TRT1 - 0101165-11.2023.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:22
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO VIEIRA GOULART em 04/09/2025
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23/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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23/08/2025 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 976a098 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirando-se a inscrição da(s) reclamada(s) do BNDT.
Levante(m)-se eventual(is) penhora(s) junto ao Renajud, RGI e SERASA.
Intimem-se as partes.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ROBERTO VIEIRA GOULART -
21/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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21/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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21/08/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO VIEIRA GOULART
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21/08/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por indeferimento da petição inicial
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20/08/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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18/08/2025 11:36
Expedido(a) alvará a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/08/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9568bda proferido nos autos.
Considerando-se os termos do acórdão de id b7a9406 que deu provimento ao Recurso Ordinário da 1a reclamada para deferir a exclusão do pagamento das horas extras, intime-se a 2a reclamada para para que, no prazo de cinco dias, forneça seus dados bancários a fim de viabilizar a respectiva transferência, em favor do(a) beneficiário(a) do crédito ou de seu(ua) procurador(a), devidamente constituído(a) nos autos e com poderes para levantamento de importâncias em nome do(a) reclamada.
Cumprida a determinação supra, expeça(m)-se alvará(s) ao(à) 2a reclamada, com determinação de transferência para a conta corrente indicada pelo(a) beneficiário(a), para levantamento do depósito recursal de id ef2010d .
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Após, venha concluso para extinção da execução por sentença.
Em seguida deverá a secretaria certificar nos autos a INEXISTÊNCIA DE SALDOS EM DEPÓSITOS JUDICIAIS OU RECURSAIS associados ao processo.
Não os havendo, arquive-se com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
04/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/08/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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01/08/2025 12:14
Iniciada a liquidação
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01/08/2025 12:14
Transitado em julgado em 24/07/2025
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29/07/2025 17:20
Recebidos os autos para prosseguir
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101165-11.2023.5.01.0009 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: JOAO ROBERTO VIEIRA GOULART, LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL RECORRIDO: JOAO ROBERTO VIEIRA GOULART, LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): JOAO ROBERTO VIEIRA GOULART Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. b7a9406, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 18 de junho, às 10h, e encerrada no dia 25 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Júnia Bonfante Raymundo, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Antonio Paes Araujo em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, REJEITAR a preliminar de deserção do Recurso Ordinário interposto pela primeira reclamada, arguida pelo reclamante em contrarrazões, e CONHECER dos recursos e, no mérito, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do Reclamante e, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da Primeira Reclamada, para excluir a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos, incluídos os períodos dos intervalos intrajornada alegadamente não usufruídos em sua integralidade, o que resulta na total improcedência do pedido.
Por maioria, resta, portanto, prejudicada a apreciação do Recurso Ordinário interposto pela Segunda Reclamada e que teve por objeto a exclusão da sua condenação subsidiária.
Invertido o ônus da sucumbência, as custas passam a ser devidas pelo reclamante, no valor de R$ 870,26 (oitocentos e setenta reais e vinte e seis centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 43.513,34 (quarenta e três mil, quinhentos e treze reais e trinta e quatro centavos), dispensado o recolhimento, considerando-se haver sido deferido ao reclamante o benefício da justiça gratuita (fl. 618). Vencido o Desembargador Antonio Paes Araujo que dava provimento ao recurso no tocante à multa do art. 477, §8º da CLT, e por consequência ficou vencido no tocante a responsabilidade subsidiária no resurso da segunda reclamada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ROBERTO VIEIRA GOULART -
14/04/2025 01:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:17
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 11/04/2025
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11/04/2025 09:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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27/03/2025 13:00
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOAO ROBERTO VIEIRA GOULART sem efeito suspensivo
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27/03/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/03/2025
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 26/03/2025
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14/03/2025 10:20
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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14/03/2025 10:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bf6389 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela(o) 1a reclamada(o), na petição de ID d29861a dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que as custas encontram-se recolhidas sob o ID a51716c e o depósito recursal foi substituído seguro garantia judicial sob o ID c00b052 na forma do artigo 899, parágrafo 11, CLT e com observância do Ato Conjunto TST.
CSJT.
CGJT nº1/2019, acrescido do Ato Conjunto TST.
CSJT.
CGJT nº 1, de 29 de maio de 2020. Certifico que foi interposto recurso ordinário pela 2a ré, na petição de ID 068ce92 , dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID ef2010d e custas sob ID 8ed1ddf Rio de Janeiro, 10 de março de 2025 Marcia Ribeiro da Costa Lima Diretora de Secretaria DECISÃO PJe-JT Recebo os recursos ordinários interpostos pela(o)s reclamada(o)s uma vez que preenchidos os pressupostos recursais.
Ao(À) recorrido(a), reclamante e reclamadas.
Após, remeta-se ao TRT RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
11/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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11/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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11/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO VIEIRA GOULART
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11/03/2025 12:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA sem efeito suspensivo
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11/03/2025 12:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CAIXA ECONOMICA FEDERAL sem efeito suspensivo
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10/03/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO VIEIRA GOULART em 07/03/2025
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07/03/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/02/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51b8d36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
17/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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17/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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17/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO VIEIRA GOULART
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17/02/2025 13:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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10/02/2025 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/02/2025
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30/01/2025 06:15
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO VIEIRA GOULART em 28/01/2025
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29/01/2025 09:58
Juntada a petição de Contraminuta
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88be556 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista possível efeito modificativo da sentença, intime-se a parte contrária para manifestar-se sobre os Embargos Declaratórios, em 05 dias.
Após, retorne para apreciação do ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO ROBERTO VIEIRA GOULART -
27/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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27/01/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO VIEIRA GOULART
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27/01/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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23/01/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/12/2024 11:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
09/12/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
09/12/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO VIEIRA GOULART
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09/12/2024 16:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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09/12/2024 16:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO ROBERTO VIEIRA GOULART
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09/12/2024 16:48
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO ROBERTO VIEIRA GOULART
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02/10/2024 14:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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01/10/2024 03:31
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/09/2024
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01/10/2024 03:31
Decorrido o prazo de LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 30/09/2024
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01/10/2024 03:31
Decorrido o prazo de JOAO ROBERTO VIEIRA GOULART em 30/09/2024
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26/09/2024 18:20
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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23/09/2024 16:42
Juntada a petição de Razões Finais
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19/09/2024 08:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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12/09/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO VIEIRA GOULART
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12/09/2024 11:27
Audiência de instrução realizada (12/09/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/03/2024
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12/03/2024 14:50
Juntada a petição de Impugnação
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08/03/2024 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/03/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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04/03/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JOAO ROBERTO VIEIRA GOULART
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15/02/2024 16:15
Audiência de instrução designada (12/09/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 16:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/02/2024 08:35 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 13:43
Expedido(a) ofício a(o) JOAO ROBERTO VIEIRA GOULART
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08/02/2024 12:08
Audiência inicial por videoconferência cancelada (09/02/2024 09:05 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 12:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/02/2024 12:05 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2024 11:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/09/2024 09:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 09:20
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2024 10:48
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2023 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2023 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 15:04
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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01/12/2023 15:04
Expedido(a) notificação a(o) LIDERANCA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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01/12/2023 15:04
Expedido(a) notificação a(o) JOAO ROBERTO VIEIRA GOULART
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01/12/2023 15:03
Audiência inicial por videoconferência designada (08/02/2024 08:35 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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