TRT1 - 0100955-83.2021.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:21
Distribuído por dependência/prevenção
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18/06/2025 09:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2025 12:06
Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2025 10:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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03/02/2025 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b118ed proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): RENATA DA SILVA PEREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/08/2024 - Id. f588cea; recurso interposto em 15/08/2024 - Id. 65025c4).
Regular a representação processual (Id. e60b782 e 3542b63).
Satisfeito o preparo (Id. f27c9f, 5aa5d63, 59cf31b, 7d5cc07, 81fab5b, 9c3e971, ca0d30b e 080cefa).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 899, §11. - divergência jurisprudencial . - Contrariedade ao art. 3º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16 de outubro de 2019; A Turma não conheceu do recurso ordinário, por deserto, uma vez que não foi comprovado o pagamento do prêmio atinente à apólice de seguro trazida em substituição ao depósito recursal.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, porquanto a exigência estampada no acórdão não encontra amparo nas previsões constantes do Ato Conjunto TST/CSJT/CGJT Nº 1 de 16/10/2019.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, § 2º, da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após ao TST. /llc/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENATA DA SILVA PEREIRA -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA PEREIRA
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22/01/2025 12:13
Admitido em parte o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/09/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/09/2024 14:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENATA DA SILVA PEREIRA em 15/08/2024
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15/08/2024 17:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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01/08/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATA DA SILVA PEREIRA
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30/07/2024 08:59
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 / null
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30/07/2024 08:59
Conhecido o recurso de RENATA DA SILVA PEREIRA - CPF: *99.***.*22-01 e provido
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23/07/2024 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/07/2024 15:34
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24 - 07 - 2024 - PRESENCIAL - 10HS ()
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01/07/2024 14:27
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 15:45
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 26 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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27/05/2024 18:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 11:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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28/11/2023 09:13
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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27/11/2023 15:02
Declarada a suspeição por MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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27/11/2023 14:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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23/11/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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