TRT1 - 0100787-58.2021.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:22
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
09/09/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/09/2025 14:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100787-58.2021.5.01.0451 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que foi expedido, ao Banco, alvará de ID f779188, para transferência de valor depositado em conta judicial para conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 26 de agosto de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA -
26/08/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA
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20/08/2025 10:23
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA
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15/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/08/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 17:55
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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25/07/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2025
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16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 15/07/2025
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16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA em 15/07/2025
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02/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82c2ebb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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01/07/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA
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01/07/2025 12:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 25/06/2025
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25/06/2025 19:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 11:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33d6d6b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao Embargado.
ITABORAI/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA -
18/06/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA
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18/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 11:23
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/06/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/06/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a94a7ed proferido nos autos.
DESPACHO PJe Em atendimento ao disposto no art. 11 do Ato nº 1/2022 da CGJT, determina-se a inclusão de dados das Executadas no BNDT, por garantia do débito.
Convolo em penhora os bloqueios efetuados.
Dê-se ciência às partes. À parte Exequente, ainda, para vir com seus dados bancários ou de seu advogado a fim de viabilizar a liberação do crédito líquido na forma do Ato Conjunto nº 2/2020.
Concomitantemente, às Executadas para virem com os dados bancários de seus respectivos advogados a fim de viabilizar a liberação dos honorários sucumbenciais devidos pelo Exequente, a serem deduzidos de seu crédito líquido.
Decorrido o prazo in albis, liberem-se os créditos.
Após, excluam-se os dados das Executadas do BNDT, levantando-se eventuais penhoras e/ou restrições existentes nos autos, registre-se perante o sistema informatizado o pagamento, voltem conclusos para lançamento da sentença de extinção da execução e arquivem-se os autos definitivamente.
ITABORAI/RJ, 11 de junho de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA -
11/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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11/06/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA
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11/06/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/05/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/05/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 10:21
Iniciada a execução
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15/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/04/2025
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10/04/2025 19:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 07/04/2025
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07/04/2025 23:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/04/2025 14:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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11/03/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA
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28/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/02/2025
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12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA em 11/02/2025
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03/02/2025 11:03
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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29/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100787-58.2021.5.01.0451 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Decisão de Id fcff530: "
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal líquido devido ao Reclamante: R$ 23.801,78.
Honorários sucumbenciais devidos ao patrono do Reclamante: R$ 1.190,09.
Contribuição Previdenciária: R$ 1.378,86.
Imposto de renda: ISENTO.
Custas: R$ 200,00.
TOTAL: R$ 26.570,73.
Honorários sucumbenciais devidos aos patronos das Reclamadas: R$ 1.936,36, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Intimem-se as partes para ciência e cite-se a 1ª Reclamada para pagamento do crédito exequendo, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, conforme preconiza o art. 880 da CLT.".
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
LEONARDO MACEDO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA -
28/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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28/01/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA
-
27/01/2025 10:54
Homologada a liquidação
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27/01/2025 09:53
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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27/01/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/01/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
24/01/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/12/2024 23:38
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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01/12/2024 23:36
Iniciada a liquidação
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01/12/2024 23:36
Transitado em julgado em 08/10/2024
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/11/2024
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 28/11/2024
-
28/11/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/11/2024 12:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 11/11/2024
-
11/11/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
04/11/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
29/10/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA
-
28/10/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
14/10/2024 05:57
Recebidos os autos para prosseguir
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14/09/2022 13:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/09/2022 13:14
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.000,00)
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14/09/2022 13:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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09/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA em 08/09/2022
-
08/09/2022 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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06/09/2022 15:48
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO)
-
31/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 29/08/2022
-
30/08/2022 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA em 29/08/2022
-
29/08/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/08/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
29/08/2022 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA
-
29/08/2022 18:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
29/08/2022 18:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA sem efeito suspensivo
-
29/08/2022 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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23/08/2022 17:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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18/08/2022 13:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (R.O.)
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11/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
-
11/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 05:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/08/2022 05:32
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
10/08/2022 05:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA
-
10/08/2022 05:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
10/08/2022 05:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA
-
30/06/2022 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
30/06/2022 10:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/06/2022 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
28/06/2022 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Carta de Preposição Petrobras)
-
02/06/2022 09:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação telefone e email)
-
31/05/2022 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Informação de email, telefone)
-
06/04/2022 10:17
Juntada a petição de Manifestação (email e telefone rte)
-
06/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 20:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/04/2022 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
04/04/2022 20:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA
-
04/04/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/06/2022 13:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
01/04/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
01/04/2022 15:19
Encerrada a conclusão
-
28/03/2022 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
24/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 23/02/2022
-
22/02/2022 02:47
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA em 21/02/2022
-
11/02/2022 12:26
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS RTE)
-
11/02/2022 12:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
08/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA
-
23/12/2021 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Nolasco)
-
09/12/2021 15:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação Esquadra)
-
09/12/2021 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO ESQUADRA)
-
09/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/11/2021
-
27/10/2021 14:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/10/2021 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
09/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/10/2021 11:41
Expedido(a) edital a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
-
04/10/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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01/10/2021 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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