TRT1 - 0002820-57.2014.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 08:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/06/2025 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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26/06/2025 07:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/06/2025 11:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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06/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GREYCE GOMES MAGALHAES
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06/06/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GREYCE GOMES MAGALHAES
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06/06/2025 13:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/06/2025 11:40 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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03/06/2025 09:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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29/05/2025 10:30
Recebidos os autos para apreciar acordo
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11/03/2025 01:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/02/2025 20:54
Juntada a petição de Contraminuta
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11/02/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 998a126 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
07/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/02/2025 19:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2533f14 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): GREYCE GOMES MAGALHÃES Recorrido(a)(s): ITAÚ UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / OBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZER.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / CARGO DE CONFIANÇA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA / INTERVALO 15 MINUTOS MULHER.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA.
FÉRIAS / FRUIÇÃO/GOZO.
FÉRIAS / INDENIZAÇÃO/DOBRA/TERÇO CONSTITUCIONAL.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA-QUILOMETRAGEM.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO.
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS.
DESCONTOS FISCAIS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 102, item I; nº 109; nº 338, item I; nº 437; nº 6, item VIII; nº 51, item I; nº 241 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 17 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 233; SBDI-I/TST, nº 413; SBDI-I/TST, nº 400. - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 7º, caput; artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XVI; artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 9029/1995, artigo 1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 74, §2º; artigo 384; artigo 457, §1º; artigo 461; artigo 468; artigo 224; artigo 224, §2º; artigo 818, inciso I e II; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II; artigo 497, §único; Código Civil, artigo 884; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457, §2º, artigo 129 e artigo 134; Código de Processo Civil, artigo 341. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS.
Julgada improcedente a pretensão de horas extras, não há falar na condenação em relação aos temas acima indicados, meros pedidos acessórios que seguem a sorte do principal.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GREYCE GOMES MAGALHAES -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) GREYCE GOMES MAGALHAES
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22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de GREYCE GOMES MAGALHAES
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23/09/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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22/09/2024 13:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/09/2024
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21/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de GREYCE GOMES MAGALHAES em 20/09/2024
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20/09/2024 18:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) GREYCE GOMES MAGALHAES
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05/09/2024 13:32
Conhecido o recurso de GREYCE GOMES MAGALHAES - CPF: *96.***.*80-13 e provido em parte
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 14:58
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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19/07/2024 22:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/06/2024 17:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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24/04/2024 13:32
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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17/04/2024 22:44
Declarada a incompetência
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15/04/2024 17:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/03/2024 09:02
Distribuído por dependência
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10/02/2024 05:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/02/2024 23:39
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2022 16:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/11/2022 16:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/11/2022 11:50
Admitido o Recurso de Revista de GREYCE GOMES MAGALHAES
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26/09/2022 17:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de GREYCE GOMES MAGALHAES em 23/09/2022
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23/09/2022 17:47
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
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13/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/09/2022 12:55
Expedido(a) intimação a(o) GREYCE GOMES MAGALHAES
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08/09/2022 15:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GREYCE GOMES MAGALHAES - CPF: *96.***.*80-13
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18/08/2022 14:45
Incluído em pauta o processo para 31/08/2022 10:00 EM MESA (10h) ()
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11/08/2022 16:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/08/2022 16:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
-
14/07/2022 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/07/2022
-
06/07/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/07/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 13:23
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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05/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de GREYCE GOMES MAGALHAES em 04/07/2022
-
28/06/2022 18:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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21/06/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/06/2022 10:09
Expedido(a) intimação a(o) GREYCE GOMES MAGALHAES
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14/06/2022 16:18
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GREYCE GOMES MAGALHAES - CPF: *96.***.*80-13 / null
-
31/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/05/2022
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30/05/2022 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2022 11:12
Incluído em pauta o processo para 14/06/2022 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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18/05/2022 15:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2022 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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18/05/2022 12:01
Retirado de pauta o processo
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12/05/2022 13:35
Juntada a petição de Manifestação (REQUER A RETIRADA DOS AUTOS )
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29/04/2022 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2022
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28/04/2022 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 11:13
Incluído em pauta o processo para 11/05/2022 10:00 SALA 1 (10h) ()
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20/04/2022 14:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/04/2022 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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11/04/2022 17:16
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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11/04/2022 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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