TRT1 - 0101125-45.2019.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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30/08/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de TAISLANE DE QUEIROZ SILVA em 26/08/2025
-
18/08/2025 12:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101125-45.2019.5.01.0243 RECLAMANTE: TAISLANE DE QUEIROZ SILVA RECLAMADO: UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TAISLANE DE QUEIROZ SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, elencar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TAISLANE DE QUEIROZ SILVA -
15/08/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
-
15/04/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/04/2025 15:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/04/2025 15:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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14/04/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 10:55
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de TAISLANE DE QUEIROZ SILVA em 08/04/2025
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28/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
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27/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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14/03/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101125-45.2019.5.01.0243 : TAISLANE DE QUEIROZ SILVA : UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de deferimento de dilação de prazo de 10 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
07/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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06/03/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/02/2025 00:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de TAISLANE DE QUEIROZ SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de TAISLANE DE QUEIROZ SILVA em 06/02/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de TAISLANE DE QUEIROZ SILVA em 05/02/2025
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28/01/2025 13:32
Expedido(a) ofício a(o) TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
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28/01/2025 13:32
Expedido(a) ofício a(o) TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90b9e76 proferido nos autos.
DESPACHO Indefiro o requerimento em relação às empresas MASTERCARD, VISA e ELO, pois estes não têm legitimidade para informar e/ou reter crédito, uma vez que são "bandeiras", ou seja, instituidores de arranjo de pagamento, responsáveis pelas regras e procedimentos que disciplinam a prestação de determinado serviço de pagamento, além de oferecer a infraestrutura tecnológica para o processamento de transações.
Indefiro o requerimento em relação à NETFLIX, uma vez que a mesma já informou que coleta dados pessoais limitados de seus assinantes, não registrando endereços ou números de RG no Brasil.
Para se inscrever no serviço, o cliente precisa fornecer apenas um endereço de email e um método de pagamento válido, o qual é verificado pela empresa intermediadora de pagamento, sendo opcional o fornecimento de CPF. Em relação ao pedido de suspensão da CNH, de cancelamento do passaporte além do cancelamento dos cartões de crédito dos Executados, indefiro.
As medidas requeridas não se prestam ao fim almejado pela Exequente, além de não se mostrarem viáveis à satisfação do crédito e desatenderem ao princípio da efetividade, na medida em que não atingem o patrimônio do(s) devedore(s).
Ressalte-se que, de acordo com o entendimento deste Juízo, apesar da medida não ser inconstitucional, a adoção de tal procedimento sem a efetiva demonstração de que o devedor mantém vida abastada e perdulária em detrimento do pagamento da dívida representa uma violação ao direito da personalidade ante a excepcionalidade da medida e por não considerar que tal restrição contribua forma efetiva para o prosseguimento da presente execução.
Ademais, não há nos autos elementos que fundamentem qualquer blindagem patrimonial para que seja ponderado, por exemplo, o direito de ir e vir.
Em relação ao requerimento de ofício às operadoras de telefonia CLARO, NET VIRTUA, TIM e VIVO, a autora deverá trazer aos autos os endereços para que as empresas sejam oficiadas.
Defiro os demais requerimentos.
Atualize-se o valor devido.
Oficiem-se as empresas abaixo listadas, a fim de que verifique se há crédito a ser disponibilizado aos executados a seguir: UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI, CNPJ: 32.***.***/0001-32; JANAINA RODRIGUES DA CONCEICAO, CPF: *69.***.*31-02, até o limite do valor devido ao Autor (R$ xxxx ), podendo ser enviados eletronicamente, sem necessidade de Carta Precatória: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, através do email: correspondê[email protected].
IFOOD - portal SIRA - Sistema iFood de Resposta às Autoridades - https://sira.ifood.com.br/ ; Havendo saldo, a empresa deverá proceder a penhora à razão de 30% sobre o valor líquido a ser recebido pelos sócios ora executados.
