TRT1 - 0101520-22.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 09:11
Arquivados os autos definitivamente
-
26/03/2025 13:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 539,88
-
26/03/2025 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA CORREA VIEIRA
-
26/03/2025 13:53
Extinto o processo por homologação de desistência
-
26/03/2025 13:53
Audiência una realizada (26/03/2025 10:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2025 14:51
Juntada a petição de Contestação
-
27/02/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 14/02/2025
-
05/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de ERICA CORREA VIEIRA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de ERICA CORREA VIEIRA em 03/02/2025
-
24/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101520-22.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: ERICA CORREA VIEIRA RECLAMADO: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA DESTINATÁRIO(S): ERICA CORREA VIEIRA Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 26/03/2025 10:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
BRUNO AUGUSTO DA CRUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERICA CORREA VIEIRA -
23/01/2025 12:27
Expedido(a) notificação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
23/01/2025 12:27
Expedido(a) notificação a(o) ERICA CORREA VIEIRA
-
23/01/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CORREA VIEIRA
-
22/01/2025 14:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
22/01/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
-
17/12/2024 11:39
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
15/12/2024 19:46
Audiência una designada (26/03/2025 10:15 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/12/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101027-73.2023.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nilton de Lacerda Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/10/2023 16:17
Processo nº 0100689-55.2021.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristian Passos Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2021 16:41
Processo nº 0101267-28.2024.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/10/2024 10:42
Processo nº 0100390-29.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Mario de Medeiros Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2023 18:10
Processo nº 0101175-34.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael da Costa Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/10/2024 13:03