TRT1 - 0100116-81.2020.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51de2a8 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o art. 524 e §1º do CPC estabelece que os cálculos de liquidação devem ser feitos pelas partes e tendo em vista o grande volume de processos aguardando pela ordem cronológica a análise da Contadoria para a homologação de cálculos, bem como o fato de que inexiste complexidade na atualização de cálculos já homologados, não se justifica a remessa dos autos ao contador eis que tal procedimento acarretará demora desnecessária na tramitação do feito, ferindo os princípios da razoável duração do processo, da economia processual, e da eficiência administrativa, motivo pelo qual indefiro o requerido.
Intime-se a parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com a atualização de seus cálculos devendo comprovar os valores já recebidos por meio dos alvarás, juntando aos autos documentos válidos para tal, sob pena de preclusão; Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereco: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNI-MANG DISTRIBUIDORA DE BORRACHAS LTDA - EPP - HOUSE BOR ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - EPP -
27/06/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOUSE BOR ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - EPP em 25/06/2025
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de UNI-MANG DISTRIBUIDORA DE BORRACHAS LTDA - EPP em 25/06/2025
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26/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROSIMERE DUARTE DE CARVALHO em 25/06/2025
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10/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:35
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100116-81.2020.5.01.0059 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: ROSIMERE DUARTE DE CARVALHO AGRAVADO: UNI-MANG DISTRIBUIDORA DE BORRACHAS LTDA - EPP, HOUSE BOR ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - EPP ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para deferir os benefícios da gratuidade da justiça e ficar estabelecida a aplicabilidade da condição suspensiva de exigibilidade do pagamento dos honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 791-A, §4º, da CLT, não havendo de se falar em utilização dos créditos provenientes da ação em que houve a condenação e de outras para o pagamento dos honorários sucumbenciais, assim como para cassar a decisão que determinou a dedução e expedição de mandado de pagamento em favor dos patronos das rés, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSIMERE DUARTE DE CARVALHO -
09/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) HOUSE BOR ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - EPP
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09/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) UNI-MANG DISTRIBUIDORA DE BORRACHAS LTDA - EPP
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09/06/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DUARTE DE CARVALHO
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05/06/2025 10:00
Conhecido o recurso de ROSIMERE DUARTE DE CARVALHO - CPF: *04.***.*69-72 e provido
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08/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2025
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07/05/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/05/2025 14:38
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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03/05/2025 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/05/2025 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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24/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100116-81.2020.5.01.0059 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 20/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022100300318000000116157991?instancia=2 -
20/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
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06/09/2022 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de HOUSE BOR ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - EPP em 02/09/2022
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03/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de UNI-MANG DISTRIBUIDORA DE BORRACHAS LTDA - EPP em 02/09/2022
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03/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROSIMERE DUARTE DE CARVALHO em 02/09/2022
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23/08/2022 15:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2022
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23/08/2022 15:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 15:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2022
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23/08/2022 15:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 15:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2022
-
23/08/2022 15:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) HOUSE BOR ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA - EPP
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22/08/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) UNI-MANG DISTRIBUIDORA DE BORRACHAS LTDA - EPP
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22/08/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DUARTE DE CARVALHO
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17/08/2022 10:55
Conhecido em parte o recurso de ROSIMERE DUARTE DE CARVALHO - CPF: *04.***.*69-72 e provido em parte
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21/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/07/2022
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20/07/2022 13:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 13:01
Incluído em pauta o processo para 08/08/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Evelyn ()
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14/07/2022 17:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/07/2022 01:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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07/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de ROSIMERE DUARTE DE CARVALHO em 06/07/2022
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04/07/2022 18:20
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de pagamento de GRU)
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29/06/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
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29/06/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMERE DUARTE DE CARVALHO
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28/06/2022 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 12:18
Convertido o julgamento em diligência
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27/06/2022 22:08
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/06/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação (requer juntada de precedentes. solidariedade dual. empregador único.)
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06/06/2022 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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