TRT1 - 0100359-87.2022.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 24/02/2025
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11/02/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c20ff2 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
07/02/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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07/02/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/02/2025 13:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4077f6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): ANDRÉ DE ALMEIDA DE SÁ Recorrido(a)(s): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/09/2024 - Id. 8e71c26; recurso interposto em 10/09/2024 - Id. 38d82d3 ).
Regular a representação processual (Id. 2cfdf6a ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I e II; artigo 400; artigo 410; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código Civil, artigo 219; artigo 221; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DE ALMEIDA DE SA -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ALMEIDA DE SA
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22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de ANDRE DE ALMEIDA DE SA
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17/09/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/09/2024 13:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 16/09/2024
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10/09/2024 19:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 04:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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29/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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29/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ALMEIDA DE SA
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28/08/2024 10:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDRE DE ALMEIDA DE SA - CPF: *02.***.*22-44
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16/08/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Faria ()
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13/08/2024 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2024 06:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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13/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 12/08/2024
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06/08/2024 14:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 08:49
Conhecido o recurso de ANDRE DE ALMEIDA DE SA - CPF: *02.***.*22-44 e não provido
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30/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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30/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DE ALMEIDA DE SA
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06/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2024
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05/07/2024 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/07/2024 11:06
Incluído em pauta o processo para 29/07/2024 10:00 4a Turma - A ()
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30/04/2024 09:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 09:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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30/04/2024 07:40
Retirado de pauta o processo
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09/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/04/2024
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08/04/2024 11:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/04/2024 11:06
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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17/03/2024 10:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/03/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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15/03/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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