TRT1 - 0011777-60.2015.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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11/07/2025 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
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26/02/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de ANDRE DE SOUZA BARBIERI em 25/02/2025
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24/02/2025 12:05
Juntada a petição de Contraminuta
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12/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c7ceac proferida nos autos. 1. Por autuado o presente agravo de instrumento, ao agravado, inclusive para contrarrazoar o Agravo de Petição, na forma da Recomendação 03/2010 da Corregedoria deste E.
TRT. 2.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE SOUZA BARBIERI - ALEXANDRE MACUJE - ELETRO ART LTDA - ME -
11/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE SOUZA BARBIERI
-
11/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACUJE
-
11/02/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ELETRO ART LTDA - ME
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11/02/2025 10:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de SIDNEY SANTANA FERREIRA sem efeito suspensivo
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11/02/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/02/2025 17:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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29/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dae572 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0011777-60.2015.5.01.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: SIDNEY SANTANA FERREIRA RECLAMADO: ELETRO ART LTDA - ME e outros (2) CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte Reclamante, em 10/12/2024, id 2d723ee, sendo tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 28/11/2024, conforme aba "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representaçao nos autos, conforme procuração de ID , mas não possuindo a característica de ato recorrível, vez que oriundo do despacho de id b0ff592.
RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de janeiro de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe O artigo 897, alínea “a” da CLT destaca o cabimento de agravo de petição das decisões na execução, o que significa que não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução. É cediço que a decisão focalizada não é provimento definitivo, nem terminativo do processo de execução.
Indevido, pois, o manejo do agravo de petição.
Nesse sentido, farta a jurisprudência pátria: “AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – É incabível agravo de petição que ataca decisão interlocutória não terminativa do feito, que trata de questão incidental, na forma da Súmula nº. 214 do Tribunal Superior do Trabalho.
Provimento negado ao agravo de instrumento que pretende destrancar o apelo.” (TRT 4ª R. – AI 00825-2004-801-04-01-9 – Rel.
Juiz Leonardo Meurer Brasil – J. 12.04.2007). “AGRAVO DE PETIÇÃO – CABIMENTO – Em que pese o art. 897, ‘a’, da CLT, alertar que o Agravo de Petição é cabível das decisões judiciais em sede de execução, a doutrina e a jurisprudência têm se firmado no sentido de que o presente recurso só é cabível, nas execuções, de decisões terminativas do feito e sentenças.
Despacho de mero expediente, que visa tão – somente dar impulso à marcha processual, não é passível de recurso, conforme adverte o art. 504 do CPC.” (TRT 10ª R. – AP 0948/99 – 1ª T. – Rel.
Juiz João Mathias de Souza Filho – J. 16.02.2000) (grifamos). Nas palavras de Sérgio Pinto Martins (Comentário à CLT, 9ª Edição): “Não caberá agravo de petição contra decisões interlocutórias na execução, que somente serão irrecorríveis quando da apreciação do merecimento das decisões definitivas (§ 1º do art. 893 c/c §2º do art. 799 da CLT e Enunciado 214 do TST).
Não se admitirá agravo de petição, portanto: da decisão que entende não ser o caso da produção de determinada prova na execução; da que recusa a nomeação de bens à penhora, por não obedecer à ordem legal; dos despachos de mero expediente; das decisões interlocutórias; do despacho que determinou ou não a perícia contábil.” Vale transcrever o conteúdo da Súmula nº214 TST: “DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE - Nova redação - Res. 127/2005, DJ 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.” 1.
Assim, por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto, deixo de recebê-lo. 2.
Intime-se a parte agravante.
Prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,27 de janeiro de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIDNEY SANTANA FERREIRA -
28/01/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY SANTANA FERREIRA
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28/01/2025 09:57
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIDNEY SANTANA FERREIRA
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11/12/2024 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/12/2024 14:59
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/11/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY SANTANA FERREIRA
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26/11/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/10/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY SANTANA FERREIRA
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12/06/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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24/04/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY SANTANA FERREIRA
-
22/04/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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22/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE DE SOUZA BARBIERI em 21/09/2023
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22/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MACUJE em 21/09/2023
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22/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de ELETRO ART LTDA - ME em 21/09/2023
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22/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de SIDNEY SANTANA FERREIRA em 21/09/2023
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19/09/2023 11:29
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução realizada (19/09/2023 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE SOUZA BARBIERI
-
13/09/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACUJE
-
13/09/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ELETRO ART LTDA - ME
-
13/09/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY SANTANA FERREIRA
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13/09/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/09/2023 13:04
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Execução designada (19/09/2023 10:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 16:32
Registrada a inclusão de dados de ANDRE DE SOUZA BARBIERI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/08/2023 16:32
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE MACUJE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/08/2023 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2023 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/07/2023 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/06/2023 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/06/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2023 14:22
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE DE SOUZA BARBIERI
-
01/06/2023 14:21
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE MACUJE
-
01/06/2023 14:19
Expedido(a) mandado a(o) ELETRO ART LTDA - ME
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01/06/2023 14:17
Expedido(a) edital a(o) ANDRE DE SOUZA BARBIERI
-
01/06/2023 14:17
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE MACUJE
-
01/06/2023 14:17
Expedido(a) edital a(o) ELETRO ART LTDA - ME
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31/05/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/03/2023 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2022 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE DE SOUZA BARBIERI em 26/08/2022
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08/08/2022 15:07
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AI RO)
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08/08/2022 15:06
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO)
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04/08/2022 10:34
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE DE SOUZA BARBIERI
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04/08/2022 03:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MACUJE em 03/08/2022
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04/08/2022 03:02
Decorrido o prazo de ELETRO ART LTDA - ME em 03/08/2022
-
04/08/2022 03:02
Decorrido o prazo de SIDNEY SANTANA FERREIRA em 03/08/2022
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02/08/2022 00:25
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MACUJE em 01/08/2022
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27/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2022
-
27/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACUJE
-
25/07/2022 20:06
Expedido(a) intimação a(o) ELETRO ART LTDA - ME
-
25/07/2022 20:06
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY SANTANA FERREIRA
-
25/07/2022 20:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ALEXANDRE MACUJE sem efeito suspensivo
-
25/07/2022 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
21/07/2022 16:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
-
08/07/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACUJE
