TRT1 - 0101489-55.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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24/03/2025 19:50
Juntada a petição de Contraminuta
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc78919 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 10/03/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo reclamante, à parte agravada para apresentar contraminuta no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
10/03/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/03/2025 11:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/03/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/03/2025 03:54
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2025
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26/02/2025 12:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 933c665 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, por ausência de pressupostos processuais.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
14/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LIMA SOARES
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14/02/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2025 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/02/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CPSAC 0101489-55.2024.5.01.0012 REQUERENTE: SERGIO LIMA SOARES REQUERIDO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): SERGIO LIMA SOARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré, em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LIMA SOARES -
28/01/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LIMA SOARES
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27/01/2025 17:48
Juntada a petição de Impugnação
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17/12/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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16/12/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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16/12/2024 09:42
Iniciada a liquidação
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13/12/2024 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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