Os valores bloqueados deverão ser depositados na CEF, Agência 2732, a disposição do Juízo da 3a Vara do Trabalho de Niterói e com imediata comprovação nos autos, podendo esta ser através do e-mail: [email protected]. Dou a este força de ofício.
O envio da resposta deverá ser em até 30 dias.
Registre-se que a ausência de resposta ou justificativa poderá acarretar a caracterização de crime de desobediência.
E, para apuração, será enviado ofício ao MPF para apreciação.
Cumprida a diligência, aguarde-se por 30 dias a vinda do(s) depósito(s) ou a manifestação do terceiro.
O autor poderá indicar outros meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial neste ínterim. LMP NITEROI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAISLANE DE QUEIROZ SILVA -
27/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
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27/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/12/2024 14:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/12/2024 14:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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03/12/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 11:34
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de TAISLANE DE QUEIROZ SILVA em 29/11/2024
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21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
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18/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
17/11/2024 12:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/11/2024 12:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
15/11/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 14:00
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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14/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de TAISLANE DE QUEIROZ SILVA em 13/11/2024
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05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
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01/11/2024 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/09/2024 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 12:36
Expedido(a) mandado a(o) JANAINA RODRIGUES DA CONCEICAO
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17/09/2024 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/08/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
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02/08/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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24/06/2024 23:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/06/2024 23:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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24/06/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 15:04
Suspenso o processo por execução frustrada
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06/06/2024 15:04
Registrada a inclusão de dados de UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2024 15:04
Registrada a inclusão de dados de JANAINA RODRIGUES DA CONCEICAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/06/2024 15:03
Registrada a exclusão de dados de UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI no BNDT
-
06/06/2024 15:03
Registrada a exclusão de dados de JANAINA RODRIGUES DA CONCEICAO no BNDT
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06/06/2024 00:26
Decorrido o prazo de TAISLANE DE QUEIROZ SILVA em 05/06/2024
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25/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
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23/05/2024 13:39
Registrada a inclusão de dados de JANAINA RODRIGUES DA CONCEICAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/04/2024 14:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/04/2024 14:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/04/2024 14:56
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de JANAINA RODRIGUES DA CONCEICAO em 25/04/2024
-
26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de TAISLANE DE QUEIROZ SILVA em 25/04/2024
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17/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
-
17/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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15/04/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA RODRIGUES DA CONCEICAO
-
15/04/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
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15/04/2024 15:52
Proferida decisão
-
15/04/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
15/04/2024 15:23
Encerrada a conclusão
-
27/02/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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23/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de TAISLANE DE QUEIROZ SILVA em 22/02/2024
-
10/02/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 08:03
Expedido(a) intimação a(o) TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
-
09/02/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
04/12/2023 15:34
Juntada a petição de Contestação
-
04/12/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI em 29/11/2023
-
21/11/2023 11:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de TAISLANE DE QUEIROZ SILVA em 13/11/2023
-
03/11/2023 12:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 15:31
Expedido(a) mandado a(o) JANAINA RODRIGUES DA CONCEICAO
-
31/10/2023 15:31
Expedido(a) edital a(o) UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI
-
30/10/2023 19:28
Expedido(a) intimação a(o) TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
-
30/10/2023 19:27
Proferida decisão
-
30/10/2023 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/10/2023 16:17
Encerrada a conclusão
-
30/10/2023 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
26/10/2023 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/02/2023 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
17/01/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/11/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/11/2022 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI em 21/11/2022
-
12/11/2022 13:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/11/2022 02:22
Publicado(a) o(a) edital em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 13:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2022 13:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/11/2022 13:04
Expedido(a) edital a(o) UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI
-
06/11/2022 13:04
Expedido(a) mandado a(o) JANAINA RODRIGUES DA CONCEICAO
-
06/11/2022 13:04
Expedido(a) mandado a(o) UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI
-
03/11/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
03/11/2022 11:19
Encerrada a conclusão
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23/08/2022 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/08/2022 09:20
Recebidos os autos para diligência
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11/08/2022 16:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/08/2022 02:44
Decorrido o prazo de TAISLANE DE QUEIROZ SILVA em 03/08/2022
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27/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI em 26/04/2022
-
13/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de TAISLANE DE QUEIROZ SILVA em 12/04/2022
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07/04/2022 00:10
Decorrido o prazo de UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de TAISLANE DE QUEIROZ SILVA em 05/04/2022
-
05/04/2022 16:42
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI
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05/04/2022 07:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de TAISLANE DE QUEIROZ SILVA sem efeito suspensivo
-
30/03/2022 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/03/2022 10:22
Encerrada a conclusão