-
07/07/2022 15:06
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE MACUJE
-
21/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE DE SOUZA BARBIERI em 20/06/2022
-
03/06/2022 08:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MACUJE em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de ELETRO ART LTDA - ME em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de SIDNEY SANTANA FERREIRA em 02/06/2022
-
02/06/2022 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
21/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2022
-
21/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 12:58
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE DE SOUZA BARBIERI
-
20/05/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACUJE
-
20/05/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ELETRO ART LTDA - ME
-
20/05/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY SANTANA FERREIRA
-
20/05/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
17/02/2022 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
-
15/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MACUJE em 14/02/2022
-
15/02/2022 00:29
Decorrido o prazo de ELETRO ART LTDA - ME em 14/02/2022
-
25/01/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MACUJE
-
21/01/2022 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ELETRO ART LTDA - ME
-
21/01/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
15/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de SIDNEY SANTANA FERREIRA em 14/09/2021
-
13/09/2021 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do reclamante)
-
21/08/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY SANTANA FERREIRA
-
20/08/2021 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
08/06/2021 17:59
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
-
08/06/2021 17:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/05/2021 19:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/08/2020 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
12/08/2020 19:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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10/08/2020 19:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/08/2020 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/07/2020 10:32
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2020 10:32
Publicado(a) o(a) edital em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 15:39
Expedido(a) edital a(o) ANDRE DE SOUZA BARBIERI
-
14/07/2020 15:32
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE MACUJE
-
14/07/2020 15:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2020 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2020 15:28
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE DE SOUZA BARBIERI
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14/07/2020 15:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2020 15:21
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE MACUJE
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13/07/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de SIDNEY SANTANA FERREIRA em 09/07/2020
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22/06/2020 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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16/06/2020 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição do Reclamante)
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26/04/2020 04:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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26/04/2020 04:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2020 18:29
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEY SANTANA FERREIRA
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19/03/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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19/03/2020 09:53
Iniciada a execução
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19/03/2020 09:53
Encerrada a conclusão
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19/03/2020 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de PAULO JOSE MACHADO PORTO em 02/12/2019
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03/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de Jose Lucio Barreira Martins em 02/12/2019
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16/10/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
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16/10/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2019
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16/10/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2019 17:01
Registrada a inclusão de dados de ELETRO ART LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/06/2019 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2019 17:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2019 17:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/05/2019 17:43
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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11/04/2019 09:25
Homologada a liquidação
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03/04/2019 20:15
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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23/08/2018 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2018 18:26
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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31/07/2018 02:25
Decorrido o prazo de ELETRO ART LTDA - ME em 26/07/2018 23:59:59
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24/07/2018 00:44
Decorrido o prazo de SIDNEY SANTANA FERREIRA em 23/07/2018 23:59:59
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24/07/2018 00:37
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 23/07/2018 23:59:59
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17/07/2018 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2018 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2018 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/07/2018
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11/07/2018 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2018 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2018 10:18
Conclusos os autos para despacho a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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10/07/2018 10:18
Iniciada a liquidação
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10/07/2018 10:18
Transitado em julgado em 09/04/2018
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11/04/2018 12:42
Recebidos os autos para prosseguir
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11/05/2017 14:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/02/2017 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE COSTA AZEVEDO em 03/02/2017 23:59:59
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26/01/2017 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/01/2017
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26/01/2017 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2017 12:58
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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02/12/2016 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SIDNEY SANTANA FERREIRA - CPF: *44.***.*71-05 sem efeito suspensivo
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30/11/2016 12:32
Conclusos os autos para decisão Geral a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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14/09/2016 18:44
Decorrido o prazo de ELETRO ART LTDA - ME em 12/07/2016 23:59:59
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13/07/2016 00:05
Decorrido o prazo de PAULO JOSE MACHADO PORTO em 12/07/2016 23:59:59
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13/07/2016 00:05
Decorrido o prazo de Jose Lucio Barreira Martins em 12/07/2016 23:59:59
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13/07/2016 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS ANDRE COSTA AZEVEDO em 12/07/2016 23:59:59
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02/07/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2016
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02/07/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2016 11:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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24/05/2016 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 700.00
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24/05/2016 08:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SIDNEY SANTANA FERREIRA
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24/05/2016 08:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SIDNEY SANTANA FERREIRA
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13/04/2016 07:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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12/04/2016 11:32
Audiência instrução realizada (12/04/2016 09:50 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2016 16:32
Audiência instrução designada (12/04/2016 09:50 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2016 11:32
Audiência inicial realizada (15/03/2016 08:48 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2016 11:28
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/02/2016 11:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/02/2016 11:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/02/2016 11:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/12/2015 13:01
Audiência inicial designada (15/03/2016 08:48 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2015 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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