TRT1 - 0100830-55.2022.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAPHAEL HELLAN VITORINO DE OLIVEIRA em 06/02/2025
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23/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7d9fb6 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS 2. RAPHAEL HELLAN VITORINO DE OLIVEIRA Recorrido(a)(s): 1. RAPHAEL HELLAN VITORINO DE OLIVEIRA 2. ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANÇA LTDA 3. PETRÓLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO SA PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05/03/2024 - Id. 712fc5a; recurso interposto em 12/03/2024 - Id. 071042e).
Regular a representação processual (Id. c016125).
Satisfeito o preparo (Id. 835fd07, 8630a9d, 58cc686, 0b5352c, 7fa632c, b2b153d e 582d269).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV e V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese defendida pelo STF no julgamento do RE 760.931 (Tema 246). - contrariedade à decisão proferida pelo STF no julgamento da ADC nº 16.
O Colegiado entendeu que a PETROBRÁS possui procedimento licitatório simplificado, disciplinado na Lei nº 9.478/1997 c/c Decreto nº 2745/1998, não se subordinando às regras previstas na Lei nº 8.666/1993.
Desse modo, o v. acórdão revela que, ao contrário do alegado, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada no item IV da Súmula 331.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Nesse sentido, não há falar em afronta à Súmula 331, item V, do TST, por inaplicável à espécie, diante das peculiaridades do caso concreto.
Do mesmo modo, não se verifica qualquer contrariedade à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 16 e/ou à Tese fixada no julgamento do RE nº 760.931.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: RAPHAEL HELLAN VITORINO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 28/05/2024 - Id. 77883a9; recurso interposto em 06/06/2024 - Id. b709fa2).
Regular a representação processual (Id. d37c44f).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 74, item II; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 4º; artigo 58, §2º; artigo 74, §2º; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º; artigo 490.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ppf/55217/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
22/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL HELLAN VITORINO DE OLIVEIRA
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22/01/2025 12:14
Não admitido o Recurso de Revista de RAPHAEL HELLAN VITORINO DE OLIVEIRA
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22/01/2025 12:14
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/12/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/12/2024 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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17/12/2024 14:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (16/12/2024 09:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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26/11/2024 16:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (16/12/2024 09:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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26/11/2024 15:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/11/2024 09:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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30/10/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL HELLAN VITORINO DE OLIVEIRA
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30/10/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/10/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL HELLAN VITORINO DE OLIVEIRA
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09/10/2024 16:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/11/2024 09:00 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/10/2024 15:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (08/10/2024 15:00 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/10/2024 14:39
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/10/2024 15:00 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/10/2024 14:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (08/10/2024 09:00 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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23/09/2024 14:23
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/10/2024 09:00 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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23/09/2024 13:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/09/2024 10:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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06/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL HELLAN VITORINO DE OLIVEIRA
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06/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/09/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL HELLAN VITORINO DE OLIVEIRA
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06/09/2024 12:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/09/2024 10:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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03/09/2024 19:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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03/09/2024 19:19
Encerrada a conclusão
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12/06/2024 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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12/06/2024 08:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 11/06/2024
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12/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/06/2024
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06/06/2024 15:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2024
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28/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 15:24
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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27/05/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/05/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL HELLAN VITORINO DE OLIVEIRA
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23/05/2024 11:31
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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23/05/2024 11:31
Conhecido o recurso de RAPHAEL HELLAN VITORINO DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*24-40 e não provido
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25/04/2024 11:17
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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02/04/2024 15:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/04/2024 15:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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16/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 15/03/2024
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12/03/2024 17:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/03/2024 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/03/2024
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05/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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04/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/03/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL HELLAN VITORINO DE OLIVEIRA
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09/02/2024 11:27
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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09/02/2024 11:27
Conhecido em parte o recurso de RAPHAEL HELLAN VITORINO DE OLIVEIRA - CPF: *37.***.*24-40 e provido em parte
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08/02/2024 16:15
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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12/12/2023 08:52
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2023
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11/12/2023 09:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2023 09:44
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 10:00 SALA 1 (10h) ()
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29/11/2023 11:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2023 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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24/07/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
EDITAL • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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