TRT1 - 0101777-06.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 17:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24a80c5 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor LUCAS CARDOSO DE SOUZA, em 06/02/2025, ID nº 4e885e5, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID bc9e892.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 14/02/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pelo autor, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a recorrida para contrarrazoá-lo, pelo prazo de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
PETROPOLIS/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO LUCCA LTDA -
14/02/2025 20:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUCCA LTDA
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14/02/2025 20:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS CARDOSO DE SOUZA sem efeito suspensivo
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14/02/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUCCA LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de LUCAS CARDOSO DE SOUZA em 10/02/2025
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06/02/2025 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 158aaa6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada AUTO POSTO LUCCA LTDA a pagar a reclamante LUCAS CARDOSO DE SOUZA, na forma da fundamentação supra a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, cujas planilhas estão em anexo, integrando a presente decisão.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 185,36, calculadas sobre R$ 9.267,96, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO LUCCA LTDA -
27/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUCCA LTDA
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27/01/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARDOSO DE SOUZA
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27/01/2025 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 185,36
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27/01/2025 11:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS CARDOSO DE SOUZA
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22/01/2025 12:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/01/2025 11:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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17/01/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS CARDOSO DE SOUZA em 06/12/2024
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28/11/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARDOSO DE SOUZA
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19/11/2024 14:55
Encerrada a conclusão
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19/11/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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19/11/2024 11:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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19/11/2024 11:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/11/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/11/2024 16:56
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de AUTO POSTO LUCCA LTDA em 06/11/2024
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31/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de LUCAS CARDOSO DE SOUZA em 30/10/2024
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23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO LUCCA LTDA
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21/10/2024 15:11
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO LUCCA LTDA
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21/10/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS CARDOSO DE SOUZA
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18/10/2024 16:22
Audiência inicial por videoconferência designada (19/11/2024 10:30 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/10/2024 12:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/10/2024 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/10/2024 17:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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