TRT1 - 0101499-07.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:38
Juntada a petição de Réplica
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12/05/2025 03:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 14:10
Audiência de instrução designada (01/09/2025 11:30 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 14:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/05/2025 08:25 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 09:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/05/2025 06:05
Juntada a petição de Contestação
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06/05/2025 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 08:24
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA em 17/02/2025
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07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 06/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEX NUNES FREIRE em 04/02/2025
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29/01/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101499-07.2024.5.01.0075 RECLAMANTE: ALEX NUNES FREIRE RECLAMADO: JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEX NUNES FREIRE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 75ª VT/RJ no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 07/05/2025 08:25, através do ID 306 566 3076 ou link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt75.rj . 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA APÓS O PRAZO DE 15 DIAS, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
NATHALIE NERY DE LEMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX NUNES FREIRE -
24/01/2025 11:35
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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24/01/2025 11:35
Expedido(a) notificação a(o) JUIZ DE FORA-EMPRESA DE VIGILANCIA LTDA
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24/01/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NUNES FREIRE
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24/01/2025 11:33
Audiência inicial por videoconferência designada (07/05/2025 08:25 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/01/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NUNES FREIRE
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19/12/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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19/12/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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