidade do recurso de revista. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 3º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
No caso em apreço, a parte recorrente não logrou êxito na referida tarefa, já que não indicou qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /pmsa/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VALMIR LOPES PINHA -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR LOPES PINHA
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22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de VALMIR LOPES PINHA
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13/09/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/09/2024 11:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de WELLERSON MUNIZ DE ALMEIDA em 12/09/2024
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11/09/2024 18:47
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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30/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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22/08/2024 14:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALMIR LOPES PINHA - CPF: *83.***.*46-87
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15/08/2024 12:56
Incluído em pauta o processo para 20/08/2024 12:00 ST6 -- EM MESA ECGG 12h ()
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13/08/2024 14:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/07/2024 06:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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24/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de WELLERSON MUNIZ DE ALMEIDA em 23/07/2024
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17/07/2024 19:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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11/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VALMIR LOPES PINHA
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10/07/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) WELLERSON MUNIZ DE ALMEIDA
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08/07/2024 12:59
Conhecido o recurso de WELLERSON MUNIZ DE ALMEIDA - CPF: *69.***.*83-37 e provido em parte
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 15:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/06/2024 15:05
Incluído em pauta o processo para 01/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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06/06/2024 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/04/2024 16:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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26/04/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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