TRT1 - 0101198-34.2024.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL SERVO DE MENEZES em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A em 16/06/2025
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03/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SERVO DE MENEZES
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02/06/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
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28/05/2025 14:42
Conhecido o recurso de HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A - CNPJ: 09.***.***/0001-27 e não provido
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28/05/2025 14:42
Conhecido o recurso de RAFAEL SERVO DE MENEZES - CPF: *54.***.*57-95 e provido em parte
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 11:58
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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09/04/2025 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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13/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101198-34.2024.5.01.0019 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 11/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021200300759600000115583236?instancia=2 -
11/02/2025 11:20
Distribuído por sorteio
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4567972 proferida nos autos.
Vistos etc Uma vez que tempestivo, subscrito por patrono devidamente constituído e de preparo regular, RECEBO o Recurso Ordinário interposto por HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A.
Intime(m)-se o(s) Recorrido(s) para que ofereça(m) suas contrarrazões no prazo de 08 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de novo pronunciamento deste Juízo, por preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, remetam-se os autos ao E.
TRT para julgamento, com as homenagens de estilo, dispensando-se a lavratura de certidão pela Secretaria do Juízo, porquanto atendidos pelo presente o disposto no art. 22 do Provimento 01/2014 - TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ACCURACY ESTACIONAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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