TRT1 - 0101294-13.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/10/2025 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2025 17:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/08/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101294-13.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: MARIA VALDIRENE DA SILVA RECLAMADO: BAR ESQUINAO DO SYDNE LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): MARIA VALDIRENE DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência de Instrução por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 21/08/2025 14:40 Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento de qualquer das partes para prestar depoimento pessoal importará na aplicação da pena de confissão. 2) Os patronos ficam responsáveis por repassar o convite da reunião para testemunhas, sob pena de perda da prova, na forma do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) Em caso de Rito Sumaríssimo, caso as testemunhas não compareçam à audiência designada, facultar-se-á às partes, desde que obrigatoriamente comprovado o convite, na forma do artigo 852-H, parágrafo terceiro, da CLT, a apresentação de rol, se as testemunhas possuírem residência nesta comarca. 5) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6) Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VALDIRENE DA SILVA -
27/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) BAR ESQUINAO DO SYDNE LTDA - ME
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27/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALDIRENE DA SILVA
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27/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) BAR ESQUINAO DO SYDNE LTDA - ME
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27/06/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALDIRENE DA SILVA
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24/06/2025 16:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/08/2025 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/06/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f8e976 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Vistas às partes do laudo pericial (Id.c96bea7), no prazo comum de 10 dias.
No mesmo prazo as partes deverão ser manifestar acerca de outras provas a produzir ou diligências a requerer, bem como sobre a derradeira possibilidade de acordo.
Em caso de acordo as partes deverão observar os valores devidos a título de honorários periciais.
Na mesma oportunidade, poderão apresentar razões finais.
Em não havendo outras provas a produzir, dou por encerrada a instrução processual.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Havendo impugnação ao laudo, dê-se vista ao perito para prestar esclarecimentos em 5 dias.
Com os esclarecimentos, em havendo outras provas a produzir e diligências a requerer, inclua-se o feito em pauta de instrução e julgamento, através da plataforma Zoom, intimando-se as partes para prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC, sob pena da perda da prova.
Ficam cientes as partes, desde já, de que este Juízo não encaminhará o convite para ingresso na reunião por e-mail, cabendo aos patronos habilitados o repasse do link para as partes interessadas. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR ESQUINAO DO SYDNE LTDA - ME -
10/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) BAR ESQUINAO DO SYDNE LTDA - ME
-
10/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALDIRENE DA SILVA
-
10/06/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/06/2025 00:41
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 06/06/2025
-
03/06/2025 18:34
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
02/06/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 30/05/2025
-
16/05/2025 10:35
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
-
16/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 15/05/2025
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de BAR ESQUINAO DO SYDNE LTDA - ME em 30/04/2025
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MARIA VALDIRENE DA SILVA em 30/04/2025
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63d9290 proferido nos autos. DESPACHO Ficam cientes as partes da data/hora/local agendados pela Perita para realização da diligência, qual seja: Data : 30 de abril de 2025; Horário: 8h; Local: Rua Robert Schumann, 361, Loja A - Jardim América - Rio de Janeiro/RJ | CEP: 21240-450 Intime-se o Perito para entrega do laudo até o dia 30/05/2025. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR ESQUINAO DO SYDNE LTDA - ME -
14/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) BAR ESQUINAO DO SYDNE LTDA - ME
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14/04/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALDIRENE DA SILVA
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14/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/04/2025 13:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/04/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BAR ESQUINAO DO SYDNE LTDA - ME em 04/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de VINICIUS OLIVEIRA PASSOS em 01/04/2025
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01/04/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb3e363 proferido nos autos.
DESPACHO Acolho a estimativa de honorários apresentada pelo Sr.
Perito (Id.7fdf0d7), que serão pagos na forma do art. 790-B CLT, observando-se os parâmetros fixados no Ato 88/2011.
Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada.
Intimem-se as partes e o Sr.
Perito para início da perícia, sendo as partes inclusive para disponibilização de e-mails e telefones para contato, no prazo de 5 dias a contar da presente intimação, o Perito, inclusive, para informar a data da diligência pericial, no mesmo prazo, ficando certo que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias, salvo comprovado motivo de força maior ou de necessidade realização de diligências suplementares. A comunicação entre as partes e o Sr.
Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo. As intimações para esclarecimentos do Sr.
Perito ou quaisquer outras informações que este Juízo considere necessárias serão solicitadas por correio eletrônico, e as respostas obtidas por este meio serão juntadas aos autos, abrindo-se vista às partes independente de novo despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BAR ESQUINAO DO SYDNE LTDA - ME -
26/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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26/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) BAR ESQUINAO DO SYDNE LTDA - ME
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26/03/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALDIRENE DA SILVA
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26/03/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/03/2025 17:34
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS OLIVEIRA PASSOS
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18/03/2025 16:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/03/2025 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101294-13.2024.5.01.0031 RECLAMANTE: MARIA VALDIRENE DA SILVA RECLAMADO: BAR ESQUINAO DO SYDNE LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): MARIA VALDIRENE DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Inicial por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 18/03/2025 12:15. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ERICA PENNA LEITE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VALDIRENE DA SILVA -
27/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BAR ESQUINAO DO SYDNE LTDA - ME
-
27/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALDIRENE DA SILVA
-
27/01/2025 11:57
Audiência inicial por videoconferência designada (18/03/2025 12:15 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/01/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 16:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/12/2024 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 11:22
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) despacho em 26/11/2024
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25/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALDIRENE DA SILVA
-
21/11/2024 21:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA VALDIRENE DA SILVA
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21/11/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 16:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/11/2024 16:41
Expedido(a) notificação a(o) BAR ESQUINAO DO SYDNE LTDA - ME
-
14/11/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VALDIRENE DA SILVA
-
05/11/2024 11:25
Audiência inicial por videoconferência designada (10/12/2024 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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