TRT1 - 0101498-37.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:09
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 14:09
Transitado em julgado em 12/05/2025
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI O BATATAO LTDA em 26/05/2025
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13/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de BRUNO EVANDRO SILVA em 12/05/2025
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28/04/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI O BATATAO LTDA
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20193fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Inicialmente, retiro o feito de pauta.
Considerando que não houve recebimento de defesa, homologo a desistência requerida no ID a06f7f4 e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no que dispõe o art. 485, VIII, do CPC, c/c o art. 769, da CLT.
Custas de R$ 1.134,52, calculadas sobre o valor de R$ 56.725,76, atribuído à causa na inicial, pela autora, das quais fica dispensada do recolhimento.
Intimem-se.
Após, decorrido o prazo legal, dê-se baixa e se arquive.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO EVANDRO SILVA -
25/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO EVANDRO SILVA
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25/04/2025 13:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.134,52
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25/04/2025 13:10
Extinto o processo por homologação de desistência
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25/04/2025 08:56
Audiência inicial cancelada (06/05/2025 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/04/2025 20:37
Juntada a petição de Desistência da ação
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de HORTIFRUTI O BATATAO LTDA em 10/03/2025
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRUNO EVANDRO SILVA em 13/02/2025
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05/02/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO EVANDRO SILVA
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04/02/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/01/2025 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101498-37.2024.5.01.0070 RECLAMANTE: BRUNO EVANDRO SILVA RECLAMADO: HORTIFRUTI O BATATAO LTDA DESTINATÁRIO(S): BRUNO EVANDRO SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados: 06/05/2025 08:55 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Trata-se de audiência inicial na modalidade presencial, impondo-se a observância dos seguintes parâmetros: Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, sendo desnecessário o comparecimento da(s) testemunha(s);Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO EVANDRO SILVA -
27/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) HORTIFRUTI O BATATAO LTDA
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27/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO EVANDRO SILVA
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27/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/01/2025 14:21
Audiência inicial designada (06/05/2025 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 14:19
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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24/01/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/01/2025 14:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/12/2024 12:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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