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30/03/2022 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/03/2022 17:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (Agravo de Instrumento em Agravo de Petição)
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24/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
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24/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 17:23
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI
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23/03/2022 13:26
Expedido(a) intimação a(o) TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
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23/03/2022 13:25
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
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22/03/2022 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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22/03/2022 15:20
Encerrada a conclusão
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11/03/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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11/03/2022 13:47
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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24/02/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2022
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24/02/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
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23/02/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de TAISLANE DE QUEIROZ SILVA em 04/02/2022
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24/11/2021 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/11/2021 21:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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10/11/2021 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2021
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10/11/2021 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 10:40
Expedido(a) intimação a(o) TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
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09/11/2021 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/11/2021 17:13
Encerrada a conclusão
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06/09/2021 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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31/08/2021 10:17
Juntada a petição de Manifestação (JUCERJA)
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08/06/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
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08/06/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
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31/05/2021 11:00
Registrada a inclusão de dados de UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/05/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de TAISLANE DE QUEIROZ SILVA em 26/04/2021
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15/03/2021 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/03/2021 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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05/03/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
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05/03/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 17:15
Expedido(a) intimação a(o) TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
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03/03/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/03/2021 16:20
Iniciada a execução
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03/03/2021 16:20
Encerrada a conclusão
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01/02/2021 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/01/2021 00:20
Decorrido o prazo de UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI em 27/01/2021
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28/01/2021 00:17
Decorrido o prazo de TAISLANE DE QUEIROZ SILVA em 27/01/2021
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16/12/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2020
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16/12/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2020 10:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI
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10/12/2020 10:59
Expedido(a) intimação a(o) TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
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10/12/2020 10:58
Homologada a liquidação
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09/12/2020 11:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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19/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI em 18/09/2020
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09/09/2020 00:02
Decorrido o prazo de TAISLANE DE QUEIROZ SILVA em 08/09/2020
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03/09/2020 11:17
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI
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03/09/2020 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
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15/08/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
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15/08/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2020 18:58
Expedido(a) intimação a(o) TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
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13/08/2020 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/08/2020 12:17
Iniciada a liquidação
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13/08/2020 12:17
Transitado em julgado em 23/07/2020
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10/07/2020 00:22
Decorrido o prazo de UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI em 09/07/2020
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26/06/2020 10:11
Expedido(a) notificação a(o) UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI
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04/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI em 03/06/2020
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12/05/2020 00:14
Decorrido o prazo de TAISLANE DE QUEIROZ SILVA em 11/05/2020
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23/03/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2020
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23/03/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2020 10:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSAL BENEFICIOS E VANTAGENS EIRELI
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19/03/2020 10:30
Expedido(a) intimação a(o) TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
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19/03/2020 10:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
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19/03/2020 10:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAISLANE DE QUEIROZ SILVA
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19/03/2020 10:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 260,00
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17/02/2020 14:58
Audiência una realizada (17/02/2020 09:00:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/02/2020 10:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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08/12/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
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08/12/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 08:09
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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25/11/2019 17:31
Audiência una designada (17/02/2020 09:00 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/11/2019 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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