TRT1 - 0100787-58.2021.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82c2ebb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA -
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATOrd 0100787-58.2021.5.01.0451 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA RECLAMADO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Decisão de Id fcff530: "
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal líquido devido ao Reclamante: R$ 23.801,78.
Honorários sucumbenciais devidos ao patrono do Reclamante: R$ 1.190,09.
Contribuição Previdenciária: R$ 1.378,86.
Imposto de renda: ISENTO.
Custas: R$ 200,00.
TOTAL: R$ 26.570,73.
Honorários sucumbenciais devidos aos patronos das Reclamadas: R$ 1.936,36, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Intimem-se as partes para ciência e cite-se a 1ª Reclamada para pagamento do crédito exequendo, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora, conforme preconiza o art. 880 da CLT.".
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
LEONARDO MACEDO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA -
14/10/2024 05:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/10/2024 21:37
Recebidos os autos para prosseguir
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15/05/2023 15:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/05/2023
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12/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 11/05/2023
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09/05/2023 14:58
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/04/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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26/04/2023 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA
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26/04/2023 17:28
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/02/2023 11:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/02/2023 11:07
Encerrada a conclusão
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05/12/2022 06:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/12/2022 09:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 99c55cd) para Recurso de Revista
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02/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA em 01/12/2022
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02/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/12/2022
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02/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 01/12/2022
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30/11/2022 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2022 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2022 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2022
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19/11/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2022
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19/11/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2022
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19/11/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA
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18/11/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/11/2022 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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17/11/2022 16:46
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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17/11/2022 16:46
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO DE MOURA SOUZA - CPF: *96.***.*33-13 e provido em parte
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22/10/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2022
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21/10/2022 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 12:05
Incluído em pauta o processo para 09/11/2022 10:00 SALA 3 (10h) ()
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03/10/2022 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/09/2022 13:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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14/09/2022 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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