TRT1 - 0100836-87.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 09:51
Arquivados os autos definitivamente
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09/08/2024 09:51
Transitado em julgado em 07/08/2024
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08/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de WALDIR PINHEIRO FREDERICO em 07/08/2024
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25/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR PINHEIRO FREDERICO
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24/07/2024 13:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.281,80
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24/07/2024 13:12
Indeferida a petição inicial
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24/07/2024 13:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a WALDIR PINHEIRO FREDERICO
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24/07/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/07/2024 12:20
Encerrada a conclusão
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24/07/2024 11:31
Audiência una por videoconferência cancelada (29/07/2024 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/07/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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16/07/2024 16:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9263e19 proferido nos autos. Verifica-se que não foram apontados os valores referente aos pedidos de "indenização por dano moral, constante do item h e o da multa do artigo 477 da CLT, constante do item i" formulados na inicial, em desacordo com o artigo 840, § 1º, da CLT, com redação conferida pela Lei nº 13.467/17.Portanto, notifique-se o(a) reclamante para que emende a petição inicial em 15 dias, a fim de sanar a omissão verificada, sob pena de extinção sem resolução do mérito.Cumprida a determinação acima, notifique-se a reclamada para ciência e comparecimento, com as cautelas de praxe. BARRA DO PIRAI/RJ, 22 de junho de 2024.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR PINHEIRO FREDERICO
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22/06/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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06/06/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2024 16:48
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2024 09:00 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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05/06/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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