TRT1 - 0101027-26.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:03
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
09/09/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/08/2025 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfcbbc6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1.
Ante os termos dos V.
Acórdãos e considerando tratar-se de ônus das partes (inteligência da CLT, art. 879), intimem-se autor e réu para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias, na ordem legal, observados os parâmetros que seguem. 2.
Cumprida a obrigação supra, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração de promoção com vistas à futura homologação, dando-se vista às partes pelo prazo comum de 8 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, § 2º. 3.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra ou cumprido, voltem-me conclusos para apreciação dos cálculos.
PARÂMETROS DO JUÍZO - Apresentação da variação salarial; - Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; - Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.. - Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); - Diferenças salariais oriundas de planos econômicos limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; - Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9º, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); - Cálculo do seguro-desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; - Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no das indenizadas, o mês da rescisão; - Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês a que as verbas se referem; - Multa de 40% referente ao FGTS desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); - Para melhor agilidade na verificação dos cálculos efetuados, os mesmos deverão ser apresentados em forma de uma única planilha independentemente da justificativa dos cálculos.
ATUALIZAÇÃO - Para atualização deverá ser utilizado como época própria o 5º dia do mês subseqüente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST. - Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria e somente após atualização (principal x índice), serão convertidos em R$, conforme abaixo: Cz$ / 2.750.000.000 Ncz$ e Cr$ / 2.750.000 CR$ / 2.750 Atenção: No período de março a junho de 94 os cálculos têm que ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.
O Imposto de Renda será apurado conforme tabela progressiva constante na IN 1127/2011 excluídos os juros de mora da base de cálculo.
A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov A tabela de correção monetária deverá ser consultada pelo advogado no site www.trtrio.gov.br.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO ESPILAR FILHO
-
14/08/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/08/2025 08:21
Iniciada a liquidação
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13/08/2025 08:21
Transitado em julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 08:10
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2025 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/02/2025 13:05
Juntada a petição de Contraminuta
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18/02/2025 13:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO ESPILAR FILHO
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04/02/2025 10:24
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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04/02/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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03/02/2025 20:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd71ee5 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 tel: (21) 23805115 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101027-26.2023.5.01.0015 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: ALVARO ESPILAR FILHO RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB CERTIDÃO PJe Nos termos do Provimento 2/2017 da D.
Corregedoria deste E.
TRT da 1ª Região, certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da D.
Corregedoria deste.
C.
TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado(a) em 04/12/2024, ID 164e5a5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi disponibilizada no Diário Eletrônico no dia 22/11/2024, conforme abas "Movimentações e Expedientes", do sistema PJe-JT, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID.
Custas, no valor total de R$ 600,00, pela Reclamada, conforme sentença registrada sob ID 8538b23, que não foram pagas, nem tampouco o depósito recursal.
RIO DE JANEIRO/RJ ,23 de janeiro de 2025 Renata Salvaterra Miranda Técnico Judiciário Assinado digitalmente na forma do art. 9º, da Resolução 185/2017, do C.
CNJ. DECISÃO PJe Por não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, deixo de recebê-lo, por deserto.
Dê-se ciência RIO DE JANEIRO/RJ ,23 de janeiro de 2025 Carlos Eduardo Diniz Maudonet Juiz Titular de Vara do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/01/2025 11:36
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/12/2024 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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05/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALVARO ESPILAR FILHO em 04/12/2024
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04/12/2024 11:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
13/11/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/11/2024 23:12
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO ESPILAR FILHO
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13/11/2024 23:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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13/11/2024 23:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALVARO ESPILAR FILHO
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13/11/2024 23:11
Concedida a gratuidade da justiça a ALVARO ESPILAR FILHO
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13/11/2024 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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13/11/2024 10:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/11/2024 09:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 03:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação
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11/11/2024 12:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO ESPILAR FILHO
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07/06/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/06/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO ESPILAR FILHO
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07/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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07/06/2024 12:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/11/2024 09:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 12:51
Audiência una cancelada (20/06/2024 08:10 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 14:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/05/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO ESPILAR FILHO
-
08/05/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ALVARO ESPILAR FILHO
-
06/05/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
14/10/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2023 16:14
Audiência una designada (20/06/2024 08:10 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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