TRT1 - 0101784-28.2017.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:22
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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08/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR em 07/07/2025
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20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd61634 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Registre-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, o que somente ocorre se exitosas.
A finalidade da prescrição é impedir a eternização do processo e a imprescritibilidade da dívida executada, tornando definitivo o estado das coisas em prol da segurança e estabilidade das relações jurídicas.
NITEROI/RJ, 19 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR -
19/05/2025 07:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR
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19/05/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR em 03/02/2025
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23/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7c202a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando o resultado infrutífero da penhora realizada nos ativos financeiros da(s) ré(s) por meio do SISBAJUD e a inequívoca intenção do autor de prosseguir na execução, DETERMINO à Secretaria: 1 - a ativação do PREVJUD, para consulta quanto à existência do recebimento de rendimentos, benefícios previdenciários e extração do CNIS, pelos réus, certificando-se.
Sendo positivo, fica determinada a penhora mensal de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do benefício, de todos os(as) sócio(a) beneficiados(as) até o limite do valor da execução. No ofício deverá constar que os depósitos deverão ser realizados na Agência 2732, da Caixa Econômica Federal de Niterói, à disposição do Juízo da 2a Vara do Trabalho de Niterói, vinculado ao processo nº 0101784-28.2017.5.01.0242, devendo ser Oficiado o FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (CNPJ: 16.***.***/0001-97) ou a empresa indicada como pagadora no CNIS, para que proceda a penhora. 2 - a ativação do SNIPER, para verificação de vínculos entre os executados e outras pessoas jurídicas; 3 - a ativação do CNIB, certificando-se a inclusão e, posteriormente, o resultado das indisponibilidades registradas pelo sistema.
Privilegiando a efetividade da execução e a economia dos atos processuais, indefiro, por ora, as demais medidas requeridas.
Intime-se o exequente. In albis, cumpra-se.
Cumprido, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, considerando os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos.
Prazo: 20 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT. NITEROI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR -
22/01/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR
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22/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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16/12/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR em 29/11/2024
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05/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR
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04/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR em 06/09/2024
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15/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR
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14/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/08/2024 08:28
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/06/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR em 13/06/2024
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27/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR
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04/02/2024 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/12/2023 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/11/2023 11:28
Expedido(a) mandado a(o) GUSTAVO REYMOL GERIN GUIMARAES
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04/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR em 03/08/2023
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26/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR
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04/07/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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26/06/2023 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de VICTOR DORIA BLOWER em 07/06/2023
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31/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 31/05/2023
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31/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 14:15
Expedido(a) edital a(o) VICTOR DORIA BLOWER
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10/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR em 09/05/2023
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29/04/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 12:18
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR
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28/04/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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03/02/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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03/02/2023 08:44
Encerrada a conclusão
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10/01/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/09/2022 16:30
Registrada a inclusão de dados de VICTOR DORIA BLOWER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/09/2022 16:30
Registrada a inclusão de dados de VINICIUS DORIA BLOWER no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/09/2022 16:30
Registrada a inclusão de dados de THADEU AZEREDO DORIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/09/2022 16:30
Registrada a inclusão de dados de GUSTAVO REYMOL GERIN GUIMARAES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/08/2022 15:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçlão)
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03/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de GUSTAVO REYMOL GERIN GUIMARAES em 02/08/2022
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26/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de VICTOR DORIA BLOWER em 25/07/2022
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26/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de VINICIUS DORIA BLOWER em 25/07/2022
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26/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de THADEU AZEREDO DORIA em 25/07/2022
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20/07/2022 22:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2022
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07/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2022
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07/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2022
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07/07/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/07/2022 10:03
Expedido(a) edital a(o) VINICIUS DORIA BLOWER
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06/07/2022 10:03
Expedido(a) edital a(o) VICTOR DORIA BLOWER
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06/07/2022 10:03
Expedido(a) mandado a(o) GUSTAVO REYMOL GERIN GUIMARAES
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06/07/2022 10:03
Expedido(a) edital a(o) THADEU AZEREDO DORIA
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18/04/2022 17:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR
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05/04/2022 14:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de VICTOR DORIA BLOWER em 08/03/2022
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09/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de VINICIUS DORIA BLOWER em 08/03/2022
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09/03/2022 00:07
Decorrido o prazo de THADEU AZEREDO DORIA em 08/03/2022
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10/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2022
-
10/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2022
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10/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 14:30
Expedido(a) edital a(o) VICTOR DORIA BLOWER
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09/02/2022 14:30
Expedido(a) edital a(o) VINICIUS DORIA BLOWER
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09/02/2022 14:30
Expedido(a) edital a(o) THADEU AZEREDO DORIA
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12/01/2022 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/01/2022 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/11/2021 06:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 19:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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21/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de VICTOR DORIA BLOWER em 20/10/2021
