TRT1 - 0100987-57.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:51
Arquivados os autos definitivamente
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24/06/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/06/2025 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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12/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de LARISSA CORTES FIDELIS em 11/06/2025
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03/06/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CORTES FIDELIS
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02/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de LARISSA CORTES FIDELIS em 14/05/2025
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08/05/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100987-57.2024.5.01.0064 : LARISSA CORTES FIDELIS : RECANTO DO COMENDADOR LTDA DESTINATÁRIO(S): LARISSA CORTES FIDELIS NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
JOAO MARCELO MOREIRA FONTOURA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA CORTES FIDELIS -
05/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CORTES FIDELIS
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30/04/2025 14:16
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 138,16)
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30/04/2025 14:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 806,12)
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30/04/2025 14:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 6.101,67)
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11/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO DO COMENDADOR LTDA
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02/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de RECANTO DO COMENDADOR LTDA em 27/03/2025
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19/03/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b7cccb proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
O devedor requer o pagamento parcelado na forma do NCPC, recolhendo 30% da dívida.
Assim, determino as seguintes intimações/notificações ao exequente (RECLAMANTE): 1) para, em 5 dias, manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do art. 916, e seu § 1º, do NCPC.
Ressalte-se que a concordância ou não quanto ao parcelamento não é um pressuposto legal.
Caso silente o autor, presumir-se-ão cumpridos os requisitos; 2) para, também em 5 dias, indicar os dados bancários (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) para depósito das parcelas referentes a seu crédito exclusivamente e os dados bancários do advogado em caso de honorários advocatícios, sob pena de liberação de valores somente após o depósito integral das parcelas pela ré.
A conta indicada para recebimento do crédito exclusivo do autor poderá ser a mesma do advogado caso haja poderes especiais de RECEBER E DAR QUITAÇÃO na procuração, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico; A ré deverá continuar os depósitos judicias normalmente até segunda ordem.
Para evitar tumultos processuais a ré NÃO deverá recolher os valores devidos em guias diferentes da de depósito judicial (NÃO USAR guia GPS, GRU etc, sob pena de qualquer valor incorretamente recolhido ser considerado como não pago, sem possibilidade de devolução).
Decorrido o prazo, conclusos para decisão quanto ao parcelamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RECANTO DO COMENDADOR LTDA -
17/03/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO DO COMENDADOR LTDA
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17/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CORTES FIDELIS
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17/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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07/03/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO DO COMENDADOR LTDA
-
27/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CORTES FIDELIS
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27/02/2025 12:59
Homologada a liquidação
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26/02/2025 12:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/02/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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15/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de LARISSA CORTES FIDELIS em 14/02/2025
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12/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CORTES FIDELIS
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31/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/01/2025 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d39c5b0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Alegou a reclamada nulidade de citação.
A Justiça do Trabalho adotou já há algum tempo o sistema e-carta para envio de notificações iniciais.
O agente dos Correios goza de fé pública não desconstituída por qualquer prova juntada pela ré e a informação dos Correios é a que consta dos autos.
A ré não alegou incorreção do endereço nem qualquer outro vício.
Tanto assim que a intimação da sentença feita feita no mesmo endereço.
Por outro lado, não há nenhuma prova de que a correspondência não tenha sido entregue ou tenha sido entregue em outro local.
Não há fundamento para declarar a nulidade de citação.
Intime-se a ré para ciência e remetam-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RECANTO DO COMENDADOR LTDA -
22/01/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO DO COMENDADOR LTDA
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22/01/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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18/12/2024 21:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 12:44
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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18/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de RECANTO DO COMENDADOR LTDA em 17/12/2024
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05/12/2024 14:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/12/2024 14:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/11/2024 07:13
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO DO COMENDADOR LTDA
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22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CORTES FIDELIS
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21/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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21/11/2024 12:56
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 12:56
Transitado em julgado em 14/11/2024
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15/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de RECANTO DO COMENDADOR LTDA em 14/11/2024
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13/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LARISSA CORTES FIDELIS em 12/11/2024
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29/10/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RECANTO DO COMENDADOR LTDA
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28/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CORTES FIDELIS
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25/10/2024 18:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/10/2024 18:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARISSA CORTES FIDELIS
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25/10/2024 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA CORTES FIDELIS
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23/10/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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23/10/2024 11:58
Audiência una realizada (23/10/2024 09:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) LARISSA CORTES FIDELIS
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12/09/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) LARISSA CORTES FIDELIS
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12/09/2024 11:02
Expedido(a) notificação a(o) RECANTO DO COMENDADOR LTDA
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12/09/2024 11:01
Audiência una designada (23/10/2024 09:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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