TRT1 - 0100904-46.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 18:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA em 25/07/2025
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25/07/2025 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 12:20
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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11/07/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
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11/07/2025 10:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL COSTA DE SOUZA PEREIRA sem efeito suspensivo
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08/07/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA em 01/07/2025
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01/07/2025 15:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eefcc6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por GABRIEL COSTA DE SOUZA PEREIRA em face de P.J.
TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A., rejeito as preliminares arguidas, julgo improcedentes os pedidos deduzidos em face da segunda ré, bem como julgo parcialmente procedentes os pedidos em face da primeira ré, condenando-a nas seguintes obrigações: Realizar a retificação da CTPS do reclamante, sob pena de multa única de R$ 1.000,00, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento de saldo de salário (24 dias), aviso prévio (36 dias), 13º salário proporcional (6/12), férias proporcionais (10/12) + 1/3, FGTS e multa de 40%; Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00, bem como entregar as guias de seguro-desemprego, sob pena de responder pelo valor do benefício frustrado, ficando a Secretaria autorizada à expedição de alvará em caso de omissão; Efetuar o pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT;Pagamento de horas extras laboradas após a 8ª hora diária ou 44ª hora semanal, com adicional de 50%, devendo ser pago em dobro em domingos e feriados, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, 13º salário e FGTS + multa de 40%;Pagamento de 35 minutos de intervalo intrajornada, com adicional de 50%, nos dias em que parcialmente suprimido o período intervalar, bem como de intervalo interjornada suprimido, com adicional de 50%, tudo sem reflexos e em caráter indenizatório.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a primeira ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono do autor.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais correspondentes a 15% do valor dos pedidos indeferidos, em favor em favor dos advogados dos reclamados, o que fica sob condição suspensiva de exigibilidade.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
O julgador não está obrigado a responder todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, apenas, indicar a fundamentação adequada ao deslinde da controvérsia (artigo 93 da CF).
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o parágrafo único do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Custas de R$ 800,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 40.000,00, pela segunda ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais. QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - P.J.
TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
15/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
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15/06/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL COSTA DE SOUZA PEREIRA
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15/06/2025 10:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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15/06/2025 10:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL COSTA DE SOUZA PEREIRA
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13/05/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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12/05/2025 12:36
Audiência de instrução realizada (12/05/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de GABRIEL COSTA DE SOUZA PEREIRA em 03/02/2025
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23/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f4580 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL.
Data e hora da audiência: 12/05/2025 – 10:20 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Mantidas as determinações anteriores.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL COSTA DE SOUZA PEREIRA -
22/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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22/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
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22/01/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL COSTA DE SOUZA PEREIRA
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22/01/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/01/2025 12:14
Audiência de instrução designada (12/05/2025 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 17:35
Audiência de instrução cancelada (17/03/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/10/2024
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:29
Decorrido o prazo de GABRIEL COSTA DE SOUZA PEREIRA em 04/10/2024
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26/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
-
25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL COSTA DE SOUZA PEREIRA
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25/09/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/09/2024 11:20
Audiência de instrução designada (17/03/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 11:20
Audiência de instrução cancelada (17/03/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 10:59
Audiência de instrução designada (17/03/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2024 10:59
Audiência de instrução cancelada (08/07/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
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01/08/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2024
-
01/08/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2024
-
30/07/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
30/07/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
-
30/07/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL COSTA DE SOUZA PEREIRA
-
30/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
30/07/2024 14:26
Audiência de instrução designada (08/07/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/07/2024 14:26
Audiência de instrução cancelada (24/09/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/03/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
01/03/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
01/03/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
-
01/03/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL COSTA DE SOUZA PEREIRA
-
01/03/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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01/03/2024 13:01
Audiência de instrução designada (24/09/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2024 13:01
Audiência de instrução cancelada (23/09/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL COSTA DE SOUZA PEREIRA
-
27/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/02/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL COSTA DE SOUZA PEREIRA
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20/02/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
20/02/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
-
20/02/2024 12:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIEL COSTA DE SOUZA PEREIRA
-
19/02/2024 13:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/02/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2024 01:29
Decorrido o prazo de Via S.A em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:29
Decorrido o prazo de P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 01:29
Decorrido o prazo de GABRIEL COSTA DE SOUZA PEREIRA em 29/01/2024
-
17/01/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
17/01/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
16/01/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
-
16/01/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL COSTA DE SOUZA PEREIRA
-
16/01/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
16/01/2024 12:38
Audiência de instrução designada (23/09/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/01/2024 12:38
Audiência de instrução cancelada (30/09/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/12/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 11:32
Audiência de instrução designada (30/09/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/11/2023 11:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/11/2023 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/11/2023 13:40
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2023 10:27
Juntada a petição de Contestação
-
06/10/2023 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2023 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2023 10:57
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
09/08/2023 10:57
Expedido(a) notificação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
-
09/08/2023 09:17
Audiência inicial por videoconferência designada (23/11/2023 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/08/2023 09:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (23/11/2023 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL COSTA DE SOUZA PEREIRA
-
07/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
07/08/2023 12:21
Audiência inicial por videoconferência designada (23/11/2023 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/08/2023 12:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (16/11/2023 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/08/2023 10:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
02/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 11:17
Expedido(a) notificação a(o) P.J. TRANSPORTES, MONTAGEM, LOCACAO E LOGISTICA LTDA
-
01/08/2023 11:17
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
31/07/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL COSTA DE SOUZA PEREIRA
-
31/07/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
31/07/2023 14:32
Audiência inicial por videoconferência designada (16/11/2023 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/07/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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