TRT1 - 0150000-75.2007.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 10:01
Arquivados os autos definitivamente
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12/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA OURIQUE LTDA. em 11/02/2025
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de EDMEIA COSTA GOMES em 11/02/2025
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29/01/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb0c232 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, julga EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, V, c/c art. 925, ambos do CPC. Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo legal, retire-se o nome do(s) Réu(s) do BNDT, liberem-se as restrições de fls. 276/277 junto ao RENAJUD e remeta-se o processo ao arquivo, inclusive volumes físicos, com baixa na distribuição. /lsd LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA OURIQUE LTDA. -
12/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA OURIQUE LTDA.
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12/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) EDMEIA COSTA GOMES
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12/12/2024 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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12/12/2024 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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12/12/2024 12:20
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/12/2024 14:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2007
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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