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21/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS DORIA BLOWER em 20/10/2021
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21/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de GUSTAVO REYMOL GERIN GUIMARAES em 20/10/2021
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21/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de THADEU AZEREDO DORIA em 20/10/2021
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29/09/2021 01:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/09/2021 01:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/09/2021 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2021 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2021 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/09/2021 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DORIA BLOWER
-
10/09/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DORIA BLOWER
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10/09/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO REYMOL GERIN GUIMARAES
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10/09/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) THADEU AZEREDO DORIA
-
10/09/2021 14:12
Expedido(a) mandado a(o) VICTOR DORIA BLOWER
-
10/09/2021 14:12
Expedido(a) mandado a(o) VINICIUS DORIA BLOWER
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10/09/2021 14:12
Expedido(a) mandado a(o) GUSTAVO REYMOL GERIN GUIMARAES
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10/09/2021 14:12
Expedido(a) mandado a(o) THADEU AZEREDO DORIA
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07/07/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR em 22/06/2021
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22/06/2021 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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15/05/2021 07:34
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de desconsideração da personalidade jurídica)
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08/05/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2021
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08/05/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR
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24/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR em 22/04/2021
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04/03/2021 08:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/03/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
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03/03/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR
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15/02/2021 11:18
Registrada a inclusão de dados de JAPANESE FOOD RESTAURANTE E DELIVERY LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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03/09/2020 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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28/08/2020 15:13
Iniciada a execução
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05/08/2020 09:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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30/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de JAPANESE FOOD RESTAURANTE E DELIVERY em 29/07/2020
-
30/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR em 29/07/2020
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09/07/2020 10:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
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09/07/2020 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2020 10:28
Publicado(a) o(a) Edital em 08/07/2020
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09/07/2020 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2020 14:24
Expedido(a) edital a(o) JAPANESE FOOD RESTAURANTE E DELIVERY
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07/07/2020 14:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR
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23/04/2020 12:24
Homologada a liquidação
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22/04/2020 15:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/03/2020 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2019 14:40
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/11/2019 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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08/09/2019 13:20
Decorrido o prazo de JAPANESE FOOD RESTAURANTE E DELIVERY em 22/08/2019
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08/09/2019 13:20
Decorrido o prazo de JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR em 21/08/2019
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29/08/2019 01:33
Decorrido o prazo de JAPANESE FOOD RESTAURANTE E DELIVERY em 15/08/2019
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29/08/2019 01:33
Decorrido o prazo de JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR em 15/08/2019
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11/08/2019 01:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2019
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11/08/2019 01:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2019 07:22
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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01/08/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2019
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01/08/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2019 11:42
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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30/07/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2019 11:38
Conclusos os autos para despacho a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/07/2019 14:06
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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13/06/2019 15:23
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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11/06/2019 00:35
Decorrido o prazo de JAPANESE FOOD RESTAURANTE E DELIVERY em 10/06/2019 23:59:59
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29/05/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Edital em 29/05/2019
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29/05/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2019 20:43
Conclusos os autos para despacho a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
17/05/2019 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/05/2019 00:23
Decorrido o prazo de JAPANESE FOOD RESTAURANTE E DELIVERY em 16/05/2019 23:59:59
-
02/05/2019 11:53
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
03/04/2019 00:07
Decorrido o prazo de JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR em 02/04/2019 23:59:59
-
13/03/2019 21:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/02/2019 00:03
Decorrido o prazo de JAPANESE FOOD RESTAURANTE E DELIVERY em 26/02/2019 23:59:59
-
13/02/2019 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/02/2019
-
13/02/2019 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 09:50
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
11/02/2019 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 20:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
11/02/2019 20:17
Iniciada a liquidação
-
06/12/2018 14:10
Transitado em julgado em 29/11/2018
-
30/11/2018 00:23
Decorrido o prazo de JAPANESE FOOD RESTAURANTE E DELIVERY em 29/11/2018 23:59:59
-
29/11/2018 00:30
Decorrido o prazo de PEDRO IVO DE LIMA BREVES em 28/11/2018 23:59:59
-
16/11/2018 21:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2018 01:14
Publicado(a) o(a) Edital em 14/11/2018
-
14/11/2018 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 10:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
-
13/11/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 12:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/11/2018 12:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/11/2018 12:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
17/10/2018 17:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
17/10/2018 17:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR
-
17/10/2018 17:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE MARQUES DOS SANTOS JUNIOR
-
05/07/2018 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA BERNADETE MIRANDA BARBOSA DA SILVA
-
04/07/2018 09:34
Audiência inicial realizada (28/06/2018 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/04/2018 16:09
Audiência inicial designada (28/06/2018 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/04/2018 14:36
Audiência inicial realizada (10/04/2018 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/11/2017 18:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/11/2017 15:46
Audiência inicial designada (10/04/2018 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/11/2017 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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