TRT1 - 0100700-10.2016.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:53
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2025 14:53
Registrada a exclusão de dados de CHRISTIANE DE MELLO MANILHA MIQUILINI no BNDT
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06/08/2025 14:53
Registrada a exclusão de dados de NOVAX TRANSPORTES EIRELI - EPP no BNDT
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29/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de LEANDRO MARTINS NUNES em 28/07/2025
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18/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARTINS NUNES
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17/07/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/07/2025 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
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20/03/2025 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de NOVAX TRANSPORTES EIRELI - EPP em 13/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CHRISTIANE DE MELLO MANILHA MIQUILINI em 12/03/2025
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08/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de LEANDRO MARTINS NUNES em 07/03/2025
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24/02/2025 07:59
Publicado(a) o(a) edital em 25/02/2025
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24/02/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100700-10.2016.5.01.0021 : LEANDRO MARTINS NUNES : NOVAX TRANSPORTES EIRELI - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) PAULO ROGERIO DOS SANTOS da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NOVAX TRANSPORTES EIRELI - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para contraminutar o Agravo de Petição de id.e228122.
Prazo de 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ANA CAROLINA MANHAES MALHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NOVAX TRANSPORTES EIRELI - EPP -
21/02/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE DE MELLO MANILHA MIQUILINI
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21/02/2025 16:12
Expedido(a) edital a(o) NOVAX TRANSPORTES EIRELI - EPP
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8b2603 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela parte exequente em 11/02/2025, id. e228122, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 30/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Delimitada a matéria controversa. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR Diretor de Secretaria DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MARTINS NUNES -
20/02/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARTINS NUNES
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20/02/2025 07:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEANDRO MARTINS NUNES sem efeito suspensivo
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19/02/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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11/02/2025 17:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22b7565 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução quando a parte interessada deixa de cumprir determinação judicial, permanecendo inerte pelo prazo de 2 anos, de acordo com previsão expressa, trazida pela reforma trabalhista, do art. 11-A da CLT.
Superadas as medidas à disposição do juízo para dar andamento à execução e não indicados meios diversos pelo exequente, impôs-se a notificação do exequente para que promovesse o andamento do feito.
Na sequência, o autor manteve-se inerte, embora intimado em 17/11/2022, não tendo demonstrado interesse processual no prosseguimento da demanda por mais de 2 (dois) anos, fazendo incidir a norma prevista no art. 11-A da CLT.
Friso, por fim, ser desnecessária a notificação pessoal do exequente, sendo plenamente suficiente que a intimação se dê na pessoa do patrono eleito pela parte para representar seus interesses.
Esse é, inclusive, o recente posicionamento do C.
TST quanto ao tema, como se percebe no excerto abaixo: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRESCINDIBILIDADE. 1.
A arguição da inaplicabilidade da prescrição intercorrente em razão da data em que constituído o título judicial, deduzida no presente recurso ordinário, afigura-se manifestamente inovatória, considerando que não integrou as razões da inicial. 2.
Não há - seja na CLT, seja no CPC – qualquer previsão que dê ensejo à conclusão quanto à necessidade de intimação pessoal do credor para validar a fluência do prazo prescricional.
A par disso, o STJ, nos autos do Incidente de Assunção de Competência instaurado no Recurso Especial nº 1.604.412 – SC, concluiu pela possibilidade de se decretar a prescrição intercorrente, sem a necessidade de se intimar, pessoal e previamente, a parte exequente, a dar andamento à execução.
Julgados. 3.
A intimação do patrono devidamente constituído nos autos e a ausência de indicação de meios válidos a impulsionar a execução são suficientes para início da contagem do prazo prescricional, o que o ocorreu no caso dos autos.
Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST - ROT: 00007039620225050000, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 23/05/2023, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 26/05/2023) Pelo exposto, decreto extinta a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Intime-se por 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, retirem-se as restrições, e arquivem-se os autos com baixa.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO MARTINS NUNES -
28/01/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARTINS NUNES
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28/01/2025 09:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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28/01/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/01/2025 08:26
Desarquivados os autos
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06/12/2022 09:29
Arquivados os autos provisoriamente
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02/12/2022 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO MARTINS NUNES em 01/12/2022
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17/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 08:12
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARTINS NUNES
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16/11/2022 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/11/2022 10:29
Desarquivados os autos
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11/11/2022 17:03
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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26/08/2021 17:35
Arquivados os autos provisoriamente
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24/08/2021 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO MARTINS NUNES em 23/08/2021
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13/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
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13/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARTINS NUNES
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28/05/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2021 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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28/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO MARTINS NUNES em 27/05/2021
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06/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2021
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06/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2021 13:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARTINS NUNES
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05/05/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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05/05/2021 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO MARTINS NUNES em 04/05/2021
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20/04/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
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20/04/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 20:16
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARTINS NUNES
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16/04/2021 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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13/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO MARTINS NUNES em 12/03/2021
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20/02/2021 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2021
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20/02/2021 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2021 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARTINS NUNES
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13/02/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2021 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/02/2021 08:40
Registrada a inclusão de dados de CHRISTIANE DE MELLO MANILHA MIQUILINI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/02/2021 08:40
Registrada a inclusão de dados de NOVAX TRANSPORTES EIRELI - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/02/2021 01:24
Decorrido o prazo de LEANDRO MARTINS NUNES em 02/02/2021
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29/01/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
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29/01/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2021 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARTINS NUNES
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28/01/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2021 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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28/01/2021 00:21
Decorrido o prazo de CHRISTIANE DE MELLO MANILHA MIQUILINI em 27/01/2021
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11/12/2020 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE DE MELLO MANILHA MIQUILINI
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10/12/2020 00:08
Decorrido o prazo de CHRISTIANE DE MELLO MANILHA MIQUILINI em 09/12/2020
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14/11/2020 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE DE MELLO MANILHA MIQUILINI
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10/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de CHRISTIANE DE MELLO MANILHA MIQUILINI em 09/11/2020
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10/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de NOVAX TRANSPORTES EIRELI - EPP em 09/11/2020
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28/10/2020 14:29
Publicado(a) o(a) edital em 26/10/2020
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28/10/2020 14:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2020 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE DE MELLO MANILHA MIQUILINI
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23/10/2020 10:17
Expedido(a) edital a(o) NOVAX TRANSPORTES EIRELI - EPP
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23/10/2020 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO MARTINS NUNES em 22/10/2020
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09/10/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
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09/10/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2020 10:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARTINS NUNES
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08/10/2020 10:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CHRISTIANE DE MELLO MANILHA MIQUILINI
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08/10/2020 09:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de CHRISTIANE DE MELLO MANILHA MIQUILINI em 02/10/2020
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18/09/2020 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO MARTINS NUNES em 17/09/2020
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10/09/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2020
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10/09/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2020 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARTINS NUNES
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09/09/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/09/2020 14:24
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIANE DE MELLO MANILHA MIQUILINI
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01/09/2020 17:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
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19/08/2020 00:11
Decorrido o prazo de LEANDRO MARTINS NUNES em 18/08/2020
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07/08/2020 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2020
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07/08/2020 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2020 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MARTINS NUNES
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06/08/2020 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2020 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/07/2020 06:29
Recebidos os autos para prosseguir
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13/11/2019 14:53
Audiência de julgamento cancelada (23/09/2016 16:06:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2019 14:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/10/2019 02:18
Decorrido o prazo de NOVAX TRANSPORTES EIRELI - EPP em 03/10/2019 23:59:59
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22/09/2019 01:48
Publicado(a) o(a) Edital em 23/09/2019
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22/09/2019 01:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2019 20:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEANDRO MARTINS NUNES - CPF: *60.***.*15-96 sem efeito suspensivo
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28/06/2019 09:50
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/06/2019 00:10
Decorrido o prazo de LEANDRO MARTINS NUNES em 19/06/2019 23:59:59
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07/06/2019 16:11
Juntada a petição de Agravo de Petição (agravo de petição)
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07/06/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
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07/06/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2019 07:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/06/2019 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/05/2019 00:25
Decorrido o prazo de LEANDRO MARTINS NUNES em 07/05/2019 23:59:59
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16/03/2019 02:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2019
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16/03/2019 02:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2019 10:59
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/02/2019 12:55
Juntada a petição de Manifestação (pedido de devolução de prazo)
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20/02/2019 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO MARTINS NUNES em 19/02/2019 23:59:59
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07/12/2018 01:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/12/2018
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07/12/2018 01:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2018 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2018 16:57
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/12/2018 16:56
Determinada a inclusão de dados de NOVAX TRANSPORTES EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-00 no BNDT
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04/07/2018 02:43
Decorrido o prazo de LEANDRO MARTINS NUNES em 03/07/2018 23:59:59
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24/06/2018 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2018
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24/06/2018 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2018 07:49
Homologada a liquidação
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21/06/2018 14:43
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/06/2018 14:43
Iniciada a execução
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11/04/2018 01:03
Decorrido o prazo de NOVAX TRANSPORTES EIRELI - EPP em 09/04/2018 23:59:59
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17/03/2018 00:50
Publicado(a) o(a) Edital em 19/03/2018
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17/03/2018 00:50
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2017 08:41
Iniciada a liquidação por cálculos
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18/09/2017 08:41
Transitado em julgado em 08/12/2016
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28/08/2017 14:28
Expedido(a) alvará a(o) autor
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05/02/2017 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/02/2017
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05/02/2017 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2017 01:09
Publicado(a) o(a) Edital em 02/02/2017
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05/02/2017 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2016 18:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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08/11/2016 18:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO MARTINS NUNES
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08/11/2016 18:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LEANDRO MARTINS NUNES
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13/10/2016 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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06/09/2016 19:40
Expedido(a) alvará a(o) autor
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01/09/2016 13:11
Expedido(a) ofício a(o) autor
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31/08/2016 18:57
Audiência julgamento designada (23/09/2016 16:06 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2016 17:18
Audiência inicial realizada (23/08/2016 13:50 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Edital em 21/07/2016
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21/07/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2016 10:27
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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17/05/2016 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela a LEANDRO MARTINS NUNES - CPF: *60.***.*15-96
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11/05/2016 12:19
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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11/05/2016 12:16
Audiência inicial designada (23/08/2016 13:50 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2016 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2016
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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