TRT1 - 0100217-91.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/04/2025 14:23
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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07/04/2025 14:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 5.800,00)
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 04/04/2025
-
22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 21/03/2025
-
21/03/2025 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) edital em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100217-91.2023.5.01.0034 : GUILHERME DE MELLO MACEDO : GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (1) EDITAL Pje O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da decisão de #id:3dcf3e7, cujo inteiro teor pode ser acessado no link: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/processo/2878854/documento/222341857/conteudo Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25030709173294900000222282233 Decisão Decisão 25030612510889500000222202082 3- Atos Constitutivos Estatuto 25021016244158600000220329487 2- Substabelecimento com Reserva de Poderes Substabelecimento com Reserva de Poderes 25021016243904100000220329474 1- Procuração Procuração 25021016243811200000220329467 Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial - Custas Judiciais Documento Diverso 25021016243590300000220329451 Circular 477 da SUSEP Anexo II Documento Diverso 25021016243564200000220329450 Circular 477 da SUSEP Anexo I Documento Diverso 25021016243531800000220329448 Circular 477 da SUSEP Documento Diverso 25021016243496200000220329446 Certidão de Regularidade da Seguradora perante a SUSEP Documento Diverso 25021016243467900000220329445 Registro da apólice de Seguro Garantia Judicial na SUSEP Documento Diverso 25021016243431400000220329440 Manutenção da Vigência da apólice de Seguro Garantia Judicial Documento Diverso 25021016243393700000220329437 Condições Gerais e Especiais da apólice de Seguro Garantia Judicial Documento Diverso 25021016243349800000220329433 Seguro Garantia Judicial Seguro Garantia Judicial 25021016243289800000220329428 CLARO Recurso Ordinário Recurso Ordinário 25021016200148900000220328063 Edital Edital 25013012200874300000219421838 Intimação Intimação 25012711484473800000219093274 Sentença Sentença 25012711480134900000219093137 Manifestação ao E.D.
Manifestação 24112116351486200000215629133 CLARO Manifestação sobre Embargos de Declaração Manifestação 24111312290728000000215198504 Intimação Intimação 24110815121679700000214854452 Despacho Despacho 24110810464082300000214815782 Planilha de Cálculos Planilha de Cálculos 24110619244965800000214681684 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24110619235083500000214681554 Embargos de Declaração Claro Embargos de Declaração 24103113242459900000214227701 Intimação Intimação 24102913391686700000214034925 Intimação Intimação 24102913391670300000214034924 Edital Edital 24102913391652100000214034923 Cálculo Planilha de Cálculos 24102515104923200000213771258 Intimação Intimação 24102515104877100000213771256 Sentença Sentença 24102320175797500000213604495 Memoriais Razões Finais 24100718103180100000212175981 CLARO Razões Finais Razões Finais 24100709072983100000212083384 Ata da Audiência Ata da Audiência 24092415344492900000211047891 4- Carta de preposição Carta de Preposição 24092012065855200000210773700 3- Estatuto Estatuto 24092012065807700000210773697 2- Substabelecimento com Reserva de Poderes Substabelecimento com Reserva de Poderes 24092012065625000000210773691 1- Procuração Procuração 24092012065558500000210773688 Juntada de Documentos - Claro Manifestação 24092012063878900000210773648 Manifestação ao ofício Manifestação 23121118571764800000190536278 GUILERME - CRT01.04.16745392-1 Documento Diverso 23111016280235900000188487671 GUILERME - CRT 01.04.07903680-5 Documento Diverso 23111016280195000000188487669 Peticionamento Avulso Manifestação 23111016274890000000188487638 Manifestação Manifestação 23101717170109500000186812756 Envio de Ofício à Riocard Correspondência ou Mensagem Eletrônica/E-mail 23100411385791300000185954301 Ata da Audiência Ata da Audiência 23100308281575200000185820473 Carta de Preposição Carta de Preposição 23092911361408200000185600477 Juntada de Carta de Preposição - Claro Manifestação 23092911360349900000185600461 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23071219113893500000179761346 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 23070416143130300000179101500 Edital Edital 23062216045180100000178226826 Mandado de Citação Mandado de Citação 23062216045155800000178226823 JUCERJA - GR1 Documento Diverso 23062216005220100000178226312 INFOJUD - GR1 Infojud (consulta) 23062216005201800000178226310 JUCERJA e INFOJUD Certidão 23062216002593100000178226247 Ata da Audiência Ata da Audiência 23061916330785600000177924683 Carta de Preposição Carta de Preposição 23061614374872800000177780231 Juntada de Carta de Preposição - Claro Manifestação 23061614373879300000177780219 FOLHA DE PAGAMENTO_Parte2 Contracheque/Recibo de Salário 23061514002529200000177683049 FOLHA DE PAGAMENTO_Parte1 Contracheque/Recibo de Salário 23061514002391500000177683046 RECIBO DE FÉRIAS Recibo de Férias 23061514002127400000177683029 JURISPRUDÊNCIA PRODUTIVIDADE SEM RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE Jurisprudência 23061514001932000000177683025 JURISPRUDÊNCIA PRODUTIVIDADE SEM RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE 13 10 2022 Jurisprudência 23061514001854900000177683024 JURISPRUDÊNCIA JORNADA INVEROSSÍMIL - ACÓRDÃO TRT1 Jurisprudência 23061514001821400000177683023 JURISPRUDÊNCIA JORNADA INVEROSSÍMIL - ACÓRDÃO TRT1 abril 2022 Jurisprudência 23061514001691100000177683020 JURISPRUDÊNCIA ADVOCACIA PREDATÓRIA - SENTENÇA Jurisprudência 23061514001615000000177683014 Contrato GR1 Notificação de Encerramento Contrato 23061514001551900000177683011 Contrato GR1 Instalação Contrato 23061514001413200000177683008 Contrato GR1 Desconexão Contrato 23061514001293400000177683004 Contestação Claro Contestação 23061513591798900000177682881 Intimação Intimação 23033117544199800000172607513 Intimação Intimação 23033117544182900000172607512 Intimação Intimação 23033117544163900000172607511 Estatuto Estatuto 23032412420775900000172042659 Substabelecimento com Reserva de Poderes Substabelecimento com Reserva de Poderes 23032412420427200000172042643 Procuração Procuração 23032412420313100000172042639 Habilitação Solicitação de Habilitação 23032412414909700000172042560 2022-2024 CCT Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 23032016330368400000171659245 2020-2022 CCT Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 23032016330340500000171659243 2019-2021 CCT Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 23032016330314000000171659242 2018-2019 CCT Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 23032016330287400000171659240 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 23032016330265900000171659239 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 23032016330238000000171659238 DECLARAÇÃO Declaração de Hipossuficiência 23032016330212700000171659236 PROCURAÇÃO Procuração 23032016330187600000171659233 Petição Inicial Petição Inicial 23032016295976100000171658657 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA -
20/03/2025 15:34
Expedido(a) edital a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dcf3e7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 10/02/2025, ID nº 008b472, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nº 3a5fff7 e substabelecimento de id 287d5d4.
