TRT1 - 0100568-36.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:02
Arquivados os autos definitivamente
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27/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/11/2024
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de ITER MOURA SAMPAIO em 29/10/2024
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/10/2024
-
29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/10/2024
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ITER MOURA SAMPAIO
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15/10/2024 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/10/2024 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/10/2024 10:45
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 414,66)
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15/10/2024 10:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.764,39)
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09/10/2024 15:28
Quitada a RPV (ID: 395d403) no valor de #Oculto#
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09/10/2024 15:27
Quitada a RPV (ID: c60b97e) no valor de #Oculto#
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09/10/2024 07:54
Quitada a RPV (ID: 395d403) no valor de #Oculto#
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09/10/2024 07:53
Quitada a RPV (ID: c60b97e) no valor de #Oculto#
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07/10/2024 21:12
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovantes de pagamento)
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19/08/2024 17:11
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/08/2024 17:11
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 15/08/2024
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05/07/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CORREIOS)
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27/06/2024 12:02
Iniciada a execução
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27/06/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9686e61 proferida nos autos.
DECISÃO PJeHomologação da liquidação Vistos, etc.Por elaborados corretamente e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da planilha id. 68a7753 para fixar o valor total da condenação em R$ 3.133,46, a seguir discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 2.724,75;HONORÁRIOS: R$ 408,71; Intime-se as partes para ciência dos valores, citando-se o Réu para opor embargos à execução, caso queira, no prazo de 30 dias, ciente de que na ausência de manifestação, serão observadas as formalidades do art. 535, CPC.Outrossim, em conformidade ao art. 2º do ato 72/2023 do TRT1, venha o autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, para que a liberação do depósito da RPV/Precatório, na ocasião, ocorra mediante transferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/06/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ITER MOURA SAMPAIO
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24/06/2024 19:18
Homologada a liquidação
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24/06/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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22/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 21/06/2024
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31/05/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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29/05/2024 19:52
Iniciada a liquidação
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29/05/2024 19:50
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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24/05/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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