TRT1 - 0101288-66.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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22/09/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/09/2025 10:26
Iniciada a execução
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22/09/2025 10:26
Transitado em julgado em 19/09/2025
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 19/09/2025
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO em 19/09/2025
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08/09/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce2e2a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO a pagar à reclamante MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO, e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas, a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, assim como as planilhas estão em anexo.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele. Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Em razão da sucumbência no objeto da perícia, determino que a ré efetue o pagamento dos honorários periciais ao expert.
Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.
Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST.
Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos.
As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST).
Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, conforme apurado, na planilha anexa, estando a mesma isenta.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO -
05/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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05/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO
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05/09/2025 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 196,72
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05/09/2025 14:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO
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22/08/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 19/08/2025
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20/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO em 19/08/2025
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08/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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07/08/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO
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07/08/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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07/08/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO em 04/08/2025
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01/08/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 24/07/2025
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24/07/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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24/07/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO
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24/07/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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16/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 15/07/2025
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07/07/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a64f4d proferido nos autos. 01) Com efeito, o perito nomeado é profissional de confiança do Juízo, detém o conhecimento técnico e especializado da matéria e possui experiência profissional.
Desta forma, o laudo pericial goza de presunção relativa de veracidade dos fundamentos fáticos, técnicos e normativos que embasam sua conclusão.
Por conseguinte, somente se tem por elidida a presunção diante de prova cabal e robusta em sentido contrário. Não verifica o juízo a necessidade de realização de nova perícia, inclusive por que o perito não se negou a enfrentar e esclarecer os quesitos controvertidos.
Registra-se que o descontentamento de uma das partes com o resultado da pericia não implica necessariamente na realização de nova prova pericial.
Indefiro o requerimento de realização de nova prova pericial, por falta de amparo legal. 02) Intime-se o ilustre perito para se manifestar sobre a impugnação de id 6b27583.
Prazo de 08 (oito dias). PETROPOLIS/RJ, 04 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
04/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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04/07/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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04/07/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/06/2025 13:30
Juntada a petição de Impugnação
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10/06/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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01/06/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO
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01/06/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/05/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 12/05/2025
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07/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO em 06/05/2025
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30/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c492f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro seu requerimento eis que ambas as perícias serão realizadas pelo mesmo perito, que também terá que se locomover percorrendo a mesma distância. Fica mantida a data designada para a perícia.
Intime-se. Aguarde-se a entrega do laudo. PETROPOLIS/RJ, 29 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO -
29/04/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO
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29/04/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 22/04/2025
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO em 22/04/2025
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7839ed proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ficam cientes as partes da data e local da realização da perícia, conforme constante da petição de id. cdb906c que fica fazendo parte integrante do presente como se aqui estivesse transcrito. Observem também que até a data da realização da perícia os documentos solicitados pelo perito deverão ser anexados aos autos, sob as penas do art. 400 do CPC. PETROPOLIS/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
07/04/2025 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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07/04/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO
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07/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 28/03/2025
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21/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 20/03/2025
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11/03/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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11/03/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/03/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 17:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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28/02/2025 17:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
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28/02/2025 17:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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27/02/2025 07:52
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
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27/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO em 26/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 531b758 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Fixo os honorários em R$ 4.500,00, a serem pagos ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia, observado o limite previsto no parágrafo único do art. 13 do Provimento Conjunto 02/2020, da Presidência deste Regional no caso do vencido ser beneficiário da gratuidade.
As partes deverão anexar aos autos os documentos solicitados pelo perito em dez dias, sob as penas do artigo 400 do CPC.
O perito deverá entrar em contato com as partes para início da perícia, inclusive para ciência do funcionamento das atividades comerciais da ré, informando a este Juízo qualquer intercorrência.
Registrem-se que os assistentes técnicos das partes não serão intimados pela Secretaria da Vara, uma vez que em sendo indicados pelas partes, a intimação ficará ao encargo das mesmas.
Intimem-se as partes e o I.
Perito. 2- Laudo em 60 dias. 3- Vindo o laudo, intimem-se as partes para vista e manifestações por 10 dias.
PETROPOLIS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO -
24/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
-
24/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
24/02/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO
-
24/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/02/2025 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/02/2025 11:24
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE OTAVIO DO REGO MONTEIRO
-
06/02/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 14:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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31/01/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/01/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 29/01/2025
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30/01/2025 06:26
Decorrido o prazo de MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO em 29/01/2025
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23/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0101288-66.2024.5.01.0302 RECLAMANTE: MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO RECLAMADO: SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO Controle de prazo.
PETROPOLIS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO -
22/01/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO
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22/01/2025 11:50
Audiência de instrução realizada (22/01/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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13/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
12/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO
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10/12/2024 23:13
Juntada a petição de Réplica
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06/12/2024 11:57
Audiência de instrução designada (22/01/2025 10:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 03/12/2024
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25/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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23/11/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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23/11/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CRISTIAN MACHADO DO COUTO
-
23/11/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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14/11/2024 14:03
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/10/2024 05:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/09/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 10:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2024 10:05
Expedido(a) mandado a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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04/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/09/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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