Depósito recursal na forma de apólice de seguro garantia (id 4d6d6c7) e custas (id 37a4882) corretamente recolhidas pela 2ª Ré.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pela 2ª Reclamada.
Intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DE MELLO MACEDO -
07/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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07/03/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE MELLO MACEDO
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07/03/2025 09:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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14/02/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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14/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 13/02/2025
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11/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de GUILHERME DE MELLO MACEDO em 10/02/2025
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10/02/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/01/2025 05:09
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
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31/01/2025 05:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 12:20
Expedido(a) edital a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52e81d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte reclamante e reclamada em face da sentença de mérito. É o breve relatório, passo a decidir.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos presentes embargos de declaração.
FUNDAMENTOS Embargos opostos pela parte reclamante Diante da inconsistência dos cálculos apontada na peça recursal, decido desconsiderar a planilha acostada à sentença e postergar a liquidação da decisão para o momento posterior ao seu trânsito em julgado.
Embargos opostos pela parte reclamada Ressalto que a sentença embargada apresentou os fundamentos fáticos e jurídicos que embasaram cada decisão, inclusive quanto à extensão da responsabilidade sobre todas as parcelas deferidas, o que atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal.
Portanto, não há omissões a serem sanadas ou esclarecimentos a serem feitos.
Não há, ainda, pagamento de comissões para que se imponha a utilização da súmula 340 do TST ou da OJ 397 da SBDI-1 do TST.
Pretende-se, em verdade, a reanálise dos fundamentos apresentados pelas partes e da documentação acostada ao processo, com o fim de alterar a decisão de mérito prolatada.
Todavia, os embargos declaratórios não se prestam a tal desiderato, pois se trata de recurso destinado a sanar omissão, corrigir erro material, afastar obscuridade ou desatar contradição da sentença (art. 897-A da CLT c/c art. 1.022 do CPC).
A matéria trazida à baila na peça recursal desafia a interposição do recurso ordinário, conforme estatui o art. 895 da CLT.
Demonstrado o mero inconformismo com a decisão proferida, o que não se admite pela estreita via dos embargos declaratórios, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
DISPOSITIVO Ante o explicitado, conheço dos presentes embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes parcial provimento para desconsiderar a planilha de cálculos acostada ao processo e postergar a liquidação da decisão para o momento posterior ao seu trânsito em julgado.
No mais, mantenho a decisão tal como se acha lavrada.
Custas pela parte reclamada no importe de 2% sobre R$ 290.000,00, valor que atribuo à condenação para fins de direito, no prazo de 8 dias.
Tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME DE MELLO MACEDO -
27/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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27/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE MELLO MACEDO
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27/01/2025 11:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de GUILHERME DE MELLO MACEDO
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27/01/2025 11:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A.
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22/11/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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21/11/2024 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA em 14/11/2024
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13/11/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
08/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE MELLO MACEDO
-
08/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/11/2024 19:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/10/2024 13:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
29/10/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE MELLO MACEDO
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29/10/2024 13:39
Expedido(a) edital a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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25/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE MELLO MACEDO
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25/10/2024 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.771,34
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25/10/2024 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME DE MELLO MACEDO
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25/10/2024 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME DE MELLO MACEDO
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08/10/2024 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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07/10/2024 18:10
Juntada a petição de Razões Finais
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07/10/2024 09:07
Juntada a petição de Razões Finais
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24/09/2024 15:39
Audiência de instrução realizada (24/09/2024 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 14:28
Audiência de instrução designada (24/09/2024 09:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 08:31
Audiência inicial realizada (02/10/2023 13:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/09/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 19:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/07/2023 16:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2023
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24/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/06/2023 16:04
Expedido(a) edital a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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22/06/2023 16:04
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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21/06/2023 11:04
Audiência inicial designada (02/10/2023 13:05 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/06/2023 16:33
Audiência inicial realizada (19/06/2023 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2023 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 14:02
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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31/03/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GR-1 SOLUCOES E TECNOLOGIA LTDA
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31/03/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME DE MELLO MACEDO
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31/03/2023 12:37
Audiência inicial designada (19/06/2023 13:10 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2023 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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